DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS N° 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro
de 2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MARCIO ROBERTO MARINHO DE SOUSA
684.165.202-91
13042.007382/2023-52
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Declara
o 
registro
como 
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora -
Regime de
Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da
Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de
2009, e alterações, da pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o art. 17 da Instrução
Normativa RFB n° 948, de 15 de junho de 2009, e considerando o contido no processo
administrativo nº 13075.088649/2022-36, declara:
Art. 1º O registro da pessoa jurídica Gondomar Industria e Comercio de Pesca
e
Exportação 
Ltda,
CNPJ 
nº
10.265.554/0001-74,
como 
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos
12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009, observadas as condições previstas
nessa Instrução.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF06 Nº 71, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF06 nº 37, de 23 de dezembro
de 2021, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB
na 6º Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº
90, de 6 de dezembro de 2021.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª
REGIÃO FISCAL, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) I e III do art.
243 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria
RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria Cogea nº 29, de 10 de janeiro de
2023, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF06 nº 37, de 23 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 54, de 14 de julho de 2022,
publicada no DOU de 15 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MICHEL LOPES TEODORO
. Anexo Único
. Serviço
Horário de Atendimento
. Converter processo eletrônico em digital
07:30 às 18:00
. Discordar de compensação de ofício
07:30 às 18:00
. Obter cópia de declaração
07:30 às 15:30
. Protocolar processo
07:00 às 19:00
. Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)
07:00 às 12:00
. Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)
07:30 às 18:00
. Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural
(ITR)
07:30 às 15:30
. Regularizar débitos de obra (Sero)
07:30 às 15:30
. Regularizar débitos declarados em DCTFWEB
07:30 às 18:00
. Regularizar débitos declarados em GFIP
07:30 às 18:00
. Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)
07:30 às 15:30
. Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI
07:30 às 15:30
. Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação
07:30 às 15:30
. Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)
07:30 às 18:00
. Regularizar Parcelamento de débitos declarados em GFIP
07:30 às 18:00
. Regularizar Parcelamento demais débitos
07:30 às 18:00
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG,
no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao
3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e
de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 51 (cinquenta e um) selos de controle, tipo
uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes
Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade
de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados,
produzidos
por
MACALLAN 
DISTILLERS
LTD.
EASTER
ELCHIES,
CRAIGELLACHIE, SCOTLAND:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. UÍSQUE MACALLAN
5 caixas de 3 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%
15
. UÍSQUE MACALLAN
6 caixas de 3 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%
18
. UÍSQUE MACALLAN
4 caixas
de 1 garrafa
de 700ml
de Uísque,
graduação alcoólica de 46%
4
. UÍSQUE MACALLAN
3 caixas de 3 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%
9
. UÍSQUE MACALLAN
5 caixas
de 1 garrafa
de 700ml
de Uísque,
graduação alcoólica de 45%
5
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação
no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30
de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 15.570 (quinze mil, quinhentos e setenta) selos
de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇ ÃO
E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada
Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP
37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por MACALLAN DISTILLERS LTD. EASTER
ELCHIES, CRAIGELLACHIE, SCOTLAND:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. UÍSQUE MACALLAN
217 caixas de 6 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%
1.302
. UÍSQUE MACALLAN
123 caixas de 6 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%
738
. UÍSQUE MACALLAN
31 caixas de 12 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 52,5%
372
. UÍSQUE MACALLAN
255 caixas de 6 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 44%
1.530
. UÍSQUE MACALLAN
459 caixas de 12 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 40%
5.508
. UÍSQUE MACALLAN
204 caixas de 3 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%
612
. UÍSQUE MACALLAN
306 caixas de 6 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%
1.836
. UÍSQUE MACALLAN
612 caixas de 6 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 40%
3.672
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação
no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA

                            

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