DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.723100/2021-13,
declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-07108/00046, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA JOSÉ
OLYMPIO LTDA. CNPJ: 33.038.696/0001-02, localizado na Rua Argentina 171 - parte, Bairro
São Cristóvão, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 20921-380, para a atividade
específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.723082/2021-15,
declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-07108/00142, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA BEST
SELLER LTDA. CNPJ: 04.839.149/0001-10, localizado na Rua Argentina 171 - parte, Bairro
São Cristóvão, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 20921-902, para a atividade
específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/VCP Nº 71, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Revoga Portaria que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere os art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria ALF/VCP nº 24, de 30 de agosto 2021, publicada no
DOU nº 168, de 03/09/2021, que dispõe sobre a retirada de planilha de cálculo para o
registro de declaração de cargas consideradas abandonadas por decurso de prazo em
recinto alfandegado, bem como sobre os procedimentos para retomada do despacho após
aplicação da pena de perdimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.397185/2022-52, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição IP-08190/00376 para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 04.207.648/0001-94
Razão Social: IBC - INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA.
Endereço: Avenida Juruá, 762 - Alphaville Industrial
CEP 06455-010 - Barueri - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.397189/2022-31, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/00242 para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 04.207.648/0001-94
Razão Social: IBC - INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA.
Endereço: Avenida Juruá, 762 - Alphaville Industrial
CEP 06455-010 - Barueri - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 37, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Co-habilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.126447/2022-04 declara:
Art.
1º
CO-HABILITADA
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a
todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
SEMI ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
06.307.645/0001-58
Art. 2º A referida co-habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
PCH Confluência
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. TITULAR DO PROJETO:
CONFLUENCIA ENERGIA S/A (CNPJ nº 05.104.205/0001-30)
. ADE
DA
HABILITAÇÃO
DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo SRRF09/RFB nº 73, de 05/04/2021
. DATA
DA
HABILITAÇÃO
DO
TITULAR DO PROJETO:
07/04/2021 (DOU nº 64, seção 1, página 18)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 38, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 628 a 645 da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13032.663500/2022-45, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica AMYRIS FERMENTAÇÃO DE PERFORMANCE
LTDA., CNPJ nº 30.832.226/0001-10, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
habilitação ao Recap.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º do Decreto nº
5.649/2005 e do art. 639 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 39, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Concede habilitação
ao Regime
Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária (Reporto)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28
de junho de 2013, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na
Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e no processo administrativo nº 13032.984490/2022-89, declara:
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