DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 22/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
866.673/2018-BRASIL GOLD MINERACAO LTDA-ALVARÁ N° 8794/2018 Publicado
DOU de 09/11/2018- Onde se lê:"...numa área de 1.921,26 ha.." - Leia-se: "...numa área de
1.082,40 ha..."
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA
D ES P AC H O
Relação nº 1/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza transformação
do regime de
Autorização de
Pesquisa para
Licenciamento(1823)
884.003/2022-WALDISIO MOREIRA JUNIOR
884.105/2022-WALDISIO MOREIRA JUNIOR
ROLDAO FELIX SOUZA
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
D ES P AC H O
Relação nº 29/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
850.255/2017-ORION MINERACAO E GEOLOGIA LTDA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
850.485/2017-SOLO MINERAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME
FÁBIO GUILHERME LOUZADA MARTINELLI
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 30/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
850.526/2016-FALCON METAIS LTDA-OF. N°1643/2023/DIOUT-PA/ANM
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
850.650/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-OF. N°1856/2023/DIOUT-PA/ANM
850.652/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-OF. N°1857/2023/DIOUT-PA/ANM
850.654/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-OF. N°1855/2023/DIOUT-PA/ANM
850.656/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-OF. N°2055/2023/DIOUT-PA/ANM
850.658/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-OF. N°2056/2023/DIOUT-PA/ANM
850.659/2021-BRUNO CESAR CECCHINI-OF. N°2057/2023/DIOUT-PA/ANM
850.984/2022-SUHA EXTRACAO, MINERACAO & COMERCIO DE MINERIOS LTDA-
OF. N°1648/2023/DIOUT-PA/ANM
FÁBIO GUILHERME LOUZADA MARTINELLI
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 628, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48068.866976/2022-11-FLOREST VALE AGROINDUSTRIAL IMP & EXP LTDA
(Documento SEI: 6245414)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 629, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48070.848434/2022-18-BW CONSULTORIA EM EMPREENDEDORISMO LTDA
(Documento SEI: 6255100)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 631, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48070.848435/2022-54-BW CONSULTORIA EM EMPREENDEDORISMO LTDA
(Documento SEI: 6258699)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO,
D ES P AC H O
Relação nº 1/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício:(2890)
BARRAGEM B2 E B2 AUXILIAR-MINERIOS NACIONAL S.A.-002.740/1947-OF. N°OF
N ° 5 9 4 2 3 / 2 0 2 2 / CO G R G B M / A N M
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE
DESPACHO SSM-ANP Nº 69, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE
ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 06 de dezembro de 2007, e
considerando o que consta no Parecer nº 16/2023/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI nº 2749614),
contido no processo nº 48610.233366/2022-25, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação
marítima de perfuração Carolina (NS-29) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras / Operador da Instalação: Ventura Petróleo S.A.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000190/2023-53 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de medida cautelar de SANCOFFEE - Cooperativa
dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. representada por
Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, eis que atendidos os requisitos para
sua admissibilidade.
Art. 2º Suspender cautelarmente a cobrança por meio das notas de débito
DET1021037422 e DET1021037423 promovida pelas denunciadas MSC Mediterranean
Shipping Company e Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda. - MSC, em face da
associada da ora denunciante, SANCOFFEE - Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais
Santo Antônio Estate Coffee Ltda., no valor de USD 1.766,00 (R$ 10.199,70), eis que
presentes os pressupostos de plausibilidade do direito e perigo na demora.
Art. 3º Determinar que as denunciadas se abstenham de praticar qualquer ato
discriminatório contra a referida associada da denunciante, referentes às cobranças acima,
como a imposição de obstáculos a futuros embarques, protesto de títulos ou inscrição em
órgãos de proteção ao crédito, dentre outras.
Art. 4º Determinar à Secretaria-Geral que promova a oitiva da empresa
Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional, através do seu
agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., no prazo de
15 dias corridos, nos termos do art. 40, §2º, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro
de 2022.
Art. 5º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC proceda à análise e instrução terminativa de mérito da matéria,
notadamente no que diz respeito a situação aventada pela denunciante quanto à cobrança
de sobre-estadia dos contêineres.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 1/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006171/2022-50
2. Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - ABRATEC e Associação
de Terminais Portuários Privados - ATP.
3. Relatora: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendo da
decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 158/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 158/2022, nos
seus exatos termos; e
5.2. cientificar da presente decisão à Associação Brasileira dos Terminais de
Contêineres - ABRATEC e à Associação de Terminais Portuários Privados - ATP.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 2/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015735/2022-45
2. Interessados: Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e APM Terminals Itajaí S.A
(APMT).
3. Relatora: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a
decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 164/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 164/2022 (SEI nº 1805342), nos seus
exatos termos; e
5.2. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e a empresa APM
Terminals Itajaí S.A. (APMT) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 3/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020709/2022-39
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI.
3. Relatora: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG.

                            

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