DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 20, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006777/2022-48, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Banco do
Brasil S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91, na condição de patrocinadora do Plano
Regulamento Geral, CNPB nº 1978.0001-38, e a ECONOMUS - Instituto de Seguridade
Social, CNPJ nº 49.320.799/0001-92, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 64, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar a empresa AGROVET SUL SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI, CNPJ: 08.563.964/0001-50, Objeto do Processo 33433.118490/2019-87, a sanção de
ADVERTÊNCIA e MULTA de 10% (Dez Por cento), sobre o valor total estimado do item 27,
conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002, Lei nº 8666/1993 e o art. 29 e subitens
29.1.3, 29.1.5, 29.3.1 e 29.4 do edital, pelo fato de não ter encaminhado proposta de
preços, documentações de habilitação e amostras referente ao item 27, solicitado no
Pregão nº 15/2019.
(Processo nº 33433.118490/2019-87.)
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 65, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar 
a 
empresa 
BOTANIC 
DO
BRASIL 
COSMETICOS 
EIRELI, 
CNPJ:
16.872.196/0001-44,
objeto 
do
Processo
33433.118395/2019-83,
a 
SANÇÃO
DE
ADVERTÊNCIA, pelo fato de não ter encaminhado proposta de preços, documentação de
habilitação e amostras, solicitadas regularmente via chat do sistema do pregão em
12/02/2019 para o(s) item(s) 15, referente ao Pregão nº 15/2018, com fulcro no Artigo 7ª
da Lei 10.520/2002 e no art. 29 e subitens 29.1.3, 29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do edital.
(Processo nº 33433.118395/2019-83.)
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Concede autorização a estabelecimento e equipe de
saúde para retirada e transplante de pele.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção
de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei
nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 1/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.174107/2022-38; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PELE: 24.24
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 2 13 23 DF 02
. I - denominação: Distrito Federal Secretaria de Saúde - HRAN
. II - CNPJ: 00.394.700/0012-60
. III - CNES: 0010464
. IV - endereço: SMHN Quadra, nº 101, Bairro: Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70.710-100.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à
equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 1 13 23 DF 03
. I - responsável técnico: Fernando Pontes Andrade, cirurgião plástico, CRM 12298 - DF;
. II - membro: Gilberto de Aguiar, cirurgião plástico, CRM 9531 - DF;
. III - membro: Ricardo de Lauro Machado Homem, cirurgião plástico, CRM 10021 - DF;
. IV - membro: Fabio Gomes Faria, cirurgião plástico, CRM 11314 - DF;
. V - membro: Giorgiana Ribeiro Salgado, cirurgiã plástica, CRM 13011 - DF;
. VI - membro: Bruno Peixoto Esteves, cirurgião plástico, CRM 15775 - DF.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de
saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o
estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS do Centro Hospitalar Santa Maria, com sede
em Vitória de Santo Antão (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 1/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.010265/2021-80, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Centro Hospitalar Santa Maria
CNPJ nº 11.866.365/0001-10, com sede em Vitória de Santo Antão (PE).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 507, de 30 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 83, e 5 de maio de 2021, seção 1,
página 113.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Centro Materno
Infantil, com sede em Anápolis (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
12/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.115438/2022-36, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Centro Materno Infantil, CNPJ nº 05.465.131/0001-68, com
sede em Anápolis (GO).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Esquadrão da Vida de Ponta Grossa, com sede em
Ponta Grossa (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
11/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.151819/2020-17, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da
Associação Esquadrão da Vida de Ponta Grossa, CNPJ nº 77.782.332/0001-08, com sede em
Ponta Grossa (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de novembro de
2020 a 15 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da PACTO/POA -
Programa de Auxílio Comunitário Terapêutico de
Porto Alegre, com sede em Porto Alegre (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;

                            

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