DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV - REQUISIÇÃO DE JETON
REQUISIÇÃO DE JETONS
DADOS DO REQUERENTE
1 - Nome Completo
2 - CPF
3 - Função
Secretário
4 - Mês/ano de referência
RELAÇÃO DE JETONS DEVIDOS
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N° de ordem
Nome
PARTICIPAÇÃO (SIM OU NÃO)
Qtde. Jetons
Valor Unitário
Valor total
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ROP ou ROD N°
ROP ou ROD N°
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
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8
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9
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10
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11
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13
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15
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16
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17
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18
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19
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20
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QUANTIDADE TOTAL JETONS
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VALOR TOTAL JETONS
Protocolar esta requisição juntamente com seguintes documentos: Ato de convocação e lista de presença.
Curitiba, _______ de _________________ de 2022.
_____________________________________
Nome do requerente
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso de suas atribuições e disposições
regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975:
ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-11 reunidos na 1º Reunião Plenária
Ordinária aprovar, por unanimidade, a Resolução CREFITO-11 nº 42 de 21 de janeiro
de 2023 e o Planejamento Estratégico 2023.
Quórum: Presidente - Sergio Andrade; Vice-Presidente - Naum Mesquita;
Tesoureira - Rosa Serafim; Secretaria - Yara Paiva; Conselheiros: Vivianne Gusmão, Nara
Matos, Júlio Peles, Messias Fernandes.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
RESOLUÇÃO Nº 552, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Resolução 503/2017 CRMV/GO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
- CRMV-GO, em sua 595ª (quingentésima nonagésima quinta) Sessão Plenária Ordinária,
amparada nos termos dos dispositivos constantes da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968 e do Decreto Federal nº 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as
normas regulamentadas pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
especialmente a alínea "r", do artigo 4º e demais disposições legais, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 6º da Resolução 503/2017 de 07 de março de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - O Responsável Técnico deverá residir no estado de Goiás e sua
área de atuação ser, preferencialmente, no município no qual reside, podendo o
CRMV-GO, a seu juízo, conceder anotação em situações excepcionais, desde que
plenamente justificado."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU,
revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
OBS. O artigo 6º da Resolução 503/2017 vigorava com a seguinte redação
"Art.6º A área de atuação do Responsável Técnico deverá ser, preferencialmente, no
município onde reside o profissional ou, no máximo, num raio de 100 quilômetros
desse, podendo o CRMV-GO, a seu juízo, conceder anotação em situações excepcionais,
desde que plenamente justificado."
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente do Conselho
CAROLINA RIBEIRO BERTELI
Secretária-Geral

                            

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