DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
R E T I F I C AÇÕ ES
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 3, de 24 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União - Seção 1, de 25 de janeiro de 2023:
Onde se lê: "IP-07108/403"
Leia-se: "UP-07108/0403"
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 4, de 24 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União - Seção 1, de 25 de janeiro de 2023:
Onde se lê: "Processo Administrativo nº 19614.723100/2021-13"
Leia-se: "Processo Administrativo nº 19614.723100/2021-51"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 42, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.404666/2022-21, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição IP-07108/00200, para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento: 06.985.027/0001-67
Razão Social: EDITORA ARQUEIRO LTDA
Endereço: Rua Funchal, 538 - conj. 52/54 - Vila Olímpia
CEP: 04551-060 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros,
jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do
imposto devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 43, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.404757/2022-67, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição UP-07108/00199, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento: 06.985.027/0001-67
Razão Social: EDITORA ARQUEIRO LTDA
Endereço: Rua Funchal, 538 - conj. 52/54 - Vila Olímpia
CEP: 04551-060 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros,
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 44, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.404976/2022-46, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08190/00210, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 61.148.045/0001-00
Razão Social: GRÁFICA CINELÂNDIA LTDA
Endereço: Rua Vitória, 93-101 - Santa Efigênia
CEP: 01210-001 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
Art. 1° . Art. 1º Concedida a prorrogação para 05/12/2023 do prazo de
execução do projeto de implantação da Central Geradora Hidrelétrica denominada
Alagoa III - CEG: CGH.PH.MG. 044305-0.01 de titularidade da interessada. O prazo de
fruição do
benefício do
REIDI é
de 5(cinco)
anos contados
da publicação
do
deferimento no DOU905/2020 a 05/2023). A habilitação do projeto foi aprovado pela
Portaria MME nº 143, de 30/03/2020 - DOU-07/04/2020 e a Habilitação ao REIDI foi
deferida pelo Ato Declaratório Executivo ADE-DRF Varginha nº 28, publicado no DOU
- 19/05/2020 e prorrogado o prazo de execução na Retificação do prazo de execução
do ADE DRF Varginha nº 28 DOU - 05/01/2021 para 05/12/2021 no processo
n°11307.720002/2020-42 e prorrogado o prazo de execução do ADE-DRF Varginha nº
28, publicado no DOU - 19/05/2020 no ADE DRF -MC N° 59 DE 18 DE JULHO DE 2022
do processo de n°13031.032154/2022-69.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
POLIFÉRTIL ENERGIA EIRELI
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
23.079.992/0001-90
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Hidrelétrica denominada Alagoa III
. N°
DA
PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria
MME
nº
143, de
30/03/2020
-
DOU-
07/04/2020
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA
De 05/02/ 2020 a 05 /12/2023
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007,
art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do
imposto devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 45, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.405033/2022-31, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição UP-08190/00580, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento: 61.148.045/0001-00
Razão Social: GRÁFICA CINELÂNDIA LTDA
Endereço: Rua Vitória, 93-101 - Santa Efigênia
CEP: 01210-001 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros,
jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do
imposto devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 46, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.405064/2022-91, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-
08120/00090, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 07.351.093/0001-48
Razão Social: JORNAL DIÁRIO DA REGIÃO LTDA
Endereço: Rua Julio Baranov, 218 - Jardim Imperial
CEP: 12234-150 - São José dos Campos - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o
responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas
penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
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