DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM NOVO HAMBURGO
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Declara
habilitada
ao 
Programa
Mais
Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30
de setembro
de 2015,
a pessoa
jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro 2022, e o que consta do processo nº 13033.003733/2023-65, declara:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a
pessoa jurídica COTRILAC - Comércio, Transporte e Indústria de Lácteos Ltda., CNPJ nº
02.875.405/0001-07.
Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente
Substituto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio
Grande do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 243, de
27 de dezembro de 2022, e o período de execução do projeto é de 01/02/2023 a
29/11/2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.092, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida no inciso XXIII do art. 41, do
Anexo I, da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o
disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de
2007; com base no art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021;
considerando a publicação da Portaria n.º 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro
de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria GMF n.º 21,
de 2 de janeiro de 2023; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.609877/2022-
90, resolve:
Art. 1º Cadastrar ATRADIUS CRÉDITO Y CAUCIÓN S.A. DE SEGUROS Y REASEGUROS,
sociedade organizada e existente de acordo com as Leis da Espanha, como ressegurador
eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.279, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art.
4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no
§2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613177/2022-08,
resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de CHUBB TEMPEST
REINSURANCE
LTD., sociedade
constituída e
existente
segundo as
leis da
Ilhas
Bermudas, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria SUSEP nº 3132,
de 16 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Nº 20.538 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ANA CAROLINA JARDIM SALGADO MARTINS RIBEIRO, CPF
nº 143.317.107-42, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.539 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ILAN NIGRI, CPF nº 072.134.117-99, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21,
de 25 de fevereiro de 2021.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16,
que 
divulga
a 
relação
dos 
contribuintes
credenciados para fins do disposto no § 1º da
cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12
e o
art. 35
do Regimento
da Comissão
Técnica Permanente
do ICMS
-
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula
segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado
do Espírito Santo, no dia 20 de janeiro de 2022, registrada no processo SEI nº
12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº
55/13, torna público:
Art. 1º O item 39 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
. ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
. 39
CICLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SUPPLY CHAIN LTDA
42.587.384/0003-00
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
da União, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2022.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA CGGP/SAA/SE/MJSP Nº 58, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pelo inciso VI do artigo 4º da Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro do mesmo ano, e
Considerando o disposto no Capítulo 8 do Edital de Credenciamento n°
02/2022 - Processo SEI nº 08007.006566/2019-13, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
da habilitação do Credenciamento nº
02/2022, publicado no DOU, seção 3, pág. 174, em 06/01/2023, onde restaram
habilitadas
as 
seguintes
empresas:
SERVIX
ADMINISTRADORA 
DE
BENEFÍCIOS
SOCIEDADE 
SIMPLES, 
CNPJ 
10.495.931/0001-61; 
ALLCARE 
ADMINISTRADORA 
DE
BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ 11.165.556/0001-54; QUALICORP ADMINISTRADORA
DE BENEFÍCIOS S.A., CNPJ 07.658.098/0001-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
Nº 20.540 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUCAS ZORZENONI ANDREO, CPF nº 127.519.166-51, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 1.471, DE 27 DE MAIO DE 2019
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 13700/2019, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR
a
CONDOMINIO 
DO
CONJUNTO 
SHOPPING
DO 
VALE
DO 
ACO
, 
CNPJ
nº
02.632.185/0001-82, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no
artigo 170, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §1 E  3
PORT.N° 
3.233/12-DG/DPF
DE 
10/12/12,
conforme 
consta
no 
Processo
nº
2019/17610.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da
União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO

                            

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