DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.000697/2023-15, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
M.DOS REIS MONTEIRO E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.137.188/0001-02,
constante no Termo de Autorização nº 1.853-ANTAQ, de 3 de maio de 2021.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.000479/2023-72, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.035-ANTAQ, em favor da empresa
MONTEIRO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 30.004.492/0001-54, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte
misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em municípios localizados ao longo
das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios
de Manaus-AM e Tabatinga-AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de
novembro de 2007.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.019002/2022-80, resolve:
Art.
1°
Expedir
Termo
de Autorização
nº
2.036-ANTAQ,
em
favor
do
microempreendedor Individual JEAM DA SILVA EVANGELISTA 02564368514, inscrito no
CNPJ sob nº 47.725.485/0001-44, para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de
travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco,
entre os municípios de Santa Maria da Boa Vista-PE e Curaçá-BA, com fulcro na Resolução-
ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Revogar o Termo de Autorização nº 2.031-ANTAQ e a Deliberação SOG
nº 13/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 17 de janeiro de 2023,
Seção 1, página 19, em virtude de erro material.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.000698/2023-51, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.828-ANTAQ, de 13 de fevereiro de
2021, de titularidade do empresário individual ANANIAS SOARES DA COSTA, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.955.159/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da linha de navegação.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.000458/2023-57, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.037-ANTAQ, em favor da empresa A
D LOPES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.545.152/0001-23, para operar como Empresa
Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, operando exclusivamente
com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução
Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.006955/2022-88, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.154-ANTAQ, de 27 de fevereiro de
2015, de titularidade da empresa MELO SERVIÇOS DE TRANSPORTES POR NAVEGAÇÃO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.814.550/0001-19, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 9º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001205/2023-09, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.757-ANTAQ, de 24 de abril de 2020,
de titularidade da empresa M. A. POMBO BOKERMAN SOLUÇÕES PORTUÁRIAS & AMBIENTAL
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.394.887/0001-24, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001057/2023-14, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.038-ANTAQ, em favor da empresa
MARCO AURELIO DE SOUZA SERVIÇOS MARÍTIMOS, inscrito no CNPJ sob nº 02.736.847/0001-
64, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
DECISÃO DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR PRESIDENTE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS, no exercício da
competência prevista no Artigo 64, incisos I e VIII do Estatuto Social da SPA, no artigo 8,
parágrafo 1º, da Lei nº 12.846/2013, considerando o que consta dos autos em epígrafe,
notadamente o conteúdo do Relatório Final da Comissão Processante elaborado pelo
membro da CPAR Sérgio Panariello Gonzalez, pelos fundamentos de fato e de direito
apresentados pela Corregedoria, conforme Manifestação datada de 24/11/2022, e pelo
Parecer Jurídico 02.2023, de 20/01/2023, os quais adota, sem necessidade de nova
fundamentação, nos termos do artigo 50, parágrafo 1º, da Lei nº 9.784/99, e sob fundamento
do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, e do artigo 4º do Decreto nº 11.129/2022, decide:
i) Pela confirmação da prática de ato lesivo à Administração previsto no art.
5º, inciso IV, alíneas "a" e "d", da Lei nº 12.846/2013 pelas pessoas jurídicas VILA RICA
PARK LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LIMITADA, CNPJ nº 60.011.343/0001-83, e L.C.G.
LOCADORA
DE
VEÍCULOS
EIRELLI, CNPJ
nº
32.511.424/0001-07,
configurado
pela
atuação em comum nos atos de licitação durante o curso do pregão 32/2020.
ii) Em relação à empresa VILA RICA PARK LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LIMITADA,
CNPJ nº 60.011.343/0001-83:
a) Pela aplicação da pena de multa no valor de R$ 127.462,50 (cento e
vinte e sete mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos),
correspondente ao limite máximo de dosimetria, tendo em vista tratar-se do valor de
três vezes a vantagem pretendida, com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº
12.846/2013 c.c. artigos 20 a 26 do Decreto nº 11.129/2022;
b) Pela aplicação da pena
de publicação extraordinária da decisão
administrativa sancionadora, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº
12.846/2013 c.c. artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022:
i) em meio de comunicação de grande circulação, física ou eletrônica, na
área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em
publicação de circulação nacional;
ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias; e
iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 quarenta e cinco) dias e em
destaque na página principal do referido sítio.
c) Pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em
licitação por 228 dias, com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10520/2002.
iii) Em relação à empresa L.C.G. LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELLI, CNPJ nº
32.511.424/0001-07:
a) Pela aplicação da pena de multa no valor de R$ 14.239,18 (quatorze mil
e duzentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), correspondente a multiplicação
da base de cálculo pela alíquota de 4%, com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei
nº 12.846/2013 c.c. artigos 20 a 26 do Decreto nº 11.129/2022;
b) Pela aplicação da pena
de publicação extraordinária da decisão
administrativa sancionadora, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº
12.846/2013 c.c. artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022:
i. em meio de comunicação de grande circulação, física ou eletrônica, na
área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em
publicação de circulação nacional;
ii. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias; e
iii. em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em
destaque na página principal do referido sítio.
c. Pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em
licitação por 228 dias, com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10520/2002.
iv) Pelo envio de cópia do presente ao Ministério Público Federal, nos
termos do artigo 15 da Lei nº 12.846/2013.
v) Pela publicação no Diário Oficial da União e no site do Porto de Santos
da presente decisão, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.
vi) Após a publicação desta decisão, deve a Gerência de Corregedoria da
SPA realizar os procedimentos correcionais, com a atualização do Sistema CGU/PJ, a
fim de dar ciência à Corregedoria-Geral da União, bem como notificar formalmente as
empresas, encaminhando cópia da presente decisão e do parecer jurídico, para que,
em sendo de seu interesse, apresente pedido de reconsideração nos termos do artigo
15 do Decreto nº 11.129/2022.
FERNANDO HENRIQUE PASSOS BIRAL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO Nº 596, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Decisão nº 442, de 15 de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,
no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei
nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº
7.624, de 22 de novembro de 2011, e
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de
Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - SBSG, referente à concessão dos serviços públicos
para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do
Norte (RN), e
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