DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião
criada no aplicativo "TEAMS". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se
manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "TEAMS" para
ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
VI - em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"TEAMS" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".".
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Deliberação DG nº
7/2023, inclusive a data de realização da Audiência Pública, que ocorrerá no modelo
virtual, no dia 06 de fevereiro de 2023, com início às 15h e término quando da
manifestação do último credenciado.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DIRETORIA COLEGIADA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA ANTAQ Nº 536,
REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2023
Às 14 horas do dia 16 de janeiro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 536, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, do Diretor Lima Filho, do Diretor Alber
Vasconcelos, do Diretor Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do
representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Artur Watt
Neto.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.014944/2022-71, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery;
- 50300.015975/2022-40, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; e
- 50300.003665/2021-00, de relatoria do Diretor Lima Filho.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 1 a 38, disponíveis para
consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas do dia 18 de janeiro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 50300.007658/2021-79.
Fiscalizado: SELA GINETA LTDA, CNPJ nº 09.208.197/0001-23.
Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Recife - GRERE/ANTAQ, no uso da competência que lhe
é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de
Infração nº 004513-6 e pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$
14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) à empresa, pela constatação da infração
tipificada no art. 26, inciso II da Resolução Normativa nº 18/2017-ANTAQ, por não ter
apresentado, nos prazos fixados, informações e documentos solicitados pela Unidade
Regional do Recife - ANTAQ, no âmbito do Plano Anual de Fiscalização 2021, demandadas
pelo Ofício n° 93/2021/URERE (SEI 1316829), prejudicando, assim, o andamento da
fiscalização.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
UNIDADE REGIONAL DE MANAUS-AM
DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.001717/2022-86.
Fiscalizada:
Microempreendedor
Individual-MEI
ALCIDES
ALVES
BEZERRA
FILHO
16134664200, CNPJ sob o nº 22.378.750/0001-34.
Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de multa à
empresa, no R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), pelo cometimento da infração
disposta no inciso VIII, do Art. 13, DA RESOLUÇÃO N° 3285-ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.001740/2022-71.
Fiscalizada JODEALDO BEZERRIL MENDES, CNPJ sob o nº 20.898.460/0001-96.
Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicação de multa no valor de R$
87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) pelo cometimento da infração disposta no
Art. 13, inciso VIII da Resolução 3285/2014-ANTAQ,
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º,
inciso
VII,
do
Regimento
Interno
e
o
que
consta
do
Processo
nº
50300.000424/2023-62, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.363-ANTAQ, de 4 de novembro
de 2016, de titularidade da empresa F. ANDREIS NETO LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 12.127.886/0001-18, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º
Termo Aditivo, em virtude de alteração de tipo societário.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.022431/2022-34, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.065.767/0001-85, constante
no Termo de Autorização nº 616 -ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.020483/2022-76, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.033-ANTAQ, em favor do empresário
individual J. A. M. DOS SANTOS - ME, inscrito no CNPJ sob nº 47.963.781/0001-83, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na
Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Nhamundá-AM a Santarém-PA, com
fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.020483/2022-76, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.034-ANTAQ, em favor do empresário
individual J. A. M. DOS SANTOS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 47.963.781/0001-83, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na
Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Terra Santa-PA, com
fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação..
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.000374/2023-13, resolve:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Deliberação SOG nº 11/2023, publicada no DOU
de 13 de janeiro de 2023, Seção I, página 19, o qual passa a vigorar conforme abaixo:
"Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.030-ANTAQ, em favor da empresa
PRUMAR SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.289.216/0001-09, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de apoio portuário,
operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016."
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Deliberação SOG nº 11/2023.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.000232/2023-56, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa S
C RODRIGUES COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.174.128/0001-13, constante no Termo de Autorização
nº 1.219-ANTAQ, de 30 de julho de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.021898/2022-67, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
NAVEGAÇÃO SUPER PORTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.620.697/0001-54, constante
no Termo de Autorização nº 121-ANTAQ, de 30 de junho de 2004.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e o que consta do Processo nº 50300.000429/2023-95, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa GLBL
BRASIL OLEODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.236.478/0001-27, constante
no Termo de Autorização nº 1.764-ANTAQ, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
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