DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o que consta do processo nº 00058.024185/2020-34,
deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 16 e 17
de janeiro de 2023, decide:
Art. 1º A Decisão nº 442, de 15 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de outubro de 2021, Seção 1, página 77, que aprova a revisão
extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do São Gonçalo do
Amarante, localizado no município de São Gonçalo do Amarante (RN), passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por:
...
III - manutenção da majoração temporária de 44,8261% (quarenta e quatro
inteiros e oito mil, duzentos e sessenta e um milésimos por cento) das Tarifas de
Embarque, Pouso e Permanência, conforme previsto
no art. 3º da Decisão nº
261/2021.
...
§ 2º O reajuste anual dos tetos tarifários, previsto contratualmente e
promovido pela Portaria nº 8.075/SRA, de 17 de maio de 2022, já incorpora a
majoração tarifária temporária prevista no art. 3º da Decisão nº 261, de 12 de janeiro
de 2021, e também contempla o inciso III do art. 3º da presente decisão.
§ 3º A majoração das tarifas e o abatimento das contribuições mensais
serão efetuados de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável."
(NR)
"Art. 3º-A Ocorrendo a extinção do Contrato por relicitação, conforme
dispõe o Termo Aditivo nº 7/2020 ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº
001/ANAC/2011-SBSG, o saldo remanescente do desequilíbrio, se houver, integrará o
cálculo da indenização devida nos termos do item 3.25 do referido Termo Aditivo.
Parágrafo único. O saldo remanescente deverá ser atualizado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2020 e o mês
anterior ao do pagamento da indenização devida à Concessionária, e pela taxa de
desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por
cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao
número de dias correspondente." (NR)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
DECISÃO Nº 599, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Prorroga o prazo para abertura ao tráfego de
aeródromo civil público.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182,
de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de
dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria SAC/PR nº
236, de 16 de setembro de 2014, e considerando o que consta do processo nº
00058.032129/2018-59, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa Eletrônica,
realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2023, decide:
Art. 1º Prorrogar, por mais 36 (trinta e seis) meses a contar de 16 de agosto de
2022, o prazo para que a sociedade empresária J. Malucelli Aeroporto S.A., CNPJ nº
21.222.102/0001-21, com sede social na Rodovia Curitiba - Ponta Grossa, 315, Km 0,5,
Bairro Mossunguê, Município de Curitiba, Estado do Paraná, promova a abertura ao tráfego
do aeródromo civil público denominado "Aeroporto J. Malucelli", situado na propriedade
denominada "Fazenda Heleninha", bairro Núcleo Campos, Município Balsa Nova, Estado do
Paraná.
Art. 2º A prorrogação ora concedida fica condicionada ao cumprimento das
exigências constantes do Termo de Autorização previsto na Resolução nº 330, de 1º de
julho de 2014.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo à Decisão nº 588, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 30 dezembro de 2022, Seção 1, página 250, Seção 1, páginas 255 a 258:
Onde se lê:
"Tabela 3 - Escala de atributos para os IQS da Pesquisa de Satisfação dos
Passageiros
.
Índices de Satisfação Tempo de espera na fila do check-in
.
Qualidade dos estacionamentos oficiais do Operador Aeroportuário
.
Relação preço-qualidade da alimentação no aeroporto
(...)
Tabela 4 - Indicadores de Qualidade de Serviço relativos ao Índice de Satisfação
. Satisfeito
Insatisfeito
. Muito Bom
Bom
Regular
Ruim
Péssimo
. 5
4
3
2
1
Leia-se:
Tabela 3 - Escala de atributos para os IQS da Pesquisa de Satisfação dos Passageiros
. Muito Bom
Bom
Regular
Ruim
Péssimo
Não utilizou / não sabe
. 5
4
3
2
1
Descartar a resposta
(...)
Tabela 4 - Indicadores de Qualidade de Serviço relativos ao Índice de Satisfação
.
Índices de Satisfação Tempo de espera na fila do check-in
.
Qualidade dos estacionamentos oficiais do Operador Aeroportuário
.
Relação preço-qualidade da alimentação no aeroporto
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.303, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.062993/2022-61, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária PLAFERTIL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
31.433.045/0001-83, com sede social em Sorriso (MT), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2020-12-O0HG-02-00, emitido em 08 de dezembro de 2020.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.307, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063404/2022-62, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL LTDA, CNPJ nº
04.116.969/0001-83, com sede social em Tubarão (SC), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2011-03-5IBZ-06-02, emitido em 8 de fevereiro de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.324, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063422/2022-44, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ANÁPOLIS AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
08.281.183/0001-72, com sede social em Floriano (PI), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2011-04-0ICI-09-02, emitido em 19 de março de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.325, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063428/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária BASE AEROFOTOGRAMETRIA E PROJETOS LTDA.,
CNPJ nº 46.911.608/0001-79, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2021-03-O0HZ-04-00, emitido em 31 de março de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.327, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063398/2022-43, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária INTERÁVIA TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
56.239.684.0001-33, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2003-05-0CCH-03-02, emitido em 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.328, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.009668/2021-91, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária RENAN CASARIN AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA .,
CNPJ nº 42.315.664/0001-90, com sede social em Colider (MT), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2022-09-00MP-04-00, emitido em 16 de setembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.329, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063019/2022-15, resolve:
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