DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012600037
37
Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINAS GERAIS
. I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
. II - CNPJ: 21.575.709/0001-95
. III - CNES: 2153882
. IV - endereço: BR do Rio Branco, nº 3.353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.
SÃO PAULO
. I - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP - Hospital das Clínicas FAEPA
Ribeirão Preto
. II - CNPJ: 57.722.118/0001-40
. III - CNES: 2082187
. IV - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.
. I - denominação: Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas - Universidade Estadual de Campinas
. II - CNPJ: 46.068.425/0001-33
. III - CNES: 2079798
. IV - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500.
. I - denominação: Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Hospital Unimed de Sorocaba Dr.
Miguel Villa Nova Soeiro
. II - CNPJ: 45.399.961/0002-30
. III - CNES: 2708566
. IV - endereço: Rua Antonia Dias Petri, nº 135, Bairro: Prq Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.
Art. 3º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo
de
Doação
e
Transplantes
(QUALIDOT), os
estabelecimentos
de
saúde
a
seguir
identificados:
QUALIDOT NÍVEL C: 24.33
SÃO PAULO
. I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos
. II - CNPJ: 45.186.053/0001-87
. III - CNES: 2748029
. IV - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110.
. I - denominação: Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu
. II - CNPJ: 46.230.439/0001-01
. III - CNES: 2748223
. IV - endereço: Avenida Professor Mario Rubens Guimarães Montenegro, S/N, Bairro: UNESP Campus de
Botu, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687.
Art. 4º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de
Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
QUALIDOT NÍVEL D: 24.34
SÃO PAULO
. I - denominação: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo - Fundação Adib Jatene
. II - CNPJ: 53.725.560/0001-70
. III - CNES: 2088495
. IV - endereço: Avenida Dr. Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.
Art. 5º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo
de
Doação
e
Transplantes
(QUALIDOT), os
estabelecimentos
de
saúde
a
seguir
identificados:
QUALIDOT NÍVEL E: 24.35
MINAS GERAIS
. I - denominação: Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia
. II - CNPJ: 17.200.429/0001-25
. III - CNES: 2695324
. IV - endereço: Rua Juramento, nº 1.464, Bairro: Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-408.
. I - denominação: Fundação Educacional Lucas Machado Feluma - Hospital Universitário Ciências Médicas
. II - CNPJ: 17.178.203/0006-80
. III - CNES: 4034236
. IV - endereço: Rua Aimores, nº 2.896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073.
. I - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais
. II - CNPJ: 17.214.743/0001-67
. III - CNES: 0026808
. IV - endereço: Dr. Alipio Goulart, nº 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.
RIO GRANDE DO SUL
. I - denominação: Hospital Universitário Santa Maria - Universidade Federal de Santa Maria
. II - CNPJ: 95.591.764/0014-20
. III - CNES: 2244306
. IV - endereço: Avenida Roraima, nº 1.000, Cidade Universitária, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP:
97.105-900.
P E R N A M B U CO
. I - denominação: Hospital Universitário Oswaldo Cruz
. II - CNPJ: 11.022.597/0013-25
. III - CNES: 0000477
. IV - endereço: Rua Arnobio Marques, nº 310, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-130.
Art. 6º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por
meio desta Portaria, em conformidade com o Art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de
11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Após dois anos,
será reavaliada a classificação dos
estabelecimentos de saúde constantes nesta Portaria, mediante o Ciclo vigente do
Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
Art. 7º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os
estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 26, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Concede autorização a estabelecimento e equipe de
saúde para retirada e transplante de medula óssea
autólogo.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde- Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 12/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.066419/2022-79; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 2 21 23 DF 03
. I - denominação: Fundação Universidade de Brasília - Hospital Universitário de Brasília
. II - CNPJ: 00.038.174/0006-58
. III - CNES: 0010510
. IV - endereço: SGAN Quadra 605, S/N, Unidade 3 HUB, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.310-500.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 1 21 23 DF 04
. I - responsável técnico: Flavia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13591 - DF;
. II - membro: Fernanda Queiroz Bastos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16186 - DF;
. III - membro: Gabriel de Carvalho Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21386 - DF.
Art.
3º
As autorizações
concedidas
por
meio
desta Portaria
-
ao
estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 29, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Concede autorização a estabelecimentos e equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos
sólidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 14/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.056762/2022-13; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
C EA R Á
. Nº do SNT: 2 01 23 CE 03
. I - denominação: Hospital Otoclínica LTDA
. II - CNPJ: 23.443.518/0001-03
. III - CNES: 3001113
. IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-100.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado
ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
C EA R Á
. Nº do SNT: 2 02 23 CE 04
. I - denominação: Hospital Otoclínica LTDA
. II - CNPJ: 23.443.518/0001-03
. III - CNES: 3001113
. IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-100.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à
equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
C EA R Á
. Nº do SNT: 1 01 23 CE 03
. I - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 6926 - CE;
. II - membro: Rebeca Carvalho Souza Costa, nefrologista pediátrica, CRM 10283 - CE;
. III - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595 - CE;
. IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE;
. V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE.

                            

Fechar