DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 41, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Defere
a
Concessão
do CEBAS
da
CTCBS
-
Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano,
com sede em João Monlevade (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
25/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.121700/2021-09, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da
CTCBS - Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano, CNPJ nº 01.257.931/0001-32,
com sede em João Monlevade (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 42, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Alagoinhas, com sede em Alagoinhas (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
26/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.144528/2020-72, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Alagoinhas, CNPJ nº
16.130.783/0001-68, com sede em Alagoinhas (BA).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 43, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação à
Nossa Família, com sede em Santana (AP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
28/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.091559/2021-02, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação à Nossa Família, CNPJ nº 84.424.498/0001-00,
com sede em Santana (AP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 44, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Indefere
a Renovação
do
CEBAS da
Fundação
Colombo Spinola, com sede em Salvador (BA).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando 
o 
Parecer
Técnico 
nº 
18/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.025494/2021-07, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Colombo Spinola, CNPJ nº 15.175.839/0001-
38, com sede em Salvador (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIO
PORTARIA Nº 45, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o
Decreto nº 9.175, de
18 de outubro de
2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 9/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.008708/2023-34; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 3° da
Portaria SAES/MS nº 1.158, de 7 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União nº 197, de 10 de outubro de 2019, Seção 1, páginas 108 e 109, o membro a
seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 1 11 19 DF 10
. II - membro: Leonardo Vaz Rodrigues, oftalmologista, CRM 23817 - DF.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 12 da
Portaria SAES/MS nº 927, de 15 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 177, de 17 de setembro de 2021, Seção 1, páginas 97 e 98, o membro a
seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 11 01 PR 21
. XII - membro: Leonardo Mancini Volpini, oftalmologista, CRM 37249 - PR.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 4º da
Portaria SAS/MS nº 509, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União
nº 79, de 25 de abril de 2019, Seção 1, páginas 50 e 51, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 19 RS 05
. III - membro: Marina Brasil Cirilo da Silva, oftalmologista, CRM 52183 - RS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 46, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Exclui estabelecimentos de saúde e respectivas
equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 9/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.008708/2023-34, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado no art. 5º da
Portaria SAS/MS nº 509, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 79,
de 25 de abril de 2019, Seção 1, páginas 50 e 51 e sua respectiva equipe de transplante
de córnea/esclera constante do art. 9º da Portaria supramencionada, conforme a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. Nº do SNT: 2 11 14 PR 01
. I - denominação: Santa Casa de Maringá Hospital e Mat M Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de
Misericórdia de Maringá
. II - CNPJ: 79.115.762/0001-93
. III - CNES: 2594714
. IV - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operaria Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-
100.
. Nº do SNT: 1 11 14 PR 01
. I - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355 - PR;
. II - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676 - PR.
Art. 2º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado no art. 11 da
Portaria SAS/MS nº 601, de 20 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº
99, de 24 de maio de 2019, Seção 1, páginas 57 a 59 e sua respectiva equipe de
transplante de coração constante do art. 17 da Portaria supramencionada, conforme a
seguir:
CORAÇÃO: 24.11
C EA R Á
. Nº do SNT: 2 03 17 CE 04
. I - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura Dars

                            

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