DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
LIFESOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 40.297.862/0002-23
25351.604886/2022-20 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 4997956228
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção da filial que ateste o cumprimento dos
requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade
sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
--------------------------------------
MF SOLUTION LTDA / 47.656.937/0001-83
25351.593800/2022-26 /
70372 -
AFE - CONCESSÃO -
PRODUTOS PARA SAÚDE -
DISTRIBUIDORA -
INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 4976857221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração da operação societária praticada, conforme disposto
no art. 11, da RDC 102/2016.
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FARMACIA QUATRO IRMÃOS LTDA / 47.031.559/0001-42
25351.637104/2022-39 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5052664222
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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FARMA RECREIO SJ LTDA / 48.013.168/0001-68
25351.642917/2022-41 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5062544220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.95263-4, contrariando o disposto na RDC nº
222/2006 e Lei nº 9782/99.
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EASY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA - ME / 35.113.338/0001-34
25351.627661/2022-41 /
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 5034911221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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MIX COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA / 48.693.728/0001-72
25351.651986/2022-45 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5079432229
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado não contém os dados da empresa, contrariando o art. 11
da RDC nº 275/2019.
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FARMACIA FARMES SUL LTDA / 48.385.979/0001-90
25351.651968/2022-63 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5079378221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
cnd 06 drogaria e perfumaria torres LTDA / 48.255.979/0001-75
25351.637099/2022-64 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5052651221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FARMACIA MATTOS & MATTOS LTDA / 81.070.518/0002-84
25351.642279/2022-68 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5061869222
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas
dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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HVX EMPREENDIMENTOS LTDA / 33.135.131/0001-35
25351.642818/2022-69 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5062434220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.65517-1, contrariando o disposto na RDC nº
222/2006 e Lei nº 9782/99.
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SEDA - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI / 14.373.576/0001-
09
25351.612151/2022-70 /
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE
MATRIZ) / 5009126222
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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N. C. VIEIRA MEDICAMENTOS / 39.844.546/0001-64
25351.651998/2022-70 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5079468220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado não contém os dados da empresa, contrariando o art. 11
da RDC nº 275/2019.
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V L VELOSO COMERCIO DE MEDICAMENTOS / 48.574.089/0001-26
25351.637121/2022-76 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5052732221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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DROGARIA ORIENTE LTDA / 45.081.881/0001-50
25351.651980/2022-78 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5079414221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas
dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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ATEC MEDICAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA / 33.156.898/0001-40
25351.419284/2022-79 /
855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENADORA / 4771029229
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 8.26125-1,
contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9.782/1999.
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S.M - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 47.326.831/0001-11
25351.634993/2022-82 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5048240227
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
TRANSLOC BM TRANSPORTE E LOCACAO LTDA / 12.366.567/0001-65
25351.611815/2022-83 /
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA
(SOMENTE MATRIZ) / 5008764225
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014.
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BRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 15.748.881/0002-81
25351.593609/2022-84 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 4976632229
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a
Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
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JEOVA JIREH GESTÃO DE ESTOQUE EM LOGÍSTICA BR LTDA / 20.209.036/0004-30
25351.612135/2022-87 /
855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENADORA / 5009109221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o
estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n°
8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
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REDE LUVE FARMACIA -LTDA / 48.041.436/0001-55
25351.651971/2022-87 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5079387220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado não contém os dados da empresa, contrariando o art. 11
da RDC nº 275/2019.
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AC DE OLIVEIRA DROGARIA LTDA / 43.663.861/0001-62
25351.637110/2022-96 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5052679221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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FLAVIA ALEXANDRE DA SILVA TRANSPORTADORA LTDA / 35.678.724/0001-73
25351.606753/2022-98 /
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA
(SOMENTE MATRIZ) / 4999965224
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 245, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
JB TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA / 10.943.286/0001-00
25351.440765/2022-43 /
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 4533250220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O formulário de petição e a documentação anexada são referentes ao assunto: 862 AFE -
CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA, diferindo do assunto
peticionado: 867 AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO
DE ATIVIDADES. Não atendimento da solicitação de complementação de taxa para troca de
assunto, emitida pelo setor competente (processo nº 25351.901867/2022-49), contrariando
o art. 2º da RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
DROGARIA E DRUGSTORE DA COSTA PEREIRA &LEAL LTDA / 34.630.521/0001-44
25351.000289/2020-60 / 7702183
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4905213226
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019.
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farmacia duarte e stolf ltda me / 18.793.171/0001-80
25351.666204/2013-81 / 7042373
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
4813081223
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A atividade executada pela empresa, informada no documento encaminhado, não se
enquadra como Farmácia ou Drogaria, contrariando a RDC 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 246, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de
acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações,
observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
JEOVA JIREH GESTÃO DE ESTOQUE EM LOGÍSTICA BR LTDA / 20.209.036/0004-30
25351.612205/2022-05 /
761
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
ARMAZENADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 5009183226
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