DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Turismo
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 79, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.361,
de 1º de janeiro de 2023, e no inciso II do §1º do art. 3º da Portaria MTur nº 60, de 30
de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar GUILHERME MEDEIROS PIMENTEL, matrícula SIAPE nº 2186656,
para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Diretor, código CCE 1.15, do
Departamento de Sustentabilidade, Infraestrutura e Investimentos em Turismo, da
Secretaria de Sustentabilidade, Desenvolvimento Territorial e Infraestrutura em Turismo
deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 80, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.361,
de 1º de janeiro de 2023, e no inciso II do §1º do art. 3º da Portaria MTur nº 60, de 30
de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA FILHO, matrícula SIAPE nº
1919955, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral,
código FCE 1.13, de Qualidade no Turismo, do Departamento de Qualidade, Inteligência,
Planejamento e Inovação em Turismo, da Secretaria de Qualidade, Competitividade e
Inovação em Turismo deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 116.359, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 23, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 105.173, de 29 de
outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Christina do Prado Lima Vilhena, matrícula nº
2.026.867-X, para o exercício da função comissionada de COORDENADORA, sigla FDO-1, na
(a) Coordenação de Apoio à Aprendizagem e Plataformas (DEPES/DIVEX/COAPP).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
PORTARIA Nº 116.400, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso
IV, alínea "a" do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MAURICIO DE MIRANDA SILVA, matrícula nº
7.044.956-2, para exercer a função comissionada de COORDENADOR, Sigla FDO-1, na
COORDENAÇÃO
DO
MONITORAMENTO
DO
RISCO
DE
CRÉDITO
DE
ENTIDADES
SUPERVISIONADAS 2 (DESIG/GESEG/DIMIC/COMON-02).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE COOPERATIVAS E DE
INSTITUIÇÕES NÃO-BANCÁRIAS
PORTARIA Nº 116.401, DE 27 DE JANEIRO 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE COOPERATIVAS E DE
INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência
que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº
84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Daniela Brandão Braga, matrícula nº 2.258.485-4,
para exercer a função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, no Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), ficando dispensada da
função comissionada que atualmente exerce a partir do exercício na nova função.
Art. 2 º Designar a servidora Luise Juliani Mathias, matrícula nº 6.371.031-5,
para exercer a função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, no Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), ficando dispensada da
função comissionada que atualmente exerce a partir do exercício na nova função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLD PAQUETE ESPINOLA FILHO
ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA
DEPARTAMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº 116.404, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O Chefe do Departamento Econômico do Banco Central do Brasil, no uso da
competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
R ES O LV E :
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o servidor BRUNO VINICIUS SANCHES
PERDIGAO, matr. 1.700.053-X, da função comissionada de Assessor Sênior, sigla FCA-3, no
Departamento Econômico (Depec/Gecef).
Art. 2º Fica designado o servidor CLEITON ROBERTO DA FONSECA SILVA, matr.
2.108.126-3, para exercer a função comissionada de Assessor Sênior, sigla FCA-3, no
Departamento Econômico (Depec/Gecef), ficando dispensado da função comissionada que
atualmente exerce a partir do exercício da nova função.
Art. 3º Fica designado o servidor KLEBER GIOVELLI ABITANTE, matr. 6.086.351-
X, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Coordenação de
Análise de Política Fiscal no Departamento Econômico (Depec/Gecef/Copof), ficando
dispensado da função comissionada que atualmente exerce a partir do exercício da nova
função.
Art. 4º Fica designado o servidor JACKSON GOMES ABRAHAO, matr. 4.556.443-
4, para exercer a função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, no Departamento
Econômico (Depec/Copof/Copmg).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SABBADINI
Controladoria-Geral da União
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 174, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida
Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o
artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
3.331, de 25 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 223, Seção 2, p.48, de 28 de
novembro de 2022, e referente ao Processo n° 00190.111405/2022-04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAUJO
PORTARIA Nº 176, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida
Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o
artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1072, de 30 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 102,
Seção 2, p.87, de 31 de maio de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 3.186, de 25 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 223, Seção 2,
p. 57, de 28 de novembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.104424/2022-76.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAUJO
PORTARIA Nº 198, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida
Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o
artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigo 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.813, de 2 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 146, Seção 2, p.62, de 3 de agosto
de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.187, de 25 de
novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 223, Seção 2, p. 57, de 28 de novembro de
2022, referente ao Processo nº 00190.106653/2022-25.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 201, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida
Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o
artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designadas pela Portaria nº 1.419, de 11 de junho de 2021, publicada no D.O.U. nº 109,
Seção 2, p. 54/55, de 14 de junho de 2021, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 3.212, de 25 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 223,
Seção
2, p.
57, de
28
de novembro
de
2022, referentes
aos Processos
nºs
00190.105139/2021-91,
00190.105140/2021-16,
00190.105141/2021-61,
00190.105142/2021-13,
00190.105143/2021-50,
00190.105144/2021-02,
00190.105134/2021-69,
00190.105136/2021-58,
00190.105137/2021-01,
00190.105138/2021-47.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 211, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31
do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução
Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, §
2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 1.735, de 28 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 144, Seção 2, p.
100, de 1 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.106430/2022-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAUJO
PORTARIA Nº 212, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31
do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução
Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, §
2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 1.736, de 28 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 144, Seção 2, p.
100, de 1 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.106432/2022-57.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAUJO
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