DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
4.2. Meta 2
4.2.1. Valor gasto com as atividades da meta 2:
<Inserir o valor no formato R$ 1,00
4.2.2. Relatório da execução das atividades e produtos previstos para a meta 2:
Observação: abordar as eventuais subdescentralizações, execuções por uso de contratos ou execuções indiretas utilizadas na meta acima
. 5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
. 6. RESULTADO FINAL DA EXECUÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
. Local e data
Nome completo, cargo/função e assinatura do responsável pela Unidade Descentralizada
(*) Adaptado do modelo padronizado, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela sessão realizada em 27 de agosto de 2020, da Câmara Nacional de
Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC) da Consultoria-Geral da União (CGU), da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 120, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, artigo 112, aprovado pela
Portaria nº 2.541 de 28 de dezembro de 2022 - Publicado no D.O.U nº 246, Seção I,
de 30 de dezembro de 2022, bem como a norma de execução vigente que rege a
matéria de reconhecimento de indivíduos ou famílias.
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios
de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção
social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária-PNRA;
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril
de 2016, de 19 de abril de 2016, publicada no D.O de 20 de abril de 2016, para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas
do Programa Nacional de Reforma Agrária-PNRA; resolve:
Art. 1º Reconhecer 16 famílias da Comunidade Quilombola de Marques,
código SIPRA MG0489000, localizada no município de Carlos Chagas, Estado de Minas
Gerais, pertencentes ao Território Quilombola de Marques.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao
PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação
contidos no artigo 20 da Lei nº 8.629/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BATMAISTERSON SCHMIDT
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 79, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos
arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 1º de janeiro de 2023
e Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário de Avaliação, Gestão da Informação
e Cadastro Único para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550027.
Art. 2° Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Operação do Cadastro
Único para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 3º Designar o Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências para
atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550027.
Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira
e Contábil da Secretaria Nacional de Assistência Social para atuar como Gestor
Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O 
DIRETOR
DE 
METROLOGIA
LEGAL 
DO
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro
n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no
subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º
08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para opacímetros de
fluxo parcial, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 209/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes 
do
Processo
Inmetro
n.º
52600.000543/2023-66, resolve:
Alterar o subitem 5.4.1 e o Anexo 9 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 133, de
09 de abril de 2009, publicada no D.O.U. em 30/04/2009, seção 1, página 63, que
aprova os modelos NA 9000 e NA 9020 de opacímetros de fluxo parcial, marca NAPR O,
conforme 
as 
condições 
especificadas, 
disponível
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 133/2009)
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 647, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa BIC AMAZÔNIA S.A.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da SUFRAMA, e com amparo no
Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 21 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA ,
no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 2/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 7/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008461/2022-31, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BIC
AMAZÔNIA S.A., CNPJ: 04.402.277/0001-00, Inscrição SUFRAMA 20.0109.32-4, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 2/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do
Parecer de Economia nº 7/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ACENDEDOR PARA
APARELHOS A
GÁS, COM MECANISMOS
GERADORES DE
CENTELHA PIROFÓRICO,
PIEZOELÉTRICO OU ELETRÔNICO, código SUFRAMA 0426, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação
dada
pela Lei
nº
8.387,
de 30
de
dezembro
de 1991,
e
legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº
8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 203, de 13 de novembro de 2007, naquilo que for
pertinente;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PORTARIA SUFRAMA Nº 648, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa 
MANUPACKAGING
DA 
AMAZÔNIA
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
A SUPERINTENDENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA
FRANCA DE
MANAUS, interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602,
de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da SUFRAMA, e com
amparo no Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe
autoriza a Resolução
nº 205, de 25
de fevereiro de 2021,
do Conselho de
Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº
201/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 3/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.008686/2022-98, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto
industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
MANUPACKAGING
DA
AMAZÔNIA
INDÚSTRIA 
DE
EMBALAGENS
LTDA.,
CNPJ:
14.269.557/0001-37, Inscrição SUFRAMA: 20.0157.26-4, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 201/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
3/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de
RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA
(APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 1306, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV- o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25
de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas
em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome

                            

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