DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY GLENLIVET FOUNDERS RESERVE 12X750ML
975 caixas de 12 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica de 40%
11.700
. WHISKY GLENLIVET 15YO 6X750ML
129 caixas de 6 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica de 40%
774
. WHISKY 
BALLANTINES
FINEST 
12X1000ML
NOVA
E M BA L AG E M
827 caixas de 12 garrafas de 1000ml,
graduação alcoólica de 40%
9.924
. CHIVAS MIZUNARA 12X700ML
300 caixas de 12 garrafas de 700ml,
graduação alcoólica de 40%
3.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 35, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 21.600 (vinte e um mil e seiscentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.,
CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por Chivas Brothers Ltd - Distillers, Keith, AB55,
Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY CHIVAS REGAL XV 6X750ML
3.600 caixas de 6 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40%
21.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de
ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração
de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
(DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 115.200 (cento e quinze mil e duzentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por Chivas Brothers Ltd - Distillers,
Keith, AB55, Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY BALLANTINES FINEST 12X1000ML NOVA
E M BA L AG E M
9.600 caixas de 12 garrafas de 1000ml,
graduação alcoólica de 40%
115.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 16, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Declara 
prorrogada 
a
habilitação 
ao 
regime
aduaneiro 
especial 
de
utilização 
econômica
destinado a bens a serem utilizados nas atividades
de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade
Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.406093/2022-71,
fica prorrogada a habilitação ao regime aduaneiro especial de utilização econômica
destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e
produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com
base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462
do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017
a pessoa jurídica SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.954.351/0001-92 e as
filiais 0003-54, 0006-05, 0008-69 e 0009-40, na qualidade de subcontratada para prestação
de serviços, até 26/01/2025 , devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Helix do Brasil Serviços de Petróleo Lt d a ,
CNPJ nº 11.062.318/0001-13.
Art. 3º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ
nº 33.000.167/0001-01.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 13, de 08 de
janeiro de 2022.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 49, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.409066/2022-50, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08190/00479, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 04.495.167/0001-21
Razão Social: DSYSTEM INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
Endereço: Avenida dos Autonomistas, 4900 - KM 18 - Galpão PR 212 e 213
CEP: 06194-060 - Osasco - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 50, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.942523/2022-13, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição DP-08110/00302, para atividade de DISTRIBUIDOR, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento: 02.943.873/0001-63
Razão Social: FARBE DRUCK COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Endereço: Estrada Municipal Santo Bertoloni Militelli, 700 - Pirapitingui
CEP: 13307-141 - Itu - SP

                            

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