DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506743/2022-62, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
Lagoa do Barro III Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 21.951.750/0001-19, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Lagoa do Barro 03, sem nº de CNO
informado, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPDE/MME nº 248, de
17 de junho de 2016, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 116, de 20 de junho de 2016, com prazo de execução previsto de
01/01/2016 a 28/12/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 80, de 14 de
outubro de 2016, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 17 de outubro de 2016, Seção 1, p. 24, através do qual fora
concedida a habilitação ao regime, no curso do processo nº 19985.722902/2016-68. A
supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do
REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada,
aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506749/2022-30, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa
jurídica Lagoa do Barro IV Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 21.951.831/0001-19,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Lagoa do Barro 04, sem
nº de
CNO informado,
aprovado para enquadramento
no regime
pela Portaria
SPDE/MME nº 249, de 17 de junho de 2016, do Ministério de Minas e Energia,
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506766/2022-
77, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
Lagoa do Barro IX Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 35.572.851/0001-93, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Queimada Nova 01, matriculado no
CNO sob o nº 90.003.14065/79, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº
208, de 5 de maio de 2020, do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
nº 86, de 07/05/2020, Seção 1, p. 210/211, com período de execução previsto de
20/06/2023 a 20/12/2024.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 199, de 12
de agosto de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 13 de agosto de 2020, Seção 1, p. 42, através do qual fora
concedida a habilitação ao regime, no curso do processo nº 19985.720959/2020-17. A
supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do
REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada,
aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 9, de 25 de janeiro de 2023, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, p. 26: Onde se lê: "Ato
Declaratório Executivo nº 25 de janeiro de 2023". Leia-se: "Ato Declaratório Executivo nº 9,
de 25 de janeiro de 2023".
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
D ES P AC H O
Processo nº 17944.102307/2022-19
Assunto: Remanejamento de Limites Equalizáveis do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Portaria do ME nº 7.337/2022.
Despacho: Considerando o exposto na Nota Técnica SEI nº 2721/2023/ME (SEI 31139221); considerando a autorização expressa no § 5º do art. 2º da Portaria do Ministério da
Economia (ME) nº 7.337, de 15 de agosto de 2022 (SEI 27251981); e considerando que os remanejamentos de recursos propostos neste ato não acarretam elevação de custos para o Tesouro
Nacional:
Autorizo o remanejamento de limites equalizáveis entre as diferentes linhas de financiamentos de que trata a Portaria do ME nº 7.337/2022, conforme exposto na tabela
constante no Anexo I.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário
ANEXO I
Tabela I - Remanejamento de Limites Equalizáveis
.
Instituição Financeira
Linha de Financiamento
Fonte de Recursos
Taxa de juros ao tomador final (a.a.)
Limite Equalizável Atual (R$)
Remanejamento (R$)
Novo Limite Equalizável (R$)
.
.
Banco do Brasil
Até 5 salários mínimos
Direcionamento de depósitos à vista
6,00%
30.150.000
18.972.000
49.122.000
.
Banco do Brasil
Acima de 5 e até 10 salários mínimos
Direcionamento de depósitos à vista
7,50%
16.750.000
2.000.000
18.750.000
.
Caixa
Até 5 salários mínimos
Direcionamento de depósitos à vista
6,00%
23.450.000
- 11.725.000
11.725.000
.
Caixa
Acima de 5 e até 10 salários mínimos
Direcionamento de depósitos à vista
7,50%
23.450.000
- 11.725.000
11.725.000
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 116, de 20 de junho de 2016, com prazo
de execução previsto de 01/01/2016 a 28/12/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 81, de 14 de
outubro de 2016, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 17 de outubro de 2016, Seção 1, p. 25, através do qual fora
concedida a habilitação ao regime, no curso do processo nº 19985.722903/2016-11. A
supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do
REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada,
aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
PORTARIA STN/MF Nº 1.141 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do MF, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que
conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009;
Considerando a Portaria nº 924, de 8 de julho de 2021, da STN, que aprovou a 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e a Portaria STN nº 709, de 25 de fevereiro
de 2021, que adequou o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE à nova legislação do FUNDEB;, resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de dezembro de 2022, outros demonstrativos da execução orçamentária
e respectivas notas explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Os demonstrativos, anexos 1 a 12 e 14, apresentados nesta publicação, foram aprovados pela Portaria nº 924, de 8 de julho de 2021, da STN. Os outros demonstrativos
da execução orçamentária são divulgados conforme o inciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e ainda considerando o compromisso do Tesouro Nacional de dar
continuidade à transparência das contas públicas aos órgãos de controle e à sociedade.
2. Os Balanços e os demonstrativos da execução orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública
Fe d e r a l .

                            

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