DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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39
Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2081
457.566
0,00%
40.265.064
0,03%
-39.807.498
0,03%
2082
379.797
0,00%
35.835.336
0,03%
-35.455.539
0,03%
2083
313.050
0,00%
31.658.330
0,02%
-31.345.280
0,02%
2084
256.368
0,00%
27.753.650
0,02%
-27.497.282
0,02%
2085
208.756
0,00%
24.136.464
0,02%
-23.927.708
0,02%
2086
169.202
0,00%
20.817.015
0,01%
-20.647.813
0,01%
2087
136.705
0,00%
17.800.428
0,01%
-17.663.723
0,01%
2088
110.296
0,00%
15.086.591
0,01%
-14.976.295
0,01%
2089
89.061
0,00%
12.670.465
0,01%
-12.581.403
0,01%
2090
72.165
0,00%
10.542.456
0,01%
-10.470.292
0,01%
2091
58.849
0,00%
8.688.860
0,00%
-8.630.012
0,00%
2092
48.443
0,00%
7.092.501
0,00%
-7.044.058
0,00%
2093
40.361
0,00%
5.733.476
0,00%
-5.693.115
0,00%
2094
34.103
0,00%
4.590.032
0,00%
-4.555.929
0,00%
2095
29.251
0,00%
3.639.372
0,00%
-3.610.121
0,00%
2096
25.465
0,00%
2.858.485
0,00%
-2.833.020
0,00%
2097
22.475
0,00%
2.224.786
0,00%
-2.202.311
0,00%
FONTE: CGACI/SRPPS/SPREV/MTP.
Notas:
1 - A avaliação atuarial relativa aos benefícios previdenciários do RPPS dos servidores civis da União utilizou como base normativa para definição das regras de benefícios as disposições da
Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 103/2019.
2 - A avaliação atuarial considerou o grupo fechado (sem taxa de reposição) e rotatividade nula.
3 - Com relação à idade de entrada no mercado de trabalho, foram adotadas 3 (três) premissas:
a) No caso da averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário menor que 14 anos, tal ocorrência é considerada como erro de cadastro. Assim
sendo, o tempo relativo ao primeiro vínculo é estimado como sendo o tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público;
b) caso a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário entre 14 e 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo como sendo
o tempo decorrido entre a idade declarada de início de contribuição e a idade na data da posse no serviço público;
c) se a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo a qualquer regime previdenciário superior a 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo pela diferença do
tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público.
4 - Não foram considerados nas estimativas de receitas e de despesas os valores de compensação financeira entre regimes previdenciários, a receber ou a pagar.
5 - Riscos Expirados (1): Para os servidores enquadrados nas regras de transição considerou-se que esses aguardarão a regra mais vantajosa de aposentadoria, independentemente do tempo de
espera.
6 - Riscos Expirados (2): Considerou-se que todos os demais servidores classificados como riscos expirados (ou seja, que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não o fizeram)
permanecerão 7 (sete) anos recebendo abono de permanência da data de cumprimento da melhor elegibilidade, de forma a distribuir melhor o fluxo de concessão dos riscos expirados, considerando o grande
contingente de servidores que ficam recebendo abono de permanência.
7 - Na avaliação atuarial não foi considerada a hipótese de crescimento por produtividade, apenas por mérito, de 1% real ao ano.
8 - Para a atualização monetária dos fluxos financeiros foi adotado como indexador inflacionário o INPC projetado de 4,90% para 2023 (conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria
de Política de Econômica do Ministério da Economia de 09/12/2022), 3,00% para 2024, 3,00% para 2025, 3,00% para 2026 em diante foi considerado o índice de 3,00% ao ano, conforme projeções adotadas para
o RGPS.
9 - Foram considerados os valores do PIB, conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria de Política de Econômica do Ministério da Economia de 09/12/2022, nos anos de 2023 a 2026.
A partir de 2027, a taxa de crescimento real do PIB foi considerada nula, aplicando-se apenas o INPC projetado de 3,00% ao ano.
10 - As alíquotas de contribuição vigentes em 31/12/2022, data focal da Avaliação Atuarial, previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019, foram utilizadas para apuração dos valores das
contribuições futuras sobre benefícios. Contudo, para a apuração dos valores das contribuições futuras de servidores em atividade e ente, utilizou-se o método PUC.
11 - Para cálculo das contribuições progressivas dos aposentados e pensionistas, conforme EC n° 103/2019, foi considerada a parcela do benefício excedente a R$ 7.612,38, pois o cálculo foi anterior
à publicação da Portaria Interministerial MT/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, e utilizou-se, na ocasião, a estimativa do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC acumulado para 2022 de 7,41% contida
no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023, enviado pelo governo ao Congresso em 31 de agosto de 2022.
12 - As receitas e despesas previdenciárias projetadas referem-se aos benefícios de aposentadorias e pensões.
13 - Método de Financiamento: Crédito Unitário Projetado (Projected Unit Credit - PUC).
14 - Tábuas Biométricas:
a) Sobrevivência dos servidores válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e por escolaridade inerente ao cargo, subdivida nos níveis superior e
médio;
b) Sobrevivência dos aposentados válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível médio;
c) Sobrevivência dos pensionistas válidos e inválidos: Tábua mortalidade geral IBGE 2021 - extrapolada a partir da idade de 80 anos, por sexo; e
d) Taxas de entrada em invalidez: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e por escolaridade inerente ao cargo, subdivida nos níveis superior e médio.
15 - Quanto à composição familiar:
a) mantido o percentual de 76,5% da obrigação da respectiva pensão, como forma de se estimar o efeito, nas projeções atuariais, daqueles servidores que não apresentam dependentes por ocasião
de seu falecimento, ou que apresentam apenas dependentes temporários;
b) com relação ao percentual de cotas familiares: para as reversões de aposentadorias em pensão, utilizou-se uma cota equivalente a 60% do valor do benefício de pensão calculado e para as pensões
por morte de servidor em atividade, uma cota equivalente a 70% do valor do benefício de pensão a ser calculado;
c) com relação à diferença etária entre servidor e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se para os servidores do sexo masculino um cônjuge do sexo
oposto 3 anos mais novo, e para os servidores do sexo feminino um cônjuge do sexo oposto 2 anos mais velho;
d) com relação à diferença etária entre aposentado e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se uma diferença média de 4 anos a mais na idade dos
aposentados do sexo masculino em relação a seu cônjuge, e de, em média, 2 anos dos aposentados do sexo feminino em relação a seu cônjuge.
16 - Registre-se que as análises de sensibilidade para outras premissas significativas, tais como a taxa de juros, são apresentadas como anexos ao Relatório da Avaliação Atuarial que será encaminhado
à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia, com a finalidade de integrar anexo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO. Além disso, também é apresentado como anexo ao
referido relatório, o resultado atuarial e as projeções segregando as obrigações e haveres dos servidores considerados como "riscos expirados", ou seja, que já cumpriram os requisitos para sua aposentação.
17 - Estão incluídos nesta avaliação atuarial os benefícios concedidos e a conceder para os militares dos Ex-Territórios.
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS DO DF
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2023 A 2097
RREO - Anexo 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
R$ milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
Valor
% do PIB
Valor
% do PIB
Valor
% do PIB
(a)
(b)
(a-b)
2023
991.355
0,01%
1.746.741
0,02%
-755.386
0,01%
2024
1.004.738
0,01%
2.021.102
0,02%
-1.016.365
0,01%
2025
1.024.866
0,01%
2.286.729
0,02%
-1.261.863
0,01%
2026
1.026.813
0,01%
2.624.635
0,02%
-1.597.822
0,01%
2027
1.029.134
0,01%
2.937.987
0,02%
-1.908.853
0,01%
2028
1.039.391
0,01%
3.210.910
0,02%
-2.171.519
0,01%
2029
1.000.215
0,01%
3.644.225
0,02%
-2.644.010
0,02%
2030
981.026
0,01%
4.001.651
0,02%
-3.020.625
0,02%
2031
952.504
0,01%
4.370.827
0,03%
-3.418.323
0,02%
2032
941.938
0,01%
4.667.421
0,03%
-3.725.483
0,02%
2033
951.394
0,01%
4.888.791
0,03%
-3.937.397
0,02%
2034
976.799
0,01%
5.053.555
0,03%
-4.076.756
0,02%
2035
1.007.658
0,00%
5.202.646
0,03%
-4.194.989
0,02%
2036
1.035.150
0,00%
5.366.314
0,03%
-4.331.164
0,02%
2037
1.058.032
0,00%
5.545.359
0,02%
-4.487.327
0,02%
2038
1.077.030
0,00%
5.737.035
0,02%
-4.660.005
0,02%
2039
1.094.091
0,00%
5.934.373
0,02%
-4.840.282
0,02%
2040
1.112.195
0,00%
6.124.128
0,02%
-5.011.933
0,02%
2041
1.128.464
0,00%
6.313.137
0,02%
-5.184.673
0,02%
2042
1.131.858
0,00%
6.533.047
0,02%
-5.401.189
0,02%
2043
1.134.749
0,00%
6.744.695
0,02%
-5.609.946
0,02%
2044
1.131.886
0,00%
6.964.972
0,02%
-5.833.085
0,02%
2045
1.130.910
0,00%
7.166.410
0,02%
-6.035.500
0,02%
2046
1.122.145
0,00%
7.378.921
0,02%
-6.256.777
0,02%
2047
1.088.819
0,00%
7.638.306
0,02%
-6.549.487
0,02%
2048
1.056.453
0,00%
7.867.418
0,02%
-6.810.965
0,02%
2049
1.016.290
0,00%
8.098.515
0,02%
-7.082.225
0,02%
2050
978.918
0,00%
8.296.824
0,02%
-7.317.907
0,02%
2051
943.698
0,00%
8.463.141
0,02%
-7.519.443
0,02%
2052
903.433
0,00%
8.622.497
0,02%
-7.719.064
0,02%
2053
864.457
0,00%
8.754.627
0,02%
-7.890.170
0,02%
2054
832.270
0,00%
8.835.670
0,02%
-8.003.400
0,02%
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