DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2055
814.287
0,00%
8.844.020
0,02%
-8.029.733
0,02%
2056
799.941
0,00%
8.815.153
0,02%
-8.015.212
0,02%
2057
788.647
0,00%
8.750.954
0,02%
-7.962.307
0,02%
2058
778.912
0,00%
8.656.447
0,02%
-7.877.535
0,02%
2059
767.950
0,00%
8.540.348
0,02%
-7.772.398
0,01%
2060
755.189
0,00%
8.404.509
0,01%
-7.649.320
0,01%
2061
740.663
0,00%
8.249.276
0,01%
-7.508.613
0,01%
2062
724.430
0,00%
8.075.269
0,01%
-7.350.839
0,01%
2063
706.577
0,00%
7.883.385
0,01%
-7.176.808
0,01%
2064
687.210
0,00%
7.674.773
0,01%
-6.987.563
0,01%
2065
666.462
0,00%
7.450.816
0,01%
-6.784.354
0,01%
2066
644.480
0,00%
7.213.081
0,01%
-6.568.601
0,01%
2067
621.426
0,00%
6.963.300
0,01%
-6.341.873
0,01%
2068
597.474
0,00%
6.703.301
0,01%
-6.105.827
0,01%
2069
572.799
0,00%
6.434.962
0,01%
-5.862.163
0,01%
2070
547.577
0,00%
6.160.136
0,01%
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0,01%
2071
521.977
0,00%
5.880.618
0,01%
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0,01%
2072
496.157
0,00%
5.598.090
0,01%
-5.101.933
0,01%
2073
470.262
0,00%
5.314.097
0,01%
-4.843.835
0,01%
2074
444.424
0,00%
5.030.023
0,01%
-4.585.599
0,00%
2075
418.757
0,00%
4.747.087
0,00%
-4.328.329
0,00%
2076
393.358
0,00%
4.466.323
0,00%
-4.072.965
0,00%
2077
368.308
0,00%
4.188.609
0,00%
-3.820.301
0,00%
2078
343.676
0,00%
3.914.691
0,00%
-3.571.015
0,00%
2079
319.519
0,00%
3.645.211
0,00%
-3.325.692
0,00%
2080
295.890
0,00%
3.380.772
0,00%
-3.084.882
0,00%
2081
272.840
0,00%
3.121.983
0,00%
-2.849.143
0,00%
2082
250.425
0,00%
2.869.512
0,00%
-2.619.087
0,00%
2083
228.704
0,00%
2.624.082
0,00%
-2.395.379
0,00%
2084
207.739
0,00%
2.386.492
0,00%
-2.178.753
0,00%
2085
187.601
0,00%
2.157.598
0,00%
-1.969.998
0,00%
2086
168.359
0,00%
1.938.307
0,00%
-1.769.948
0,00%
2087
150.087
0,00%
1.729.547
0,00%
-1.579.460
0,00%
2088
132.855
0,00%
1.532.219
0,00%
-1.399.364
0,00%
2089
116.728
0,00%
1.347.152
0,00%
-1.230.423
0,00%
2090
101.760
0,00%
1.175.054
0,00%
-1.073.294
0,00%
2091
87.990
0,00%
1.016.472
0,00%
-928.482
0,00%
2092
75.442
0,00%
871.757
0,00%
-796.315
0,00%
2093
64.123
0,00%
741.044
0,00%
-676.921
0,00%
2094
54.019
0,00%
624.235
0,00%
-570.215
0,00%
2095
45.097
0,00%
521.001
0,00%
-475.903
0,00%
2096
37.308
0,00%
430.800
0,00%
-393.492
0,00%
2097
30.584
0,00%
352.903
0,00%
-322.319
0,00%
FONTE: COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV-MTP.
Notas:
1 - A avaliação atuarial das inatividades e pensões militares relativas aos Policiais e Bombeiros Militares do Governo do Distrito Federal, mantidos pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF,
utilizou como base normativa para as regras dos benefícios a Lei n° 7.289/1984, a Lei n° 7.479/1986 e as alterações promovidas pela Lei nº 13.954/2019.
2 - A avaliação atuarial do RPPS dos servidores públicos da Polícia Militar e Bombeiros do DF considerou o grupo fechado (sem taxa de reposição) e rotatividade nula.
3 - Com relação à Idade de entrada no mercado de trabalho, foram adotadas 3 (três) premissas:
a) No caso da averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário menor que 14 anos, tal ocorrência é considerada como erro de cadastro. Assim
sendo, o tempo relativo ao primeiro vínculo é estimado como sendo o tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público;
b) caso a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário entre 14 e 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo como sendo
o tempo decorrido entre a idade declarada de início de contribuição e a idade na data da posse no serviço público;
c) se a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo a qualquer regime previdenciário superior a 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo pela diferença do
tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público.
4 - Não foram considerados nas estimativas de receitas e de despesas os valores de compensação financeira entre regimes previdenciários, a receber ou a pagar.
5 - Riscos Expirados (1): Para os servidores enquadrados nas regras de transição considerou-se que esses aguardarão a regra mais vantajosa de aposentadoria, independentemente do tempo de
espera.
6 - Riscos Expirados (2): Considerou-se que todos os demais servidores classificados como riscos expirados (ou seja, que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não o fizeram)
permanecerão 7 (sete) anos recebendo abono de permanência da data de cumprimento da melhor elegibilidade, de forma a distribuir melhor o fluxo de concessão dos riscos expirados. Importante destacar, que
no casos dos ofíciais a idade limite para permanência em atividade foi 63 anos e para os praças 59 anos. São idades máximas das regras dos benefícios a Lei n° 7.289/1984 e a Lei n° 7.479/1986.
7 - Na avaliação atuarial não foi considerada a hipótese de crescimento por produtividade, apenas por mérito, de 1% real ao ano.
8 - Para a atualização monetária dos fluxos financeiros foi adotado como indexador inflacionário o INPC projetado de 4,90% para 2023 (conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria
de Política de Econômica do Ministério da Economia de 09/12/2022), 3,00% para 2024, 3,00% para 2025, 3,00% para 2026 em diante foi considerado o índice de 3,00% ao ano, conforme projeções adotadas para
o RGPS.
9 - Foram considerados os valores do PIB, conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria de Política de Econômica do Ministério da Economia de 09/12/2022, nos anos de 2023 a 2026.
A partir de 2027, a taxa de crescimento real do PIB foi considerada nula, aplicando-se apenas o INPC projetado de 3,00% ao ano.
10 - Foram consideradas as alíquotas de contribuição dos militares inativos e pensionistas militares vigentes em 31/12/2021, previstas na Lei nº 13.954/2019, para apuração do valor das contribuições
futuras sobre benefícios. Contudo, para a apuração dos valores da contribuição futura dos policiais e bombeiros militares em atividade foi utilizado o método PUC.
11 - As contribuições dos aposentados e pensionistas foram consideradas conforme a Lei nº 13.954/2019.
12 - As receitas e despesas previdenciárias projetadas referem-se aos benefícios de aposentadorias e pensões.
13 - Tábuas Biométricas:
a) Sobrevivência dos servidores válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e por escolaridade inerente ao cargo, subdivida nos níveis superior e
médio;
b) Sobrevivência dos aposentados válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível médio;
c) Sobrevivência dos pensionistas válidos e inválidos: Tábua mortalidade geral IBGE 2021 - extrapolada a partir da idade de 80 anos, por sexo; e
d) Taxas de entrada em invalidez: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e por escolaridade inerente ao cargo, subdivida nos níveis superior e médio.
15 - Quanto à composição familiar:
a) mantido o percentual de 76,5% da obrigação da respectiva pensão, como forma de se estimar o efeito, nas projeções atuariais, daqueles servidores que não apresentam dependentes por ocasião
de seu falecimento, ou que apresentam apenas dependentes temporários;
b) com relação ao percentual de cotas familiares: para as reversões de aposentadorias em pensão, utilizou-se uma cota equivalente a 100% do valor do benefício de pensão calculado, para as pensões
por morte de servidor em atividade e do benefício de pensão a ser calculado;
c) com relação à diferença etária entre servidor e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se para os servidores do sexo masculino um cônjuge do sexo
oposto 3 anos mais novo, e para os servidores do sexo feminino um cônjuge do sexo oposto 2 anos mais velho;
d) com relação à diferença etária entre aposentado e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se uma diferença média de 4 anos a mais na idade dos
aposentados do sexo masculino em relação a seu cônjuge, e de, em média, 2 anos dos aposentados do sexo feminino em relação a seu cônjuge.
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - POLICIAIS CIVIS DO DF - FCDF
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2023 A 2097
RREO - Anexo 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
R$ milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
Valor
% do PIB
Valor
% do PIB
Valor
% do PIB
(a)
(b)
(a-b)
2023
306.506
0,00%
1.168.751
0,01%
-862.245
0,01%
2024
310.633
0,00%
1.225.425
0,01%
-914.792
0,01%
2025
315.671
0,00%
1.276.528
0,01%
-960.857
0,01%
2026
318.735
0,00%
1.333.207
0,01%
-1.014.472
0,01%
2027
323.585
0,00%
1.390.666
0,01%
-1.067.081
0,01%
2028
326.203
0,00%
1.464.489
0,01%
-1.138.286
0,01%
2029
328.894
0,00%
1.543.878
0,01%
-1.214.984
0,01%
2030
330.721
0,00%
1.611.768
0,01%
-1.281.046
0,01%
2031
330.522
0,00%
1.662.133
0,01%
-1.331.610
0,01%
2032
330.347
0,00%
1.710.748
0,01%
-1.380.401
0,01%
2033
328.145
0,00%
1.761.314
0,01%
-1.433.169
0,01%
2034
324.754
0,00%
1.811.958
0,01%
-1.487.204
0,01%

                            

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