DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA NACIONAL GOVERNANÇA E COMPLIANCE
DE ATIVOS DE TERCEIROS
CNPJ 42.040.639/0001-40 - NIRE 35.3.0056913-0
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 1,
REALIZADA EM 19 DE JANEIRO DE 2023
Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Extrato da Ata nº 01 Reunião Extraordinária do Conselho de Administração Realizada em
19 de Janeiro de 2023
Comunicamos que o Senhor Rodrigo Luiz Sias de Azevedo, inscrito no CPF/ME
sob o n.º 108.179.447-02, foi destituído do cargo de Diretor Executivo da CAIXA
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., a partir de 25 de janeiro de
2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.281, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.632648/2022-79, resolve:
Art.1º
Homologar a
eleição
de
administrador de
BRADESCO
AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 3
de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.282, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.632720/2022-68, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA
S.A., CNPJ nº 51.990.695/0001-37, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 3 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.283, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.638127/2022-25, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.,
CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 16 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.284, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.634361/2022-83, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH BRASIL VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 11 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.285, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.620072/2022-05, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO
SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 58.768.284/0001-40, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2022:
I - eleição de administrador; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Nº 20.547 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LAURO SAWAMURA KUBO, CPF nº 332.337.038-48, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.548 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO FILHO, CPF nº 058.562.021-
04, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.549 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JORGE PEREIRA DE ALMEIDA LANGE, CPF nº 290.097.738-09, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.550 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALINE GONZAGA JANUZZI, CPF nº 215.990.988-22, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.551 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FABIO ALBERTO AGUILAR OLIVEIRA, CPF nº 270.107.158-58, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.552 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a RODHIUM CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ
nº 46.095.088, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.553 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BRUNO LUIZ SAHADE BRUNATTI SANTOS AOKI, CPF nº
369.306.228-50, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 16, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições que lhe foi delegada
pela Portaria SEDDM/ME nº 8.830, de 5 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, resolve:
Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o sexto bimestre de 2022, bem como a execução da política de aplicação dos recursos
das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.
ELISA LEONEL
ANEXO

                            

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