DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TABELA 16 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2022
(Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 - LDO 2022 - Art. 122 - §3º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO
.
Consolidado das Agências
.
em R$ milhão
.
Realizado até o 6º Bimestre / 2022
.
Região/UF
Programação 2022
Setor de Atividade
Origem de Recursos
Porte do Tomador
.
Total
Rural
Industrial
Comércio
Intermed.
Financ.
Outros
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Médio-Grande
Grande
. Norte
57
75
6
0
0
0
69
0
0
75
0
0
2
1
27
44
0
. AC
0
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
. AP
0
6
0
0
0
0
6
0
0
6
0
0
0
0
6
0
0
. AM
11
46
0
0
0
0
46
0
0
46
0
0
1
1
15
29
0
. PA
7
11
6
0
0
0
5
0
0
11
0
0
0
0
6
4
0
. RO
39
11
0
0
0
0
11
0
0
11
0
0
0
0
0
11
0
. Nordeste
17
21
0
1
0
0
20
0
0
21
0
0
4
4
2
11
0
. AL
0
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
. BA
8
7
0
1
0
0
5
0
0
7
0
0
0
0
0
6
0
. MA
3
3
0
0
0
0
3
0
0
3
0
0
3
0
0
0
0
. PB
0
3
0
0
0
0
3
0
0
3
0
0
0
0
0
3
0
. PE
3
4
0
0
0
0
4
0
0
4
0
0
0
1
2
0
0
. SE
3
3
0
0
0
0
3
0
0
3
0
0
0
1
0
2
0
. Sudeste
42
81
16
6
0
0
59
0
0
81
0
0
15
54
7
6
0
. ES
0
6
0
0
0
0
6
0
0
6
0
0
0
6
0
0
0
. MG
3
15
0
0
0
0
15
0
0
15
0
0
0
13
1
1
0
. RJ
18
40
16
3
0
0
21
0
0
40
0
0
12
23
2
2
0
. SP
21
20
0
3
0
0
17
0
0
20
0
0
2
11
3
3
0
. Sul
25
7
0
1
0
0
5
0
0
7
0
0
0
2
2
2
0
. PR
24
4
0
1
0
0
2
0
0
4
0
0
0
0
1
2
0
. RS
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. SC
1
3
0
0
0
0
2
0
0
3
0
0
0
2
1
0
0
. Centro-Oeste
115
87
0
0
0
0
86
0
0
87
0
0
0
0
71
16
0
. DF
89
64
0
0
0
0
64
0
0
64
0
0
0
0
59
5
0
. MT
26
22
0
0
0
0
22
0
0
22
0
0
0
0
11
11
0
. T OT A L
256
271
24
9
0
0
239
0
0
271
0
0
20
62
109
80
0
SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.138, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Doação com Encargos à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASÍLIA - FUB, dos imóveis da União, localizados
no Lote designado por Módulo "H" e parte do
Módulo "G", da Quadra 604 e os Lotes "B", "C", "D"
e "H", da Quadra 605, do Setor das Grandes Áreas
Norte - SGAN - Asa Norte - Brasília-DF, com área total
de 54.519,40 m², visando a regularização do uso do
Hospital Universitário de Brasília (HUB-UNB).
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO PATRIMONIO DA UNIÃO SUBSTITUTA, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada
(GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 16 de janeiro de 2023, bem como os elementos
que integram o Processo Administrativo nº 10154.120657/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA -
FUB, dos imóveis da União constituídos pelos Lote designado por Módulo "H" e parte do Módulo
"G", da Quadra 604 e os Lotes "B", "C", "D" e "H", da Quadra 605, do Setor das Grandes Áreas
Norte - SGAN - Asa Norte - Brasília-DF, com área total de 54.519,40m², registrados nas Matrículas
nº 3039, 8314, 8315, 8316, 47.740, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito
Fe d e r a l .
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização do uso do
Hospital Universitário de Brasília (HUB-UNB).
Art. 3º A donatária obriga-se a:
I - promover, no prazo de 02 (dois) anos, a instalação do Hospital Universitário de
Brasília (HUB-UNB);
II - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à
SPU/DF a certidão comprobatória de sua ocorrência;
III - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar os imóveis doados, devendo
conservá-los, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim, assegurando que as
intervenções que serão realizadas nas áreas sejam aprovadas pelas autoridades competentes,
respeitados os licenciamentos ambiental e urbanístico;
IV - dirimir conflito sobre ocupação/posse de terceiros que porventura exista nos
imóveis ora doados, adotando medidas administrativas e/ou judiciais visando, se for o caso,
indenizações, remanejamentos etc., tudo para o cumprimento integral do contrato;
V - utilizar os imóveis para o fim a que foram destinados;
VI - comunicar e responder à União, prévia e formalmente, sempre que necessário e
provocada, sobre assuntos relacionados aos imóveis;
VII - observar e atender o disposto na Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 e Lei
nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de
dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, aplicando os parâmetros técnicos da NBR
9050/2004, bem como os quesitos de racionalidade de uso e adequada acessibilidade; e
VIII - implementar Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e coleta seletiva dos
resíduos recicláveis descartados, em conformidade com as determinações dos titulares do serviço
público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, em cumprimento ao Decreto nº
10.936, de 22 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O prazo de que trata o art. 3º poderá ser prorrogado por período
não superior ao fixado, a pedido expresso da donatária, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias e por conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente os imóveis ao patrimônio da União se: não for cumprida a finalidade da doação;
não subsistirem as razões que a justificaram; ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada
destinação diversa da prevista; houver inobservância de qualquer condição nela expressa; ou,
ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º A presente doação não exime a donatária de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários, bem como de observar a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes aos imóveis de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias neles existentes.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar os imóveis recebidos em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA PORTO FASOLO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL-MIDR
PORTARIA Nº 502, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Canápolis
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
369
11/01/2023
59051.019555/2023-77
. BA
Lajedo do Tabocal
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
008
06/01/2023
59051.019596/2023-63
. BA
Macarani
Alagamentos - 1.2.3.0.0
1.613
11/01/2023
59051.019549/2023-10
. MG
Catuji
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
518
09/12/2022
59051.019557/2023-66
. MG
Pavão
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
960
19/12/2022
59051.019579/2023-26
. MG
Pompéu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2516
13/01/2023
59051.019584/2023-39
. MG
Salto da Divisa
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
072
13/12/2022
59051.019583/2023-94
. MG
São Sebastião da Bela Vista
Inundações - 1.2.1.0.0
2.837
03/01/2023
59051.019520/2023-38
. PE
Altinho
Estiagem - 1.4.1.1.0
623
11/01/2023
59051.019551/2023-99
. SC
Balneário Piçarras
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
554
20/12/2022
59051.019577/2023-37
. SC
Itajaí
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
12.817
20/12/2022
59051.019607/2023-13
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 518, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Araraquara - SP, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Araraquara - SP, no valor de R$ 101.977,96 (cento e um mil novecentos e setenta e
sete reais e noventa e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.013301/2023-35.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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