DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 526, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Piedade do Rio Grande - MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Piedade
do Rio Grande - MG, no valor de R$ 70.223,57 (setenta mil duzentos e vinte e três reais
e cinquenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.012837/2022-52.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 527, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Itacaré - BA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itacaré -
BA, no valor de R$ 102.498,40 (cento e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e
quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013298/2023-50.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 530, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PE
Alagoinha
Estiagem - 1.4.1.1.0
04
16/01/2023
59051.019613/2023-62
.
PI
Paulistana
Estiagem - 1.4.1.1.0
228
06/01/2023
59051.019580/2023-51
.
RJ
Aperibé
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1020
09/01/2023
59051.019567/2023-00
. RN
Coronel Ezequiel
Estiagem - 1.4.1.1.0
134
10/01/2023
59051.019582/2023-40
. RS
Candiota
Estiagem - 1.4.1.1.0
4.512
11/01/2023
59051.019503/2023-09
. RS
Canguçu
Estiagem - 1.4.1.1.0
9.302
11/01/2023
59051.019621/2023-17
. RS
Capão do Cipó
Estiagem - 1.4.1.1.0
01
03/01/2023
59051.019611/2023-73
. RS
Cerro Largo
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.740
03/01/2023
59051.019622/2023-53
. RS
Dezesseis 
de
Novembro
Estiagem - 1.4.1.1.0
4.019
09/01/2023
59051.019569/2023-91
. RS
Dilermando de Aguiar
Estiagem - 1.4.1.1.0
001
06/01/2023
59051.019570/2023-15
. RS
Esperança do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
004
11/01/2023
59051.019604/2023-71
. RS
Fortaleza dos Valos
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.414
12/01/2023
59051.019566/2023-57
. RS
Nova Ramada
Estiagem - 1.4.1.1.0
4.505
11/01/2023
59051.019619/2023-30
. RS
Passa Sete
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.303
12/01/2023
59051.019605/2023-16
. RS
Rolador
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.171
28/12/2022
59051.019608/2023-50
. RS
Santa 
Margarida 
do
Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
002
10/01/2023
59051.019602/2023-82
. RS
São Pedro do Butiá
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.292
12/01/2023
59051.019568/2023-46
. RS
Segredo
Estiagem - 1.4.1.1.0
4.904
09/01/2023
59051.019620/2023-64
. RS
Sobradinho
Estiagem - 1.4.1.1.0
7.404
10/01/2023
59051.019565/2023-11
. RS
Tenente Portela
Estiagem - 1.4.1.1.0
011
12/01/2023
59051.019556/2023-11
. RS
Ubiretama
Estiagem - 1.4.1.1.0
002
16/01/2023
59051.019609/2023-02
. SC
Arvoredo
Estiagem - 1.4.1.1.0
2800
27/12/2022
59051.019586/2023-28
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 277, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Delegar
competência à
Assessora Especial
do
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
Estela Aranha.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no Processo
Administrativo nº 08001.000217/2023-16, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Assessora Especial do Ministro de Estado da
Justiça e Segurança Pública, Estela Aranha, para coordenar as políticas, as ações e os
projetos para direitos digitais, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 292, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Institui, no âmbito do
Ministério da Justiça e
Segurança Pública, Grupo de
Trabalho com a
finalidade de propor medidas contra a atuação de
organizações criminosas, inclusive com a exploração
do garimpo, em terras indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, os incisos I e
II do §1º e o § 2º do art. 144, ambos da Constituição, os incisos XI, XII e XVI do art. 35,
da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art. 1º do Decreto nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973, e no inciso X do art. 1º do
Decreto nº 1.655, de 03 de outubro de 1955,
Considerando as práticas de crimes e as gravíssimas violações de direitos
fundamentais ocasionadas em razão do garimpo ilegal em terras indígenas na região
amazônica, inclusive com a notícia de desnutrição e fome que ocasionaram cerca de 570
mortes evitáveis de crianças indígenas Yanomamis (Roraima), nos últimos 4 anos;
Considerando que a exploração de minério dentro de Terras Indígenas e sua
posterior comercialização podem caracterizar crimes como usurpação de bens da União
(art. 2º da Lei no 8.176/91), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), lavagem de
dinheiro (art. 1º da Lei no 9.613/91), os previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei no
9.605/98), dentre outros, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas contra a atuação de
organizações criminosas, inclusive com a exploração do garimpo, em terras indígenas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Acesso à Justiça, que o coordenará;
II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III - Polícia Federal; e
IV - Polícia Rodoviária Federal.
§ 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho um representante,
titular e suplente, indicado pelos seguintes órgãos:
I - Ministério dos Povos Indígenas;
II - Ministério de Minas e Energia;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
V - Ministério da Fazenda.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar outros órgãos
públicos ou entidades para colaborar com o Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos seus
trabalhos.
Art. 4º A participação no Grupo
de Trabalho não ensejará qualquer
remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de
relevante serviço público.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, observado o disposto no art. 20, V da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999,
o Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, as Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN),
a Resolução
nº 11, de
21 de
setembro de
2022, do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Portaria nº 1.070,
de 30 de julho de 2015, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o contido no
processo SEI nº 08650.010223/2022-56, resolve:
Art. 1º Aprovar e instituir:
I - o Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e
Superdimensionadas, na forma do Anexo I;
II - o Conteúdo para o Teste de Verificação de Conhecimento dos
Motoristas de Escolta, na forma do Anexo II;
III - o Requerimento de Credenciamento com Termo de Responsabilidade
para habilitar-se à Prestação dos Serviços de Escolta, na forma do Anexo III;
IV - o Modelo de Pintura para Veículos de Escolta, na forma do Anexo
IV;
V - o Modelo de Inscrição nas Portas, na forma do Anexo V;
VI - o Modelo de Termo de Vistoria do Veículo de Escolta, na forma do Anexo VI;
VII - o Requerimento de Licença de Motorista de Escolta, na forma do Anexo VII;
VIII - o Formulário de Vistoria de Cargas Especiais, na forma do Anexo
VIII;
IX - o Requerimento de Escolta Dedicada da Polícia Rodoviária Federal
(PRF), na forma do Anexo IX;
X - o Mapeamento dos Trechos para Execução de Escolta de Cargas
Indivisíveis, na forma do Anexo X; e
XI - Check list de apoio à fiscalização, na forma do Anexo XI.
Parágrafo único. Os documentos instituídos neste artigo deverão ser
disponibilizados para consulta no portal eletrônico gov.br da PRF.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria Normativa PRF nº 23, de 20 de janeiro de 2023
(SEI nº 46202764) publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa PRF nº 15, de 24 de março de
2022 (SEI nº 40207744), que Aprova o Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas.
Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas serão dirimidas pela Coordenação-
Geral de Segurança Viária da Polícia Rodoviária Federal (CGSV/PRF).
Art. 4º Esta
Portaria Normativa entra em vigor na
data de sua
publicação.
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

                            

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