DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0147861/2021
Código: 154.703
Interessado: OSLEY CRESPO RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou certidão emitida pelo CONARE atualizada, apresentou certificado de curso
à distância sem a informação de avaliação presencial, bem como, não apresentou a
certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0133899/2021.
Código: 139.298
Interessado: EDELINE JEAN BAPTISTE BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal,
Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido
e legalizado), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0132409/2021
Código: 137.591
Interessado: KASSEM YOUNES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
mesmo após notificado pela Polícia Federal, não apresentou documento que comprove
reabilitação criminal, não cumprindo o exigido pelo art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0084691/2021
Código: 086.342
Interessado: MOUHAMADOU BASSIROU LEYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0004350/2020
Código: 004.432
Interessado: BABATOUNDE ROMUALD HOUNDJO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, a
certidão de antecedentes da justiça estadual e federal, cópia completa do passaporte,
situação cadastral do CPF e comprovante de residência, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Turfa Al Jendi, incluído na
Portaria nº 1.408, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
14 de dezembro de 2022, é 09 de junho de 1972, e não como constou. Processo nº
08000.034756/2022-88
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Shun Mila Djossa, incluído na
Portaria nº 1.502, de 03 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04
de janeiro de 2023, é DMITRI DIT-CARTER DJOSSA e DEBORA GESSIKA ADJOUAVI
DEGNON SOSSAVI DOSSA, e não como constou. Processo nº 08018.004992/2023-61
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de HASAN MOHAMED ABD ALMRABT,
incluído na Portaria nº 1.491, DE 2 DE JANEIRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 3 de janeiro de 2023, é AISHA KHLIFA LAJAM, e não como constou. Processo
nº 235881.0275562/2022
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Patricia Joseph Jean, incluído na
Portaria nº 1.267, de 1° de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
03 de novembro de 2022, é 02 de agosto de 1979, e não como constou. Processo nº
08018.005209/2023-87
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Odelene Bien Aime, incluído na
Portaria nº 1.542, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12
de janeiro de 2023, é ODELENE CHARLERON BIEN AIME, e não como constou. Processo
nº 235881.0118188/2021
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Beck Tam Leão, incluído na
Portaria nº 1.409, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
14 de dezembro de 2022, é 21 de junho de 1974, e não como constou. Processo nº
235881.0083739/2021
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 128, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 (*)
Ato de Concentração nº 08700.000231/2023-32. Requerentes: Stima GD Investimentos em
Geração de Energia S.A. e Omega Desenvolvimento S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia
Haddad Niemeyer e Carolina Furlani. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
(*) Republicada por ter saído no DOU de 27/01/2023, Seção 1, página 37, com incorreção
DESPACHO Nº 102, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Processo 
Administrativo 
nº 
08700.000620/2022-87 
(Apartado 
Restrito 
nº
08700.000623/2022-11)
Representante(s): Cade Ex-Officio
Representado(s): Eugênio Jose Gusmão da Fonte Neto, Luiz Renato Garofani, Paulo Augusto
Pereira do Nascimento Mós, Laboratório Gross S.A e Next Farma Comércio Ltda.
Advogados: Ana Flavia Napoli da Silva, Catharina Araujo Sa, Henrique Muniz da Silva Filho,
André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Renato de Guazzelli Mancini Ramos
Vianna, Luiz Alberto Blanchet Fernanda Alves Andrade Guarido, Leonardo de Souza Prates
Menezes e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 4/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1179375) e, com
fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que
seja publicado edital de notificação dos Representados Next Farma Comercio Ltda. e Paulo
Augusto Pereira do Nascimento Mós, nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na
rede mundial de computadores (no sítio eletrônico desta autoridade antitruste) e em jornal
de grande circulação nos estados de Goiás e São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias da emissão da Certidão de nº SEI 1179373. Ademais, fiquem os Representados
cientificados da notificação por edital acima, bem como de que: (i) a notificação por edital
reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI,
§§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e,
subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo
115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos
termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único, do Regimento
Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do edital, de 20 (vinte) dias, sendo
que esse último prazo é contado a partir da última publicação do edital de citação dos
referidos Representados em jornal de grande circulação nos estados de Goiás e São Paulo.
Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do
polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para
providenciar: (i) a afixação do edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo
o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos autos, do exemplar da publicação do edital.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Nº 127 - Ato de Concentração nº 08700.000361/2023-75. Requerentes: Santalice Agropecuária
Ltda. e Banco BTG Pactual S.A. Advogados: André Cutait de Arruda Sampaio, Suzane Nascimento,
Daniel Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto e Gabriela Leão F. A. de Oliveira.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 144 - Ato de Concentração nº 08700.000397/2023-59. Requerentes: Corio
Generation Limited e Servtec Energia Ltda. Advogados: Marcio Dias Soares, Paula
Camara Baptista de Oliveira, Mariana Llamazalez Ou, Maria Eugênia Novis, João Felipe
Achcar de Azambuja e Ivan Vinícius Nunes Fernandes.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MMA Nº 354, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Revoga as Portarias
MMA nº 299, de
13 de
dezembro de 2022, e nº 300, de 13 de dezembro de
2022, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.002305/2022-03, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias MMA nº 299, de 13 de dezembro de 2022,
e nº 300, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam repristinados os seguintes atos do Ministério do Meio Ambiente:
I - Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014;
II - Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014;
III - Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014;
IV - Instrução Normativa nº 1, de 12 de fevereiro de 2015;
V - Portaria nº 98, de 28 de abril de 2015;
VI - Portaria nº 162, de 08 de junho de 2015;
VII - Portaria nº 163, de 08 de junho de 2015;
VIII - Portaria nº 395, de 1º de setembro de 2016;
IX - Portaria nº 161, de 20 de abril de 2017;
X - Portaria nº 201, de 31 de maio de 2017;
XI - Portaria nº 217, de 19 de junho de 2017;
XII - Portaria nº 73, de 26 de março de 2018;
XIII - Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022;
XIV - Portaria nº 229, de 5 de setembro de 2022;
XV - Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014;
XVI - Portaria nº 162, de 11 de maio de 2016; e
XVII - Portaria nº 444, de 26 de novembro de 2018.

                            

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