DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023013000073
73
Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Ficam incluídas na Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022, as seguintes
espécies de elasmobrânquios e suas respectivas classificações do status de ameaça de
extinção:
I - Carcharhinus acronotus - VU;
II - Carcharhinus brevipinna - VU;
III - Carcharhinus falciformis - CR;
IV - Carcharhinus leucas - VU; e
V - Isurus oxyrinchus - CR.
Parágrafo único. A inclusão das espécies listadas no caput entrará em vigência
no dia 22 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
PORTARIA MMA Nº 355, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Reconhece como passível de exploração, estudo ou
pesquisa pela pesca a espécie Pseudoplatystoma
corruscans, de nome popular pintado ou surubim,
e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso das atribuições conferidas pelo Art. 87 da Constituição Federal e, pelo inciso XVI,
do Art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista
o disposto na Portaria MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014, e o que consta do
Processo SEI MMA nº 02000.004667/2022-2, resolve:
Art. 1º Reconhecer como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela
pesca a espécie Pseudoplatystoma corruscans, de nome popular pintado ou surubim,
atendendo ao disposto na Portaria nº 445, de de 17 de dezembro de 2014, e mediante
as condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º O uso e manejo sustentáveis da espécie de que trata o art. 1º
deverá atender às medidas propostas no seu Plano de Recuperação e serem realizados
de acordo com as normas de ordenamento vigentes.
Art. 3º O Plano de Recuperação do Pintado (Pseudoplatystoma corruscans)
estará disponível no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima (https://www.gov.br/mma/pt-br).
Art. 4º O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em articulação
com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e com órgãos
governamentais e setores da sociedade relacionados ao uso sustentável e conservação
da espécie avaliará permanentemente a implementação do Plano de Recuperação,
podendo atualizá-lo sempre que necessário.
§ 1º Os subsídios para a avaliação de que trata o caput poderão ser obtidos
a partir de consultas a especialistas, bem como de avaliações e recomendações
efetuadas por colegiados coordenados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima relacionados à conservação e ao uso sustentável de espécies.
§ 2º A recomendação do Plano de Recuperação que reconhece a espécie
Pseudoplatystoma corruscans como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca será
tecnicamente reavaliada em até vinte e quatro meses a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Como resultado da avaliação da implementação das medidas
estabelecidas no Plano de Recuperação e em normas de ordenamento, o Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima poderá regulamentar medidas adicionais ou
mesmo suspender ou revogar os efeitos desta Portaria.
Art. 6º Em até 90 (noventa) dias, os órgãos competentes deverão publicar
norma de ordenamento específica para o Pintado ou Surubim (Pseudoplatystoma
corruscans), atendendo ao estabelecido no respectivo Plano de Recuperação e à
Portaria nº 445, de de 17 de dezembro de 2014.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 308, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Revogar a Portaria ICMBio nº 298, de 26 de junho de
2019, que estabelece procedimentos administrativos
para a autorização, celebração, rescisão e alteração
dos atos administrativos de competência do ICMBio
que relaciona.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto
nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de
11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023;
Considerando as competências do Comitê Gestor dispostas no artigo 14 do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022; e
Considerando as competências e funcionamento do Comitê Gestor do ICMBio,
dispostos na Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria ICMBio nº 298, de 26 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, Edição 122, Seção I, do dia 27 de junho de 2019 e a Ordem de
Serviço n.16/2019/GABIN/ICMBIO, de 15 de julho de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
PORTARIA ICMBIO Nº 309, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de
2022 que aprovou o novo Regimento Interno do
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade. (Processo nº 02070.007360/2022-58).
O
PRESIDENTE
SUBSTITUTO
DO
INSTITUTO
CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo
artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria
de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, Edição 246, Seção I, do dia 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 9º As reuniões do Comitê Gestor serão instaladas com a presença
mínima de três membros, dentre eles o Presidente ou seu substituto legal.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas mediante convocação do
Presidente" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.313 - Processo nº 48500.000747/2011-14. Interessado: ECB - Pedras Altas Energia
Eólica S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.941.577/0001-
63, a implantar e explorar a EOL Invernada Pedra Grande, CEG nº EOL.CV.RS.034729-9.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.600,00 kW de
potência instalada, localizada no município de Pinheiro Machado, no estado do Rio Grande
do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.314 - Processo nº 48500.000749/2011-11. Interessado: ECB - Pedras Altas Energia
Eólica S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.941.577/0001-
63, a implantar e explorar a EOL São João Batista, CEG nº EOL.CV.RS.034728-0.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 16.800,00 kW de potência
instalada, localizada no município de Pinheiro Machado, no estado do Rio Grande do Sul.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.315 - Processo nº 48500.000985/2011-20. Interessado: ECB - Pedras Altas Energia
Eólica S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.941.577/0001-
63, a implantar e explorar a EOL Candiotinha, CEG nº EOL.CV.RS.034733-7.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.600,00 kW de potência instalada,
localizada no município de Pinheiro Machado, no estado do Rio Grande do Sul. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.316 - Processo nº 48500.000987/2011-19. Interessado: ECB - Pedras Altas Energia
Eólica S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.941.577/0001-
63, a implantar e explorar a EOL Serra do Veleda, CEG nº EOL.CV.RS.034299-8.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.600,00 kW de potência
instalada, localizada no município de Pinheiro Machado, no estado do Rio Grande do Sul.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções e anexos constam nos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.327 - Processo nº 48500.005081/2020-81. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 129, CEG UFV.RS.MG.049609-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.328 - Processo nº 48500.005082/2020-26. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 130, CEG UFV.RS.MG.049609-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.299 - Processo nº 48500.005083/2020-71. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 131, CEG UFV.RS.MG.049610-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.300 - Processo nº 48500.005084/2020-15. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 133, CEG UFV.RS.MG.049612-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 40.625 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.301 - Processo nº 48500.005085/2020-60. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 134, CEG UFV.RS.MG.049613-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.302 - Processo nº 48500.005086/2020-12. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 135, CEG UFV.RS.MG.049614-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.303 - Processo nº 48500.005087/2020-59. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 136, CEG UFV.RS.MG.049615-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 46.875 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.304 - Processo nº 48500.005088/2020-01. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 137, CEG UFV.RS.MG.049616-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.305 - Processo nº 48500.005089/2020-48. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 138, CEG UFV.RS.MG.049617-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 28.125 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 13.306 - Processo nº 48500.005090/2020-72. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 139, CEG UFV.RS.MG.049618-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Fechar