DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 66, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.201781/2023-09, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a Âmbar Uruguaiana Energia S.A., com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.600.202/0001-37, autorizada a exercer a
atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características:
I - País de origem: Argentina;
II - Volume autorizado: 2,8 milhões de metros cúbicos por dia;
III - Mercado potencial: Usina Termoelétrica de Uruguaiana;
IV - Transporte: Trecho 1 do Gasoduto Uruguaiana-Porto Alegre; e
V - Locais de entrega no Brasil: Uruguaiana/RS.
Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de
acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda
de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados
da sua assinatura, de acordo com o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria MME no 232,
de 13 de abril de 2012.
Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada
mês, relatório
detalhado sobre
as operações de
importação realizadas
no mês
imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da
ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações:
I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;
II - Quantidades diárias de energia importadas;
III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
§ 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações
complementares que julgar necessários.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art. 4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer
alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha
Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e condições
estabelecidos no art. 10 da Portaria MME no 232, de 2012:
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 939, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
(Publicada no DOU de 26-01-2023)
Altera a denominação de órgãos e unidades orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023.
ANEXO(*)
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Onde se lê
Leia-se
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22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
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22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta
22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
.
24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
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24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - Administração Direta
24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
.
25000 - Ministério da Economia
25000 - Ministério da Fazenda
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25101 - Ministério da Economia - Administração Direta
25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta
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39000 - Ministério da Infraestrutura
39000 - Ministério dos Transportes
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39101 - Ministério da Infraestrutura - Administração Direta
39101 - Ministério dos Transportes- Administração Direta
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39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
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40000 - Ministério do Trabalho e Previdência
40000 - Ministério do Trabalho e Emprego
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40101 - Ministério do Trabalho e Previdência - Administração Direta
40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta
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44000 - Ministério do Meio Ambiente
44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
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44101 - Ministério do Meio Ambiente - Administração Direta
44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta
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53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
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53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
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55000 - Ministério da Cidadania
55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
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55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta
55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
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71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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71104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
71104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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71902 - Fundo Soberano do Brasil - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
71902 - Fundo Soberano do Brasil - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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71904 - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
71904 - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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71905 - Fundo de Garanti'a à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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73115 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
73115 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária
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74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia
74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
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74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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74104 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
74104 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária
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74201 - Recursos sob Supervisão da Superintendência de Seguros Privados/SUSEP - Ministério da Economia
74201 - Recursos sob Supervisão da Superintendência de Seguros Privados/SUSEP - M. Fazenda
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74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MAPA
74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA
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74901 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira/Funcafé - MAPA
74901 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira/Funcafé - M. Agric. e Pec.
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74904 - Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM - Ministério da Infraestrutura
74904 - Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM - M. de Portos e Aeroportos
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74906 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Terras e da Reforma Agrária/Banco da Terra - MAPA
74906 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Terras e da Reforma Agrária/Banco da Terra - MDA
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74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO - M. Desenvolv. Regional
74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO - MDR
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74914 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO - M. Desenvolv. Regional
74914 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO - MDR
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74915 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE - M. Desenvolv. Regional
74915 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE - MDR
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74916 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima/FNMC - Ministério do Meio Ambiente
74916 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima/FNMC - MMA
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74917 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia/FDA - M. Desenvolv. Regional
74917 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia/FDA - MDR
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74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - M. Desenvolv. Regional
74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - MDR
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74919 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - M. Desenvolv. Regional
74919 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - MDR
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75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
(*) Republicação do Anexo da Portaria SOF/MPO no 939, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, Seção 1, Página 27, por ter saído
com incorreção no original.
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de
importação de gás natural;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de
gás natural.
Art. 5º
A autorizada deverá
atender, permanentemente,
os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural
será revogada entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio
autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições
para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de
sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art. 9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás
natural na forma gasosa.
Art. 10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO

                            

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