DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
108.169
Inspeção de Segurança da
Aeronave
Aplicáveis somente parágrafos
108.169(a)(3), (a)(4) e (b).
Aplicáveis somente
parágrafos 108.169(a)(3),
(a)(4) e (b).
Aplicáveis somente
parágrafos
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
.
108.169(a)(1), (a)(3), (a)(4)
e (b).
.
108.171
Despacho AVSEC do Voo
Não aplicável
Não aplicável
Recomendado
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
.
SUBPARTE G - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AERONAVE EM VOO
.
108.195
Reunião Inicial AVSEC da Tripulação
Não aplicável
Não aplicável
Recomendado
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
.
108.197
Acesso à Cabine de Comando
Não aplicável
Não aplicável
Recomendado
Recomendável, de acordo
com avaliação de risco do
Aplicável
Aplicável
Recomendável, de acordo
com avaliação de risco do
operador aéreo.
Aplicável
.
operador aéreo.
.
108.199
Passageiro
Armado 
ou
sob
Custódia
Não aplicável
Não aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
.
SUBPARTE H - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AÇÕES DE CONTIGÊNCIA E COMUNICAÇ ÃO
.
108.225
Plano de Contingência
Não Aplicável
Não Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
.
108.227
Medidas Adicionais de Segurança
Aplicável, 
exceto 
parágrafo
108.227(f).
Aplicável, 
exceto
parágrafo 108.227(f).
Aplicável, 
exceto
parágrafo 108.227(f).
Aplicável, exceto parágrafo
108.227(f).
Aplicável, 
exceto
parágrafo
108.227(f).
Aplicável, 
exceto
parágrafo
108.227(f).
Aplicável
Aplicável
.
108.229
Comunicação
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
.
SUBPARTE H-I - SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE AVESC
.
108.237
Responsabilidades 
do
Operador
Aéreo
Não aplicável
Não aplicável
Aplicável para operação
internacional.
Aplicável.
Não aplicável
Aplicável
Aplicável 
para 
operação
regular.
Aplicável 
para
operação regular.
.
108.237 (a)(5)
Sistema Confidencial de Relatos
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
Aplicável
Não aplicável
Não aplicável
.
108.239
Diretrizes e Estrutura do Sistema de
Controle de Qualidade AVSEC
Não aplicável
Não aplicável
Aplicável para operação
internacional.
Aplicável.
Não aplicável
Aplicável
Aplicável 
para 
operação
regular.
Aplicável 
para
operação regular.
.
108.241
Atividades de Controle de Qualidade
AV S EC
Não aplicável
Não aplicável
Aplicável para operação
internacional.
Aplicável.
Não aplicável
Aplicável
Aplicável 
para 
operação
regular.
Aplicável 
para
operação regular.
.
108.241 (c)
Realização de Auditoria Interna
Não aplicável
Não aplicável
Aplicável para operação
internacional. 1 (uma) a
cada
Aplicável. 1 (uma) a cada
intervalo
Não aplicável
Aplicável. 1 (uma) a
cada intervalo
Aplicável. 1 (uma) a cada
intervalo
Aplicável. 1 (uma)
a cada intervalo
.
intervalo máximo de 24
(vinte e quatro) meses
máximo de 24 (vinte e
quatro) meses
máximo de 24 (vinte
e quatro) meses
máximo de 24 (vinte e
quatro) meses
máximo 
de
24
(vinte e
quatro)
meses
.
108.241(d)
Realização de Inspeção Interna
Não aplicável
Não aplicável
Aplicável para operação
internacional. 1 (uma) a
cada intervalo máximo de
6 (seis) meses
Aplicável. 1 (uma) a cada
intervalo
máximo de
6
(seis) meses
Não Aplicável
Aplicável. 1 (uma) a
cada 
intervalo
máximo de 6 (seis)
meses
Aplicável. 1 (uma) a cada
intervalo 
máximo 
de 
6
(seis) meses
Aplicável. 1 (uma)
a cada
intervalo
máximo 
de
6
(seis) meses
.
108.241(e)
Realização de Teste AVSEC
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
Aplicável. 1 (um) conjunto
de testes a cada
Não Aplicável.
Aplicável. 
1 
(um)
conjunto de testes
a
Aplicável. 1 (um) conjunto
de testes a cada
Aplicável. 1 (um)
conjunto de testes
a cada
.
intervalo máximo de 12
(doze) meses
cada 
intervalo
máximo 
de 
12
(doze) meses
intervalo máximo de 12
(doze) meses
intervalo máximo
de 
12
(doze)
meses
.
108.243
Registro das Atividades de Controle
de Qualidade
Não aplicável
Não aplicável
Aplicável para operação
internacional.
Aplicável
Não aplicável
Aplicável
Aplicável 
para 
operação
regular.
Aplicável 
para
operação regular.
.
108.245
Trat. de Não Conformidades
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável
Aplicável.
Aplicável.
.
108.247
Sistema Confidencial de Relatos
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável.
Aplicável
Não aplicável
Não aplicável
.
SUBPARTE I - PROGRAMA DE SEGURANÇA DO OPERADOR AÉREO
.
108.255
Implementação
do Programa
de
Segurança do Operador Aéreo
Aplicável 
apenas 
parágrafos
108.255(b) e (c).
Aplicável 
apenas
parágrafos 108.255(b) e
(c).
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
.
108.257
Conteúdo do Programa de
Segurança do Operador Aéreo
Não aplicável
Não aplicável
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
.
.
108.259
Programa de Controle de Qualidade
AVSEC do Operador Aéreo
Não aplicável
Não aplicável
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
Aplicável.
.
SUBPARTE J - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
.
108.275
Disposições
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
Aplicável
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 702, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
APÊNDICE B DO RBAC Nº 108
DOSIMETRIA DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES AO REGULAMENTO
(VALORES EXPRESSOS EM REAIS)
.
Seção
Descrição
Requisito
Valor
Incidência da sanção
.
Mínimo
Intermediário
Máximo
.
SUBPARTE A - GENERALIDADES
.
108.1
Termos e Definições
Não aplicável
.
108.3
Siglas e Abreviaturas
.
108.5
Fundamentação
.
108.7
Aplicabilidade
.
108.9
Objetivo
.
108.11
Classificação dos Operadores Aéreos
.
108.13
Atividades e Profissionais
108.13(a)
Não aplicável
.
108.13(b)
10.000
17.500
25.000
1 por profissional (caso não exista profissional designado ou designado sem capacitação)
.
108.13(b)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
(caso o profissional designado esteja com a capacitação vencida)
.
108.13(c)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.13(d)
10.000
17.500
25.000
1 por base
(caso não exista profissional designado ou designado sem capacitação)
.
108.13(d)
8.000
14.000
20.000
1 por base
(caso o profissional designado esteja com a capacitação vencida)
.
108.13(d)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por profissional
(caso o profissional não esteja atuando nos horários de operação)
.
108.13(d)(1)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
(caso o profissional não compareça à reuniões da CSA ou exercício)
.
108.13(d)(2)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.13(e)
10.000
17.500
25.000
1 por profissional
(caso não exista profissional designado ou designado sem capacitação)
.
108.13(e)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
(caso o profissional designado esteja com a capacitação vencida)
.
108.13 (e)(1)
Não aplicável
.
108.13 (f)
40.000
70.000
100.000
1 por profissional
(caso não exista profissional titular designado)
.
108.13 (f)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
(caso não exista profissional suplente designado)

                            

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