DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
108.125(a)(3)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(a)(4)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.125(a)(4)(i)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(a)(4)(ii)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(a)(4)(iii)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(a)(5)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.125(a)(6)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(b)
10.000
17.500
25.000
1 por expedidor
.
108.125(b)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por expedidor
.
108.125(b)(1)(i)
10.000
17.500
25.000
1 por expedidor
.
108.125(b)(2)
10.000
17.500
25.000
1 por atividade
.
108.125(b)(3)
8.000
14.000
20.000
1 por expedidor
.
108.125(b)(3)(i)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.127
Inspeção da Carga e Mala Postal
108.127(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.127(a)(1)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.127(a)(2)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.127(a)(3)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.127(a)(4)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.127(a)(5)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.127(a)(5)(i)
Não aplicável
.
108.127(b)
40.000
70.000
100.000
1 por volume
.
108.127(c)
40.000
70.000
100.000
1 por base
(caso não possua equipamentos necessários
para a inspeção)
.
108.127(c)
20.000
35.000
50.000
1 por constatação
(caso não mantenha o equipamento conforme
norma específica)
.
108.127(d)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.127(d)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.129
Proteção da Carga e Mala Postal
108.129(a)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.131
Transporte e Carregamento da Carga e de Mala
Postal
108.131(a)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.133
Carga e Mala Postal Suspeitos
108.133(a)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.133(b)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.135
Artigos Perigosos e Produtos Controlados
108.135(a)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.137
Materiais e Correspondências do Operador Aéreo
108.137(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.139
Transporte Aéreo de Valores
108.139(a)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.139(b)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.139(c)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.139(d)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
SUBPARTE F - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AERONAVE NO SOLO
.
108.165
Controle de Acesso à Aeronave
108.165(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.165(a)(1)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.165(a)(1)(i)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(a)(1)(ii)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.165(a)(2)
[Revogado]
.
108.165(a)(3)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(a)(4)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(a)(5)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(b)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.165(b)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(b)(2)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(b)(3)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(b)(4)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.167
Verificação de Segurança da Aeronave
108.167(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.167(b)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.169
Inspeção de Segurança da Aeronave
108.169(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.169(a)(1)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.169(a)(2)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.169(a)(3)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.169(a)(4)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.169(b)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.171
Despacho AVSEC do Voo
108.171(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.171(b)
20.000
35.000
50.000
1 por voo
.
108.171(c)
Não aplicável
.
108.171(d)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
SUBPARTE G - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AERONAVE EM VOO
.
108.195
Reunião Inicial AVSEC da Tripulação
108.195(a)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.197
Acesso à Cabine de Comando
108.197(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.197(b)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.199
Passageiro Armado ou sob Custódia
108.199(a)
40.000
70.000
100.000
1 por passageiro
.
SUBPARTE H - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS A AÇÕES DE CONTIGÊNCIA E COMUNICAÇ ÃO
.
108.225
Plano de Contingência
108.225(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.225(a)(1)
20.000
35.000
50.000
1 por base
.
108.225(b)
Não aplicável (requisitos verificados no processo de aprovação do PSOA)
.
108.225(c)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.225(c)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(2)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(3)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(4)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(5)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(6)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(7)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(8)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(9)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(10)
10.000
17.500
25.000
1 por base
.
108.225(c)(11)
20.000
35.000
50.000
1 por atividade
.
108.225(c)(12)
10.000
17.500
25.000
1 por base
.
108.227
Medidas Adicionais de Segurança
108.227(a)
[Revogado]
.
108.227(b)
40.000
70.000
100.000
1 por volume
.
108.227(c)
40.000
70.000
100.000
1 por constatação

                            

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