DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
108.13 (f)(1)
4.000
7.000
10.000
1 por constatação
.
108.13(g)
4.000
7.000
10.000
1 por constatação
.
108.13(h)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
(não designação de Auditor AVSEC para realização de auditoria interna)
.
108.13(h)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
(não atendimento aos critérios para atuação de profissional como Auditor AV S EC )
.
108.13(i)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.13(j)
Não aplicável
.
108.15
Avaliação de Risco
108.15(a)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.17
Segurança Cibernética
108.17(1)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
SUBPARTE B - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS AO PASSAGEIRO E À BAGAGEM DE MÃO
.
108.25
Processo de Despacho do Passageiro e da Bagagem de Mão
108.25(a)
4.000
7.000
10.000
1 Por constatação
.
108.25(b)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.25(b)(1)
8.000
14.000
20.000
1 Por constatação
.
108.25(b)(2)
8.000
14.000
20.000
1 Por constatação
.
108.25(c)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.25(c)(1)
8.000
14.000
20.000
1 Por constatação
.
108.25(c)(2)
8.000
14.000
20.000
1 Por constatação
.
108.25(d)
10.000
17.500
25.000
1 Por passageiro
.
108.25(e)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.25(e)(1))
40.000
70.000
100.000
1 por passageiro
.
108.25(f)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.25(f)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.25(g)
8.000
14.000
20.000
1 por voo
(caso os dados não sejam disponibilizados)
.
108.25(g)
4.000
7.000
10.000
1 por voo
(caso os dados sejam disponibilizados incompletos ou fora do prazo)
.
108.25(h)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.25(i)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.25(j)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.27
Passageiro em Trânsito ou Conexão
108.27(a)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.27(a)(1)
40.000
70.000
100.000
1 por passageiro
.
108.27(b)
10.000
17.500
25.000
1 Por passageiro
.
108.27(c)
10.000
17.500
25.000
1 Por passageiro
.
108.27(c)(1)
Não aplicável
.
108.27(d)
10.000
17.500
25.000
1 Por passageiro
.
108.29
Passageiro Armado
108.29(a)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.29(b)
40.000
70.000
100.000
1 por passageiro
.
108.31
Passageiro sob Custódia
108.31(a)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.31(b)
40.000
70.000
100.000
1 por passageiro
.
108.33
Passageiro Indisciplinado
108.33(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.33(a)(1)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.33(a)(2)
10.000
17.500
25.000
1 por passageiro
.
108.33(a)(3)
10.000
17.500
25.000
1 Por passageiro
.
108.33(b)
Não aplicável
.
SUBPARTE C - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À BAGAGEM DESPACHADA
.
108.55
Identificação (Conciliação) e Aceitação da Bagagem
Despachada
108.55(a)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.55(b)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.55(c)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.55(c)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por passageiro
.
108.55(d)
40.000
70.000
100.000
1 por constatação
.
108.57
Proteção da Bagagem Despachada
108.57(a)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.57(b)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.59
Inspeção da Bagagem Despachada
108.59(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.59(a)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.59(a)(1)(i)
Não aplicável
.
108.59(b)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.59(b)
840*N
Onde N é o número de dias corridos
de atraso no prazo estabelecido na
DAV S EC .
1.470*N
Onde N é o número de dias corridos
de atraso no prazo estabelecido na
DAV S EC .
2.100*N
Onde N é o número de dias corridos
de atraso no prazo estabelecido na
DAV S EC .
1 por constatação e para cada base do
operador aéreo (não atendimento ao prazo
definido por DAVSEC)
.
Limitado ao valor máximo de: 151.200
Limitado ao valor máximo de: 264.600
Limitado ao valor máximo de: 378.000
.
108.59(c )
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.59(d)
10.000
17.500
25.000
1 por passageiro
.
108.59(d)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.59(d)(2)
40.000
70.000
100.000
1 por bagagem
.
108.61
Reconciliação do Passageiro e da Bagagem
Acompanhada
108.61(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.61(a)(1)
40.000
70.000
100.000
1 Por passageiro
.
108.63
Bagagem Desacompanhada
108.63(a)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.63(b)
40.000
70.000
100.000
1 por bagagem
.
108.63(b)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.65
Bagagem Extraviada
108.65(a)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.65(b)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.67
Bagagem Suspeita
108.67(a)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.67(b)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.69
Transporte de Arma de Fogo ou Munições
108.69(a)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.69(b)
40.000
70.000
100.000
1 Por passageiro
.
SUBPARTE D - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS ÀS PROVISÕES DE BORDO E DE SERVIÇO DE BORDO
.
108.95
Medidas de Proteção de Provisões de Bordo e de
Serviço de Bordo em Áreas Restritas de Segurança
(ARS)
108.95(a)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.97
Identificação e Aceitação de Provisões
108.97(a)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.99
Inspeção de Segurança e Cadeia Segura de Provisões
de Bordo e de Serviço de Bordo
108.99(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
SUBPARTE E - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À CARGA AÉREA, MALA POSTAL E A OUTROS ITENS
.
108.123
Proteção do terminal de carga
108.123(a)
10.000
17.500
25.000
1 por base
.
108.125
Aceitação da Carga e Mala Postal
108.125(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.125(a)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(a)(2)
10.000
17.500
25.000
1 por volume

                            

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