DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.341, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013033/2022-89, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Rede Globo 2;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0822;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 36' 54''
S / 046° 41' 54'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2379/SIA de 7 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012, Seção 1, Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.378, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019268/2022-84, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Atrium VI.Com;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0600;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 35' 44''
S / 046° 41' 15'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 803/SIA, de 25 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de março de 2013, Seção 1, página 2.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.374, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.062949/2022-51, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AVIAÇÃO AGRÍCOLA ALAGOANA LIMITADA, CNPJ
nº 12.373.429/0001-03, com sede social em Marechal Deodoro (AL), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2011-04-2ICG-07-02, emitido em 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.379, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.065333/2022-32, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA BANAVALE LTDA, CNPJ nº
01.126.828/0001-53, com sede social em Sete Barras (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2011-01-4IBP-02-02, emitido em 23 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.380, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.063469/2022-16, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA ROSARIENSE LTDA, CNPJ nº
01.503.874/0001-24, com sede social em Rosário do Sul (RS), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2011-07-5ICV-03-02, emitido em 24 de janeiro de
2023.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES
PORTARIA Nº 9.639, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21
de outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.042136/2022-56, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 38-CTAC-ANAC/2022, que autoriza a CAE STS Limited, situada em
Innovation Drive, Burgess Hill RH15 9TW, West Sussex, Reino Unido, a conduzir
treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para tripulantes conforme o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DAMASO MURTA
PORTARIA Nº 10.179, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de
outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.049292/2022-48, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revalidação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 07-CTAC-ANAC/2017, que autoriza a SIM SERVICES AND AVIATION
SOLUTIONS (SIMAERO), situado em Batiment U, ZAC la Demi-Lune, Champs Gaillard,
Avenue de la demi-lune, CS47069 Roissy en France 95913 Roissy CDG CEDEX, França, a
conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de
janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DAMASO MURTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.003166/2022-95. Fiscalizada ARAÚJO NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº
13.570.501/0001-55. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide ela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração
5648-0 (SEI nº 1679164), aplicado em desfavor da Empresa a penalidade de ADVERTÊNCIA ,
pelo cometimento da infração disposta no Inciso VI do artigo 20 da Resolução nº
912/2007-ANTAQ e a penalidade de MULTA no valor de R$ 122,50 (cento e vinte e dois
reais e cinquenta centavos) pelo cometimento da infração disposta no Inciso VI do artigo
20 da Resolução nº 912/2007-ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.554, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de
2021, que instituiu parâmetros para cálculo de desconto da
meta de produtividade mensal dos servidores em virtude de
incidentes nos sistemas informatizados.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março
de 2022, e
tendo em vista o
que consta no Processo
Administrativo nº
35000.003476/2019-03, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Instituir os parâmetros para cálculo do desconto da meta de
produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de
Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial, às Centrais de Análise de
Benefício - CEABs, aos Programas de Gestão de Desempenho - PGDs, em virtude de
incidentes nos sistemas informatizados mantidos pela Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência - Dataprev, no sistema e-Tarefas e nos sistemas da Justiça
Federal que
impactam na produção dos
servidores e desde
que comunicados
oficialmente, através de autoridade designada.
....................................." (NR)
"Art. 3º ........................
.....................................
II - o desconto:
a) será de um percentual da meta diária, proporcional à duração do
incidente relacionado à faixa de horário da ocorrência do incidente, baseada no volume
de tarefas trabalhadas por faixa de horário, conforme Anexo II;
.........................................." (NR)
Art. 4º ...........................
Parágrafo único. Até que haja a disponibilização nos sistemas corporativos,
os incidentes gerados como objeto de abatimento da meta de produtividade serão
consolidados e ratificados pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o
Cidadão, para informação do valor do abatimento da meta." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 2021, alterado pela
Portaria PRES/INSS nº 1.279, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar nos termos
do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Revogar o parágrafo único do art. 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.268,
de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA
ANDRADE MORA

                            

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