DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023013000090
90
Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. CEAB/PGD RD
CEAB/PGD MAN
CEAB/PGD DJ
CEAB/PGD MOB
. CNIS - Portal CNIS
CNIS - Portal CNIS
CNIS - Portal CNIS
CNIS - Portal CNIS
. GET
GET
GET
GET
. PRISMA
PRISMA
PRISMA
PRISMA
. SUB
SUB
SUB
SUB
. SIBE LOAS
SIBE LOAS
SIBE LOAS
SIBE LOAS
. SIBE PU
SIBE PU
SIBE PU
SIBE PU
. GERID
GERID
GERID
GERID
. PAT - Portal de Atendimento
PAT - Portal de Atendimento
PAT - Portal de Atendimento
PAT - Portal de Atendimento
. PMF Agenda
PMF Agenda
PMF Agenda
PMF Agenda
. SIRC
SIRC
SIRC
SIRC
. S A LW E B
S A LW E B
S A LW E B
S A LW E B
. Portal SD (seguro-defeso)
Portal SD (seguro-defeso)
Portal SD (seguro-defeso)
. E - S I S R EC
E - S I S R EC
E - S I S R EC
.
SABI - Administração de Benefício por Incapacidade
SABI - Administração de Benefício por Incapacidade
SABI - Administração de Benefício por Incapacidade
. CO M P R E V
.
SPAB
.
E - T A R E FA S
.
Sistemas da Justiça Federal
.
SISEDI
.
MOB Digital
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 35, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005998/2022-07, resolve:
Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a
empresa CMOC Brasil Mineração, Indústria e Participações Ltda., CNPJ nº 26.108.898/0001-
00, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Suplementar CMOC, CNPB nº
2017.0011-47, e a Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 72, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008076/2022-43,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Procempa PREV, CNPB nº 2005.0064-83, administrado pela BB-Previdência Fundo de
Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 73, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003428/2022-74,
resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Sompo Saúde Seguros
S.A., CNPJ nº 47.184.510/0001-20, do Plano de Benefícios Confortprev, CNPB nº
2014.0014-56, administrado pela SOMPO Entidade de Previdência Complementar -
PREVSOMPO, CNPJ nº 03.784.859/0001-27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 78, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005047/2022-20, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de São José
do Povo - MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, na condição de patrocinador do Plano de
Benefícios BBPrev Brasil, CNPB nº 2021.0030-19, e o BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO
BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 80, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005510/2022-33, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Porto
Estrela - MT, CNPJ nº 24.740.268/0001-28, na condição de patrocinador do Plano de
Benefícios BBPrev Brasil, CNPB nº 2021.0030-19, e o BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO
BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 81, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007958/2022-91, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Alegre -
ES, CNPJ nº 27.174.101/0001-35, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios
BBPrev Brasil, CNPB nº 2021.0030-19, e o BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO
DO BRASIL, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 82, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000143/2023-62, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Santo
Antônio de Leverger - MT, CNPJ nº 03.507.555/0001-12, na condição de patrocinador do
Plano de Benefícios BBPrev Brasil, CNPB nº 2021.0030-19, e o BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE
PENSÃO BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, na condição de entidade fechada
de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 84, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006141/2022-04, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Cyamprev
- Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 65.696.932/0001-66, nos termos do
supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso
administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.179800/2016-59, interposto
pela FUNDACAO SORRIA, CNPJ nº 00.281.901/0001-07, com sede em OURO PRETO/MG,
contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos,
aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para
a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso
administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.491809/2017-16, interposto
pela ASSOCIACAO CASA DA ESPERANCA, CNPJ nº 58.218.207/0001-17, com sede em
SANTOS/SP, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos
requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos
obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101,
de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

Fechar