DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023013000093
93
Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 51, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do, SER - Serviço
Evangélico de Reabilitação de Araguari, com sede
em Araguari (MG).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
––Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em
seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando
a
competência
prevista no
art.
142
da
Portaria
de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 35/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.154479/2021-67, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), do SER - Serviço Evangélico de Reabilitação de Araguari,
CNPJ nº 03.424.768/0001-80, com sede em Araguari (MG).
–– Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira,
apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
presente publicação, conforme legislação pertinente.
–
 –
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 52, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS da, Rede Feminina
de Combate ao Câncer de Florianópolis, com sede
em Florianópolis (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
–Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 22/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.040251/2021-91, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Florianópolis, CNPJ
nº 07.295.313/0001-63, com sede em Florianópolis (SC). .
– –Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
–
 –
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 53, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS do, Desafio Jovem
Unidos na Fé, com sede em Caxias do Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 34/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.109486/2021-12, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
––Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao sus de atendimento e acolhimento
a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância
psicoativa, em conformidade com o art. 7- a da lei nº 12.101, DE 2009, do Desafio Jovem
Unidos na Fé, CNPJ nº 03.602.165/0001-21, com sede em Caxias do Sul (RS).
––Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
––Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 54, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Círculo Operário
Caxiense, com sede em Caxias do Sul (RS).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando 
o
Parecer 
Técnico
nº 
9/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.100240/2021-77, que conclui pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39,
com sede em Caxias do Sul (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 55, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da, Entidade Lar de
Savanna, com sede em Araguaína (TO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 33/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.158478/2020-19, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: ––
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Entidade Lar de Savanna, CNPJ nº 29.169.565/0001-89, com
sede em Araguaína (TO).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 56, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Defere
a 
Renovação
do
CEBAS 
do,
Centro
Terapêutico
Cristão Salva
Vidas,
com sede
em
Itapeva (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 36/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.134139/2021-10, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:––
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao sus de atendimento e acolhimento
a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância
psicoativa, em conformidade com o art. 7- a da lei nº 12.101, de 2009, do Centro
Terapêutico Cristão Salva Vidas, CNPJ nº 12.628.473/0001-17, com sede em Itapeva (SP).
– –Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 05 de abril de
2022 a 04 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 57, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS da, Rede Feminina
de Combate ao Câncer de Brasília, com sede em
Brasília (DF).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando
a
competência
prevista no
art.
142
da
Portaria
de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 38/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.068171/2021-08, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília,
CNPJ nº 01.530.626/0001-72, com sede em Brasília (DF).
–– Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira,
apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
presente publicação, conforme legislação pertinente.
–
 –
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

Fechar