DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 67, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, com
o objetivo de estabelecer diretrizes para o financiamento de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de desenvolvimento ou inovação em saúde
pelo Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, será disponibilizado, no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, pelo Departamento
de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, manual instrutivo contemplando glossário de termos, modelo de formulário de
submissão e orientações sobre as melhores práticas para o financiamento de projetos de pesquisa submetidos ao Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 68, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ruy Silva) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
de São Paulo e Município de Assis (SP)
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços
de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 478, de 5 de abril de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados ao
Estado de São Paulo e Município de Assis (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; ficando esses, portanto, prorrogados até 31 de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 154720 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº
467/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.106675/2015-87, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ruy Silva), do Município de Assis (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão, quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Assis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
OPÇÃO DE CUSTEIO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
.
SP
350400
ASSIS
7640307
MUNICIPAL
25000.106675/2015-87
154720
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00
DESPACHO Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 25000.177400/2015-28
Interessada: FUNDAÇÃO SORRIA/MG
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de
mérito e de
fato apresentados
na NOTA TÉCNICA
Nº 3/2022-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO Nº 3 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 25000.183576/2018-61
Interessado: FUNDAÇÃO SORRIA/MG - CNPJ nº 00.281.901/0001-07.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de
mérito e de
fato apresentados
na NOTA TÉCNICA
Nº 4/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 48, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS do, REENCONTRO -
Centro de Tratamento para Dependentes de Álcool e
Outras Drogas, com sede em Vinhedo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
– –Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do
art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
–– Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
– –Considerando o Parecer Técnico nº 32/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.138337/2021-52, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
––Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a
pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa,
em conformidade com o art. 7 da Lei nº 12.101, de 2009, do REENCONTRO - Centro de
Tratamento para Dependentes de Álcool e Outras Drogas, CNPJ nº 09.065.348/0001-31, com
sede em Vinhedo (SP).
– –Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de dezembro de
2021 a 16 de dezembro de 2024.
––Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 49, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da, Associação de
Assistência a Criança Deficiente, com sede em São
Paulo (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
––Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em
seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando
a
competência
prevista no
art.
142
da
Portaria
de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 30/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.157589/2021-81, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
––Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento) , da Associação de Assistência a Criança
Deficiente, CNPJ nº 60.979.457/0001-11, com sede em SÃO PAULO (SP).
––Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
––Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 50, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Comunidade
Reviver, com sede em Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
––Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º
do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 29/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.139871/2021-86, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento
a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância
psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Comunidade
Reviver, CNPJ nº 26.232.447/0001-80, com sede em Belo Horizonte (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de setembro de
2021 a 28 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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