DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 497, de 2 de maio de 2018, NUP-SEI
25000.026135/2018-63, que defere a Renovação do CEBAS, para o período de 6 de
fevereiro de 2018 a 5 de fevereiro de 2023;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 67/2023-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 3733,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.120212/2021-76, que conclui pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Sociedade Hospitalar Santo Antônio, CNPJ nº
87.714.457/0001-46, com sede em Braga (RS).
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação,
a data
de 6
de fevereiro
de 2018,
na forma
do Parecer
nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 66, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do
CEBAS da Sociedade
Hospitalar dos Trabalhadores Rurais de Verê, com
sede em Verê (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 5/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do NUP-SEI 25000.171117/2021-31, que conclui
pelo atendimento dos requisitos
constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Hospitalar dos Trabalhadores Rurais de Verê,
CNPJ nº 76.898.378/0001-16, com sede em Verê (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de maio de
2022 a 23 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 67, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade Nossa
Senhora da Piedade, com sede em Paraíba do Sul (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
45/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.151816/2020-83, que conclui pelo atendimento dos requisitos
constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Irmandade Nossa Senhora da Piedade, CNPJ nº
31.080.468/0001-67, com sede em Paraíba do Sul (RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 68, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Beneficente Médica de Pajuçara, com sede em
Maracanaú (CE).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
44/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do NUP-SEI
25000.165910/2020-10,
que
conclui pelo
atendimento
dos
requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Beneficente Médica de Pajuçara,
CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com sede em Maracanaú (CE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 15 de dezembro
de 2020 a 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 69, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Cancela o CEBAS da Associação Beneficente Médica
de Pajuçara, com sede em Maracanaú (CE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.183, de 7 julho de 2017, constante do
NUP-SEI 25000.002091/2013-71, que defere a Renovação do CEBAS, para o período 14 de
setembro de 2013 a 13 de setembro de 2016;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 21/2023-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 1621,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.028513/2018-43, que conclui pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Beneficente Médica de Pajuçara,
CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com sede em Maracanaú (CE).
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a data de 1º de abril de 2016, na forma do Parecer nº 00310/2017 / CO N J U R -
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 71, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Concede autorização a estabelecimento e equipe de
saúde para retirada e transplante de medula óssea
autólogo.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 16/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.140860/2022-20; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 21 23 RJ 07
. I - denominação: Clínica São Carlos S A - São Carlos Saúde Oncológica
. II - CNPJ: 33.804.212/0001-80
. III - CNES: 3009947
. IV - endereço: Rua Humaita, nº 296, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.261-
001.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 21 23 RJ 16
. I - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52583141 -
RJ;
. II - membro: Anna Karolina Cândido Dias Batalha, hematologista e hemoterapeuta, CRM
52988871 - RJ;
. III - membro: Francylia Cellis Matias da Paz Santana, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 521084020 - RJ.
Art.
3º
As autorizações
concedidas
por
meio
desta Portaria
-
ao
estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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