DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 58, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da, Comunidade
Terapêutica Pra Vencer, com sede em Planaltina (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 40/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.079230/2019-41, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social
(CEBAS),
da
Comunidade
Terapêutica
Pra
Vencer,
CNPJ
nº
18.276.695/0001-02, com sede em Planaltina (GO).
– –Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
–
–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 59, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do
CEBAS do, Centro de
Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba -
Desafio Jovem, com sede em Itatiba (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 42/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.180746/2019-37, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao sus de atendimento e acolhimento
a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância
psicoativa, em conformidade com o art. 7- a da lei nº 12.101, de 2009, do Centro de
Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba - Desafio Jovem, CNPJ nº 02.105.707/0001-98,
com sede em Itatiba (SP).
––Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de julho de
2020 a 29 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 60, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da, Santa Casa de Caridade
de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 43/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.184742/2020-61, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento) , da Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, CNPJ nº
89.265.342/0001-47, com sede em Dom Pedrito (RS).
––Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de setembro
de 2021 a 20 de setembro de 2024.
––Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 61, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da, Casa de Apoio e
Assistência Social Santa Luzia, com sede em Anápolis (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
–
–
Considerando o Parecer Técnico nº 48/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.136552/2020-38, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Casa de Apoio e Assistência Social Santa Luzia, CNPJ nº
00.001.297/0001-00, com sede em Anápolis (GO).
– –Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
–
–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 62, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Defere
a Renovação
do
CEBAS
do Centro
de
Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará, com
sede em Fortaleza (CE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
10/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.104590/2021-11, que conclui pelo atendimento dos requisitos
constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), do Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará,
CNPJ nº 05.312.376/0001-55, com sede em Fortaleza (CE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de agosto de
2021 a 26 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 63, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da, Real Sociedade
Portuguesa de BENEF 16 de Setembro, com sede em
Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 46/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.137679/2020-74, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento) , da Real Sociedade Portuguesa de BENEF 16 de Setembro,
CNPJ nº 15.166.416/0001-51, com sede em Salvador (BA).––
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de novembro de
2020 a 23 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 64, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Indefere
a Renovação
do
CEBAS da,
Fundação
Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de
Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em
Presidente Prudente (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 47/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.089749/2021-51, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de
Misericórdia de Presidente Prudente, CNPJ nº 11.636.872/0001-67, com sede em
Presidente Prudente (SP).
– –Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 65, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Cancela o CEBAS da Sociedade Hospitalar Santo
Antônio, com sede em Braga (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
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