DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 61. A Secretaria-Executiva da Equipe de Tratamento e Resposta a
Incidentes Cibernéticos - ETIR será exercida pela Coordenação de Segurança da
Informação.
Art. 62. Ao Agente Responsável, servidor público incumbido de chefiar e
gerenciar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do
Ministério das Comunicações, cujo papel será exercido pelo Coordenador de
Infraestrutura, caberá:
I - elaborar os procedimentos internos a serem observados pela Equipe de
Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Ministério das Comunicações,
com apoio da própria equipe;
II - gerenciar as atividades desempenhadas pela Equipe de Tratamento e
Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Ministério das Comunicações;
III - distribuir, sempre que necessário, tarefas para a Equipe de Tratamento e
Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Ministério das Comunicações, inclusive as de
caráter proativo;
IV - ser a interface com o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes de
Segurança em Redes de Computadores da Administração Pública Federal - CTIR G OV ;
e
V - assegurar que os usuários sejam informados sobre os procedimentos
adotados em relação aos incidentes cibernéticos por eles comunicados.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 63. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -
CPAD, a quem compete:
I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de
temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão
relativos às atividades-fim do Ministério das Comunicações;
II - aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e
a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da
administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;
III - orientar as unidades administrativas do Ministério das Comunicações,
analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo
órgão, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente  e a
eliminação dos documentos destituídos de valor;
IV - analisar os conjuntos de documentos para sugerir a sua destinação final,
após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e
V - observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de
eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão ou da entidade.
Art. 64. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD será
composta por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Comunicação Social Eletrônica;
c) Secretaria de Telecomunicações;
d) servidor arquivista ou responsável pelos serviços arquivísticos.
Art. 65. A Presidência da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
- CPAD será exercida pelo servidor arquivista ou responsável pelos serviços arquivísticos,
ou, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu substituto.
Art. 66. A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos - CPAD será exercida pela Coordenação de Gestão da Informação e de
Documentos.
Parágrafo único. A presidência da CPAD poderá na medida da necessidade,
convocar servidores de unidades organizacionais às quais se referem os conjuntos de
documentos a serem avaliados e destinados para guarda permanente ou eliminação.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS
Art. 67. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Sigilosos - CPADS, a quem compete:
I - opinar, quando solicitado ou ex officio, sobre a informação produzida no
âmbito do Ministério das Comunicações para fins de classificação, desclassificação e
reclassificação, em qualquer grau de sigilo;
II - assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente
superior
quanto 
aos
procedimentos 
relativos
à 
classificação,
desclassificação,
reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
III - propor a destinação final das informações desclassificadas, indicando os
documentos para guarda permanente, observando o disposto na legislação vigente,
sugerindo, se for o caso, a sua reclassificação;
IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e
documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet;
V - propor a elaboração dos atos normativos relacionados aos temas de sua
competência;
VI - elaborar Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos, de que trata a
Resolução nº 3, de 30 de março de 2016, da Comissão Mista de Reavaliação de
Informações - CMRI;
VII - assessorar a Autoridade de Monitoramento, designada para exercer as
atribuições estabelecidas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, no cumprimento das
normas relativas ao acesso à informação;
VIII - assessorar o Ministro de Estado das Comunicações na revisão dos
documentos classificados no grau de sigilo secreto, em conformidade com a Portaria nº
1/CMRI/CC-PR, de 25 de julho de 2017; e
IX - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os
documentos produzidos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159,
de 8 de janeiro de 1991.
Art. 68. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos -
CPADS será composta por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Ouvidoria;
e) Assessoria Internacional;
f) Subsecretaria de Orçamento e Administração;
g) Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;
h) Gestor de Segurança da Informação e Comunicações; e
i) Gestor do Posto de Controle.
Art. 69. A Presidência da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Sigilosos - CPADS será exercida pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações,
ou, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu substituto.
Art. 70. A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos Sigilosos - CPADS será exercida pela Subsecretaria de Planejamento e
Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO III
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art.71. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação destas normas,
serão dirimidas pelo Presidente do Comitê relacionado à temática, com assessoramento
técnico da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação.
Art. 72. Ficam revogadas:
I - Portaria MCom nº 1.453, de 23 de novembro de 2020;
II - Portaria MCom nº 1.532, de 1 de dezembro de 2020;
III - Portaria MCom nº 2.013, de 17 de fevereiro de 2021;
IV - Portaria MCom nº 2.120, de 4 de março de 2021;
V - Portaria MCom nº 2.126, de 4 de março de 2021
VI - Portaria MCom nº 3.297, de 9 de agosto de 2021;
VII - Portaria MCom nº 3.481, de 30 de agosto de 2021; e
VIII - Portaria MCom nº 4.093, de 17 de novembro de 2021.
Art. 66 Ficam ratificadas as decisões tomadas no âmbito dos comitês ora
revogados.
Art. 73. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 8.482, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da
Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de
21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 14, inciso IX, do Anexo X, da
Portaria MCOM nº 8.374, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023,
que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações,
considerando o Processo Administrativo nº 53115.033369/2022-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ORGANIZAÇÃO CULTURAL E AMBIENTAL-OCA
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 972/2008, publicada no Diário Oficial da União
em 31/12/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
599/2010, publicado no Diário Oficial da União em 31/08/2010, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53000.054585/2006, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua Libério Rosa, nº 05, Jardim Santa Candida, para a Rua Antonio
Fernandes Leite, nº 254, Jardim Santa Izabel, na localidade de Hortolândia/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
22°53'42"S e longitude 47°10'33"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 1.853, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53520.000387/2023-96. Declarar extinta,
por cassação, a autorização
outorgada a LUIS MARCELO KLAHR, CPF nº ***.083.649-**, por intermédio do Ato nº 623
de 3 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço de 4 de fevereiro de 2021,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 1.895, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53516.000528/2023-30: Expede à EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.080.738/0001-78, autorização para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 1.806, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53504.000867/2023-55. Expede autorização à Energia dos Ventos Iv S.A., CNPJ
nº 15.320.903/0001-27, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 1.813, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53504.014715/2022-59. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s)
à(ao) Ericsson Telecomunicacoes S A., CNPJ nº 33.067.745/0001-27, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 1.814, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53504.013881/2022-38. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s)
à(ao) FUNDAÇÃO ANGLO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SP, CNPJ nº
60.478.583/0001-92, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 1.819, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53504.000474/2023-41. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à
CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do
Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 1.820, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53504.000477/2023-85. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à
CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do
Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 1.821, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo
nº 
53504.000491/2023-89.
Outorgar 
autorização
de 
uso
das
radiofrequências à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente

                            

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