DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo aos
projetos de implantação de empreendimento na área
de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, o artigo 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de
dezembro de 2020, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14,
de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de
2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução
Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº
27, de 23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa ALD BIOENERGIA DECIOLANDIA
SA, CNPJ: 23.887.964/0001-07, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da
exploração, relativo aos projetos de implantação de empreendimento da empresa na área
de atuação da SUDAM, de que tratam os Laudos Constitutivos n° 39, 40 e 41, todos do
ano-calendário de 2022, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário
2022 ao ano-calendário 2031, conforme consta no processo administrativo n°
19614.768127/2022-53:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 23.887.964/0001-07
II - Localização: RODOVIA BR 364 S/N - ZONA RURAL, Nova Marilândia-MT, CEP:
78145-000.
III - Enquadramento dos empreendimentos:
Laudo nº 039/2022: art. 2º, inciso VI, 'b', Decreto nº 4.212/2002;
Laudo nº 040/2022: art. 2º, inciso VI, 'b', Decreto nº 4.212/2002;
Laudo nº 041/2022: art. 2º, inciso I, Decreto nº 4.212/2002;
IV - Produto Incentivado:
Laudo nº 039/2022: Etanol Hidratado/Anidro;
Laudo nº 040/2022: DDGS (GRÃOS SECOS POR DESTILAÇÃO);
Laudo nº 041/2022: Energia Elétrica.
V - Capacidade instalada anual:
Laudo nº 039/2022: 112.875,00 m³;
Laudo nº 040/2022: 77.700,00 toneladas;
Laudo nº 041/2022: 43.800,00 megawatt-hora.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
da
pessoa jurídica
e adicionais
não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de implantação de empreendimento na área
de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, o artigo 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de
dezembro de 2020, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14,
de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de
2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução
Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº
27, de 23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa AGUAS DE PRIMAVERA S.A.,
CNPJ: 04.042.374/0001-20, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento da empresa na área de
atuação da SUDAM, de que trata o Laudo Constitutivo n° 034/2022, com prazo de fruição
de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2022 ao ano-calendário 2031, conforme
consta no processo administrativo n° 19614.771873/2022-24:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 04.042.374/0001-20;
II - Localização: Rua Londrina, 249 - Centro - Primavera do Leste/MT, CEP:
78850-000;
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº
4.212/2002;
IV - Serviço Incentivado: Abastecimento de água (captação, tratamento e
distribuição de água);
V - Capacidade instalada anual: 4.518.154,59 m³.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
PORTARIA DRF/MNS Nº 70, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Delega competência aos titulares e aos substitutos
das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do
Direito
Creditório
(Eqrat)
e
das
Equipes
de
Fiscalização (EFI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos titulares e aos substitutos das Equipes de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) e das Equipes de Fiscalização
(EFI) da DRF - Manaus para assinar e expedir ofícios e expedientes relativos às atribuições
das respectivas equipes.
Art. 2º Convalidar os atos
eventualmente já praticados, baseados na
competência ora delegada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 26, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos
autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir
citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS nº 0.058, de
06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13075.092964/2022-68,
declara:
Art. 1° Habilitada a empresa PANATI 3 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n°
42.073.799/0001-96, com relação ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Penati 3, do Setor de Energia, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038392-9.01, para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista
para 01/09/2022 a 01/01/2024, nos termos da Portaria nº 1452/SPE/MME, de 8 de junho 2022,
DOU 20/06/2022, e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 155, de 14 de outubro de 2022,
publicado no DOU nº 206, de 31 de outubro de 2022, seção 1, página 47,
Onde se lê: "CNPJ nº 41.813.157/0001-13"
Leia-se: "CNPJ nº 42.078.612/0001-47"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 31, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10132.720048/2023-91, formalizado em 04/01/2023,
e seu Despacho Decisório nº 1.199/2023 - EBEN/SRRF/04, de 15/02/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS BR LTDA., CNPJ nº 29.391.565/0001-29, em razão da
condição onerosa de INSTALAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0348/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo
com
o
que
consta
do
mencionado
processo
administrativo
nº
10132.720048/2023-91.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica IMPLEMENTOS R O D OV I Á R I O S
BR LTDA., CNPJ nº 29.391.565/0001-29, localizado na Rua Francisco Hemeterio do Couto,
nº 175, Galpão 1, Bairro Santa Julia, Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte
- CEP 59623-315, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do
IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento
na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja
atividade a ser contemplada é a Fabricação de Cabines, Carrocerias e Reboques para outros
Veículos Automotores, exceto Caminhões e Ônibus - 1 - Carrocerias, Basculante, Baú e
Implementos , de acordo com o Laudo Constitutivo nº 0348/2022 e anexos I e II,
enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Metalurgia,
na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "d", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início
de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as
demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0348/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 32, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10132.720059/2022-90, formalizado em 08/11/2022,
e seu Despacho Decisório nº 1.202/2023 - EBEN/SRRF/04, de 15/02/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MBARROS
INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI, CNPJ nº 27.653.340/0001-78, em razão da condição onerosa
de INSTALAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º
do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0230/2022, emitido pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que
consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720059/2022-90.
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