DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Projeto de transmissão de energia elétrica correspondente ao
Lote 3 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão
nº
08/2022-ANEEL, celebrado
em 30
de setembro
de
2022)
. PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O :
Portaria nº 1.828/SPE/MME, de 23/11/2022
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA 
CEI
(ou
CNO):
90.013.13958/72
. PRAZO ESTIMADO DE
EXECUÇÃO DA OBRA:
De 30/09/2022 a 30/09/2027
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta
habilitação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/ME Nº 1.585, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre o demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2022 e dá outras providências com vistas a coibir a existência
de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao
final do exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e pela Portaria nº 285, de 14 de junho
de 2018, do MF, e
Considerando o disposto nos incisos VII, IX e XVI do artigo 36 do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023;
Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.590 de 6 de setembro de 2000 e no inciso I do art. 11 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem
à Secretaria do Tesouro Nacional, a condição de órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem
à Secretaria do Tesouro Nacional, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando o disposto no § 7º do artigo 52 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Divulgar o Demonstrativo do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, por fonte de recursos, e o Demonstrativo do Superávit Financeiro
do exercício de 2022 de acordo com a estrutura de Fontes de 2023.
Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto neste artigo, a metodologia de apuração do superávit financeiro será divulgada em sítio eletrônico da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Art. 2º Com vistas a coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, os órgãos setoriais dos
Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade deverão adotar ações para assegurar que, ao final do exercício de 2023, os passivos financeiros decorrentes de obrigações
orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.
§ 1º A execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira se verifica quando o estoque de empenhos emitidos e não pagos, inclusive de restos a pagar,
superam os ativos financeiros existentes, e pode ser identificada pelos valores negativos apresentados na apuração do superávit financeiro.
§ 2º Caso as ações necessárias à regularização da situação descrita no caput estejam fora do alcance dos órgãos setoriais, os órgãos centrais dos Sistemas de Administração
Financeira e de Contabilidade podem ser consultados formalmente mediante justificativa técnica e fundamentada.
§ 3º Caso as providências necessárias para alcançar o objetivo previsto no caput estejam afetas às competências de outros órgãos não listados neste artigo, estes deverão ser
informados sobre a situação para análise e manifestação.
Art. 3º A apuração dos recursos oriundos de superávit financeiro, destinada à abertura de créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual, ocorre a partir de apuração do balanço
patrimonial do exercício anterior e não leva em consideração o dígito do grupo de fonte de recursos.
Parágrafo único. O dígito do grupo de fonte de recursos cuja finalidade seja identificar recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício
anterior será incorporado:
I - às contas de controle de programação financeira no momento da abertura do crédito orçamentário; e
II - aos ativos financeiros:
a) no momento da liberação dos recursos pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira Federal, para fontes identificadas no SIAFI com parâmetro "Gera Cota STN"
igual a "Sim"; e
b) até o momento do empenho da despesa pelos órgãos executores ou suas respectivas unidades setoriais financeiras, para fontes identificadas no SIAFI com parâmetro "Gera
Cota STN" igual a "Não".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022
Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - LDO, art. 52, §§ 6º e 7º.
R$ 1,00
FONTE DE RECURSOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO
. 00 RECURSOS PRIMARIOS DE LIVRE APLICACAO
40.583.912.283,90
. 01 TRANSFERENCIAS DO IR E DO IPI
4.542.799.060,58
. 02 TRANSFERENCIA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
286.614.258,04
. 06 CONTRIB.PARA O FUNDO DE SAUDE PMDF E CBMDF
11.481.412,38
. 07 OUTRAS COMPENSACOES FINANCEIRAS
248.471.576,93
. 08 FUNDO SOCIAL-PARC.DEST.EDUCACAO PUBL.E SAUDE
4.187.906.491,77
. 11 CIDE-COMBUSTIVEIS
5.229.196.915,58
. 12 RECURSOS DEST.A MANUT.E DES.DO ENSINO
162.846.156,39
. 13 CONTRIBUICAO DO SALARIO-EDUCACAO
9.997.367.236,42
. 14 REC.APLIC.DESP.CAPITAL PROGR.HABIT.CARATER SO
1.234.878,47
. 16 REC.OUTORGA DIREITOS DE USO RECURSOS HIDRICOS
11.684.098,58
. 17 REC.ORIUNDOS CONTR.VOLUNTARIAS MONTEPIO CIVIL
7.370.637,35
. 18 RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS1
7.979.799.201,63
. 19 IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS-OURO
10.212.954,82
. 20 CONTRIB.SOBRE A ARREC.FUNDOS INVEST.REGIONAIS
417.318,57
. 21 APLICACOES DEFINIDAS NA ADPF Nº 568
20.055.027,93
. 22 REC. DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
5.726.611,20
. 23 CONTRIB.PARA O CUSTEIO DAS PENSOES MILITARES
442.129.163,92
. 27 CUSTAS JUDICIAIS
517.494.165,87
. 29 RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES
48.138.812.104,73
. 30 CONTRIB.PARA O DESENV.DA IND.CINEMAT.NACIONAL
412.935.719,30
. 32 RECURSOS DESTINADOS AO FUNDAF
15.053.860.973,69
. 33 REC.PROGRAMA ADMINISTRACAO PATRIM.IMOBILIARIO
247.474.296,30
. 34 COMPENSACOES FINANC.PELA UTILIZ.REC.HIDRICOS
826.868.602,18
. 35 COTA-PARTE ADIC. FRETE RENOV.MARINHA MERCANTE2
5.717.617.161,59
. 36 REC.VINC.A APLIC.EM OUTRAS POLITICAS PUBLICAS2
2.762.143.992,98
. 39 ALIENACAO DE BENS APREENDIDOS
1.998.749.804,65
. 40 CONTRIBUICOES PARA OS PROGRAMAS PIS/PASEP
10.819.298.730,18
. 41 COMPENSACOES FINANC.PELA EXPLOR.REC.MINERAIS
3.662.525.581,90
. 42 COMP.FIN.PELA PROD.DE PETR.,GAS NAT.E OUTROS
29.673.473.759,98
. 43 TITULOS DE RESP.DO TN-REFINANC.DIV.PUB.FED.
584.245.303.836,71
. 44 TITULOS DE RESPONSAB.DO TN-OUTRAS APLICACOES
213.280.886.744,53
. 46 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - EM MOEDA
2.277.774,58
. 48 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS-EM MOEDA
365.224.072,75
. 50 REC.PROPRIOS PRIMARIOS DE LIVRE APLICACAO
28.063.265.277,38
. 51 RECURSOS LIVRES DA SEGURIDADE SOCIAL
13.446.264.459,90
. 52 RESULTADO DO BANCO CENTRAL
51.324.439.134,51
. 53 REC.DEST.ATIVIDADES-FINS DA SEGURIDADE SOCIAL
11.766.795.555,56
. 54 RECURSOS DO REGIME GERAL DE PREVID.SOCIAL
1.761.382.719,29
. 55 CONTRIBUICAO SOBRE MOVIMENTACAO FINANCEIRA
3.875.090,12
. 56 CONTRIB.DO SERV.PARA O PLANO SEG.SOC.SERV.PUB
191.006.508,32
. 57 RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS
822.349.245,54
. 58 MULTAS INCIDENTES S/RECEITAS ADMIN. P/ SRF-MF
695.096.818,66
. 59 REC.OP.OF.CRED.-RET.REF.DIV.MED.LONGO PRAZOS
209.130.957.339,69

                            

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