DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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55
Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. TRANSF.CONSTITUCIONAIS-REC.SOB SUP. MF
10.212.954,82
. 229 TRF.PARC.CONCESS.FLOREST.PARA EST., DF E MUN.
25.331.011,94
. REC. SOB SUP. MINIST. AGRICULTURA E PECUARIA
25.331.011,94
. 234 TRF.PARC.COMP.FIN.UT.REC.HID.EST/DF/MUN-DEM.
5.434.734,05
. RECURSOS SOB SUPERVISAO DA ANEEL
5.434.734,05
. 235 TRF.PARC.COMP.FIN.UT.REC.HID.EST/DF/MUN-ITAIP
998.216,44
. RECURSOS SOB SUPERVISAO DA ANEEL
998.216,44
. 241 TRF.PARC.COMP.FIN.EXPL.REC.MIN.EST.,DF E MUN.
-100.926.055,73
. RECURSOS SOB SUPERVISAO DA ANM
-100.926.055,73
. 242 TRANSF.PARC.ROY.PETRO.EST/DF/MUN
1.462.875.394,45
. RECURSOS SOB SUPERVISAO DA ANP
1.462.875.394,45
. 286 TRANSF.PARCELA DAS TX OCUPACAO AOS MUN.E DF
157.859.379,33
. RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF5
157.859.379,33
. 287 TRF.MUN.E DF ALIEN.IMOV.APLIC.EXCL.DESP.CAP.
1.201.903,22
. RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF5
1.201.903,22
Observações:
1 Unidade Orçamentária extinta.
2 O superávit apurado na fonte 057 somente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 52, § 6º, da LDO 2023 (Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022),
após certificação da existência dos correspondentes ativos financeiros pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
3 Compreende remanejamento do montante de R$ 261.531.251,92 da Fonte 115 para a Fonte 091, efetuado em fevereiro de 2023 para compatibilização dos valores destinados a cada
beneficiário em conformidade com os percentuais vigentes de 01/01/2022 a 23/03/2022 e de 24/03/2022 a 31/12/2022 (Lei nº 10.893/2004 e Lei nº 14.301/2022).
4 Inclui parcela referente ao art. 7º, I, da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
5 O superávit do Ministério da Agricultura e Pecuária inclui o superávit do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O superávit do Ministério da Fazenda inclui o superávit do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e
do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O superávit do Ministério do Trabalho e Emprego inclui o superávit do Ministério da Previdência Social.
O superávit do Ministério dos Transportes inclui o superávit do Ministério de Portos e Aeroportos.
O superávit do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional inclui o superávit do Ministério das Cidades.
O superávit do Ministério do Turismo inclui o superávit do Ministério da Cultura.
O superávit do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome inclui o superávit do Ministério do Esporte.
O superávit da UO dos Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - EFU inclui o superávit da UO dos Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O superávit da UO dos Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda inclui o superávit da UO dos Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
FONTE: SIAFI
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.316, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.624876/2022-75, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador e de membro do comitê de
auditoria de XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 38.155.804/0001-32, com sede na cidade do
Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em
29 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.317, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº
15414.630679/2022-95, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 13.615.969/0001-19, com sede na cidade de São
Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de setembro de 2022:
I - eleição de administrador; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.318, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.634359/2022-12, resolve:
Art.1º
Homologar
a
eleição
de
administradores
de
ZURICH
BRASIL
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 17.266.009/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 11 de outubro
de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.319, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611169/2022-19, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ZURICH
BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 96.348.677/0001-94, com sede na cidade de São
Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 25 de julho de 2022 e 14 de
outubro de 2022:
I - redução do capital social em R$ 60.000.000,00, alterando-o para R$
147.027.527,33, dividido em 646.061.551 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.320, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.638902/2022-42, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de SWISS RE
BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 15.047.380/0001-97, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de dezembro
de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.604, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores
Mobiliários, a partir da data de hoje, e autorizado a exercer a atividade de auditoria
independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos
6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
VALUTARE AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 28.881.518/0001-09
OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR
Substituto
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.611, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 23/11/2022, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 52.386.935/0001-51
Anterior Denominação Social
AUDITÉCNICA - AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 52.386.935/0001-51
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO
E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.610, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na
competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução
CVM nº 24/2021), e
com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15
e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que:
a. restou evidenciado que a empresa denominada NIXSE LTD., que se apresenta
como responsável pela página https://pt.nixse.com, vem por meio da rede mundial de
computadores, através do site mencionado, buscando captar recursos de investidores
residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários; e
b. a pessoa acima citada não detêm autorização desta Comissão de Valores
Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; declarou:
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