DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral
que a pessoa citada não está autorizada por esta Autarquia a atuar como intermediário de
valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores
mobiliários por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385;
II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública
de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive
por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a
não observância da presente determinação sujeitará a empresa e todos aqueles que
possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se
pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação
deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei
nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 20.612 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza JULIANA LAGE DA SILVA MUSOLINO, CPF nº 176.006.878-01, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.613 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza REAG EQUITIES GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 42.329.349, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.614 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ROGÉRIO LUIZ ZANIN, CPF nº 252.211.778-54, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 839, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Sardoá- MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de
29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sardoá- MG,
no valor de R$ 90.785,26 (noventa mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013326/2023-
39.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 840, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Carlos Chagas - MG, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO,
por intermédio
do MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO
E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Carlos
Chagas - MG, no valor de R$ 110.003,71 (cento e dez mil três reais e setenta e um
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.013447/2023-81.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a natureza
e o
volume de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente
à
execução
das ações
especificadas
no
art.
1°
desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 841, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Pilão Arcado
Estiagem
-
1.4.1.1.0
056
30/01/2023
59051.019987/2023-88
. MG
Campo Belo
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
6.809
31/01/2023
59051.019836/2023-20
. PE
Casinhas
Estiagem
-
1.4.1.1.0
05
31/01/2023
59051.019992/2023-91
. RS
Barra do
Rio
Azul
Estiagem
-
1.4.1.1.0
1.352
03/02/2023
59051.020001/2023-12
. RS
Campos Borges Estiagem
-
1.4.1.1.0
2232
31/01/2023
59051.020021/2023-93
. RS
Itacurubi
Estiagem
-
1.4.1.1.0
001
19/01/2023
59051.019809/2023-57
. RS
Passo
do
Sobrado
Estiagem
-
1.4.1.1.0
022
13/02/2023
59051.019878/2023-61
. RS
Pedro Osório
Estiagem
-
1.4.1.1.0
6193
23/01/2023
59051.019913/2023-41
. SP
Porto Ferreira
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
2.333
26/01/2023
59051.020042/2023-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 848, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.520, de 05 de agosto de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.010138/2022-78, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil até 04/06/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 849, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Bom Jesus da
Lapa
Estiagem
-
1.4.1.1.0
076
13/02/2023
59051.020046/2023-97
. MG
Camanducaia
Enxurradas
-
1.2.2.0.0
012
30/01/2023
59051.019966/2023-62
. MG
Camanducaia
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
020
10/02/2023
59051.020056/2023-22
. MG
Delfim Moreira
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
4.416
07/02/2023
59051.019997/2023-13
. MG
Divinésia
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
02
17/01/2023
59051.019934/2023-67
. MG
Santo Antônio
do Amparo
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
1.910
31/01/2023
59051.020018/2023-70
. PE
Gravatá
Estiagem
-
1.4.1.1.0
009
06/02/2023
59051.019995/2023-24
.
PI
Patos do Piauí
Estiagem
-
1.4.1.1.0
02
24/01/2023
59051.019817/2023-01
.
RJ
Bom Jesus do
Itabapoana
Inundações
-
1.2.1.0.0
2066
25/01/2023
59051.020022/2023-38
. RS
Ajuricaba
Estiagem
-
1.4.1.1.0
5.897
08/02/2023
59051.020050/2023-55
. RS
Catuípe
Estiagem
-
1.4.1.1.0
009
07/02/2023
59051.020033/2023-18
. RS
Colorado
Estiagem
-
1.4.1.1.0
007
07/02/2023
59051.020055/2023-88
. RS
Condor
Estiagem
-
1.4.1.1.0
013
31/01/2023
59051.020031/2023-29
. RS
Encantado
Estiagem
-
1.4.1.1.0
014
20/01/2023
59051.020051/2023-08
. RS
Erval Grande
Estiagem
-
1.4.1.1.0
2.114
02/02/2023
59051.019999/2023-11
. RS
Guaíba
Estiagem
-
1.4.1.1.0
020
01/02/2023
59051.019854/2023-10
. RS
Ipiranga do Sul
Estiagem
-
1.4.1.1.0
1555
09/02/2023
59051.020027/2023-61
. RS
Jacuizinho
Estiagem
-
1.4.1.1.0
10
07/02/2023
59051.020025/2023-71
. RS
Nova
Candelária
Estiagem
-
1.4.1.1.0
1415
10/02/2023
59051.020047/2023-31
. RS
Pouso Novo
Estiagem
-
1.4.1.1.0
664
13/01/2023
59051.019895/2023-06
. RS
São Miguel das
Missões
Estiagem
-
1.4.1.1.0
3163
06/02/2023
59051.020048/2023-86
. RS
Vila Lângaro
Estiagem
-
1.4.1.1.0
2.466
31/01/2023
59051.020026/2023-16
. SP
Ferraz
de
Vasconcelos
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
6.706
03/02/2023
59051.020039/2023-95
. SP
Morro Agudo
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
6.011
27/01/2023
59051.019972/2023-10
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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