DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
APÊNDICE I AO REGULAMENTO DE DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Metodologia para aplicação de sanção de multa 
  
1. OBJETIVO 
Este Apêndice descreve a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa simples aplicáveis por infrações à Lei nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018, e aos regulamentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 
  
2. REFERÊNCIAS 
2.1. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 
2.2. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; 
2.3. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do 
Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD; 
2.4. Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da ANPD. 
  
3. FÓRMULA DE CÁLCULO 
O valor das sanções de multa simples é determinado pela seguinte fórmula: 
 
Onde: 
Vmulta = valor da multa; 
Vbase = valor-base da multa; 
Agravantes = soma dos percentuais, na forma decimal, das circunstâncias agravantes; e 
Atenuantes = soma dos percentuais, na forma decimal, das circunstâncias atenuantes. 
  
4. APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO 
Para facilitar o entendimento, propõe-se dividir didaticamente a metodologia do cálculo da multa simples em 4 (quatro) 
etapas: 
✓ Etapa 1 – determinação da alíquota-base; 
✓ Etapa 2 – determinação do valor-base da multa; 
✓ Etapa 3 – determinação do valor da multa; e 
✓ Etapa 4 – adequação aos limites mínimo e máximo da multa. 
  
Etapa 1 
4.1 Determinação da alíquota-base (Abase) 
Para definição da alíquota-base para fins de dosimetria da sanção de multa, a ANPD deverá, primeiramente, classificar a 
infração em leve, média ou grave, conforme os critérios previstos no Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções 
Administrativas. 
De acordo com a classificação da infração, determinam-se as alíquotas mínimas e máximas, conforme Tabela 1 a seguir: 
  
Tabela 1 - Alíquotas mínima (A1) e máxima (A2) para definição do valor base de multa 
Classificação 
Percentual do faturamento 
A1 
A2 
Leve 
0,08% (oito centésimos por cento) 
0,15% (quinze centésimos por cento) 
Média 
0,13% (treze centésimos por 
cento) 
0,50% (cinquenta centésimos por cento) 
Grave 
0,45% (quarenta e cinco 
centésimos por cento) 
1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) 
  

                            

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