DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 130, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais
de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES);
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Capitulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência -
CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.169649/2022-99, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências,
sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.464.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios,
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
PROPOSTA SAIPS
EMAD
I
EMAD
II
EMAP
VALOR ANUAL EMAD I
VALOR ANUAL EMAD II
VALOR ANUAL EMAP
VALOR ANUAL TOTAL
. BA 292810
SANTA MARIA DA VITORIA
MUNICIPAL
162729
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
. BA 293270
URUÇUCA
MUNICIPAL
158883
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. BA Total
0
1
1
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. CE 230370
C AU C A I A
MUNICIPAL
160714 e 160711
1
0
1
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. CE 230840
MISSÃO VELHA
MUNICIPAL
155894
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
. CE 231085
PINDORETAMA
MUNICIPAL
159175
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
. CE 231180
RUSSAS
MUNICIPAL
161591
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. CE Total
1
2
2
R$ 600.000,00
R$ 816.000,00
R$ 144.000,00
R$ 1.560.000,00
. PE 260190
B EZ E R R O S
MUNICIPAL
157171
1
0
1
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. PE Total
1
0
1
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
MUNICIPAL
162846
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. RJ Total
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. SC 420650
GUARAMIRIM
MUNICIPAL
154784
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. SC Total
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. SE
280360
LARANJEIRAS
MUNICIPAL
162839
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. SE Total
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. TO 170820
FORMOSO DO ARAGUAIA (sede) e CARIRI
MUNICIPAL
164586
0
1
1
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. TO Total
0
1
1
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. Total Geral
4
4
6
R$ 2.400.000,00
R$ 1.632.000,00
R$ 432.000,00
R$ 4.464.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 131, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita Central de Regulação das Urgências - CRU e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências
(CRU) Serra Talhada, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de
Parecer Técnico nº 809/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.071611/2022-87, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências - CRU e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de
Regulação das Urgências (CRU) Serra Talhada, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.007.200,00
(três milhões, sete mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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