DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão nº 14/2018 - MTPA,
celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil - MTPA, agora Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa Yara Brasil
Fertilizantes S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 92.660.604/0001-82, com a interveniência da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, em razão de renúncia da
autorizatária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LAVOR TEIXEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No item 5.1.2 da Instrução Suplementar nº 21-018, Revisão A (IS nº 21-018A),
aprovada pela Portaria nº 3.862/SAR, de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de dezembro de 2020, Seção 1, página 748, onde se lê: "...This CI prescribes...",
leia-se: "...This IS prescribes...".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Apêndice A da Instrução Suplementar nº 20-003, Revisão B (IS nº 20-003B),
aprovada pela Portaria nº 6.091/SAR, de 6 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 8 de outubro de 2021, Seção 1, página 59, onde se lê:
"b) CI Circular de Informação
c) CO2 Dióxido de Carbono
d) FAA Federal Aviation Administration
e) INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial.
f) IS Instrução Suplementar
g) OM Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico
h) RBAC Regulamento Brasileiro de Aviação Civil
i) RBHA Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica"
Leia-se:
"b) CO2 Dióxido de Carbono
c) FAA Federal Aviation Administration
d) INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial
e) IS Instrução Suplementar
f) OM Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico
g) RBAC Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
h) RBHA Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica"
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.557, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação
Civil -
RBAC nº
107,
e considerando
o
que consta
do Processo
nº
00058.069459/2021-03, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do
operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0003-88, responsável pela
operação do Aeródromo Uruguaiana (SBUG), em Uruguaiana/RS (código CIAD: RS0012), nos
termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD
07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as
seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: Voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Versão 01
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.444/SIA, de 18 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2021, Seção 1, página 81.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.424, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053876/2022-18, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Wustro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0435;
III - município (UF): Formosa do Rio Preto (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 32' 30''
S / 45° 35' 49'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 10.596, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria Nº 8.094/SPO de 19
de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.024941/2021-14, resolve:
Art. 1º Tornar pública a alteração dos números dos Certificado de Organização
de Manutenção (COM) emitidos pela ANAC conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 145, do formato AAMM-NN/ANAC, no qual "AA" se refere aos 2 (dois)
últimos dígitos do ano em que o número do certificado foi gerado, "MM" se refere ao mês
em que o número do certificado foi gerado, e "NN" se refere a numeração específica
gerada pela ANAC, para o formato AAAAMM-NN/ANAC, no qual o "AAAA" se refere aos 4
(quatro) dígitos do ano em que o número do certificado foi gerado, permanecendo
inalterados os demais parâmetros.
Art. 2º Os atos praticados e documentos vigentes que têm como base os
números de COM no formato AAMM-NN/ANAC, conforme definição contida no art. 1º
desta Portaria, permanecerão válidos.
Art. 3º A atualização de documentos afetos às organizações de manutenção
regida pelo RBAC nº 145, tais como manuais, formulários, certificados, portarias, entre
outros, para refletir o novo formato de COM, conforme definição contida no art. 1º desta
Portaria, poderá ocorrer por conveniência do emissor competente, salvo determinação
específica da ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.008080/2022-59. Fiscalizada: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.,
CNPJ nº 02.762.121/0002-87. Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO
TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ -
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência, decide conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a penalidade pecuniária, no valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis
mil e trezentos reais), em desfavor da empresa, pela prática da infração capitulada no
art. 32, inciso XXII, c/c art. 3º, inciso IV, alínea h, da Resolução nº 3.274-A N T AQ .
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO

                            

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