DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL (R$)
. PE 261390
SERRA TALHADA
MUNICIPAL
923095
CRU
155982
SERRA TALHADA
N ÃO
82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192
823.200,00
. PE 261390
SERRA TALHADA
MUNICIPAL
940763
USA
152910
SERRA TALHADA
N ÃO
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU
192
462.000,00
. PE 261100
PETROLÂNDIA
MUNICIPAL
939889
USA
152445
SERRA TALHADA
N ÃO
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU
193
462.000,00
. PE 261100
PETROLÂNDIA
MUNICIPAL
934399
USB
152479
SERRA TALHADA
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU
192
157.500,00
. PE 260690
I G U A R AC Y
MUNICIPAL
928305
USB
152429
SERRA TALHADA
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU
193
157.500,00
. PE 261410
SERTÂNIA
MUNICIPAL
929174
USB
152431
SERRA TALHADA
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU
194
157.500,00
. PE 260710
INGAZEIRA
MUNICIPAL
928070
USB
152481
SERRA TALHADA
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU
195
157.500,00
. PE 260560
F LO R ES
MUNICIPAL
928062
USB
153562
SERRA TALHADA
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU
196
157.500,00
. PE 260010
AFOGADOS DO INGAZEIRA
MUNICIPAL
928054
USB
152374
SERRA TALHADA
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU
197
157.500,00
. PE 260770
ITAPETIM
MUNICIPAL
928291
USB
152580
SERRA TALHADA
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU
198
157.500,00
. PE 260390
C A R N A Í BA
MUNICIPAL
931578
USB
152589
SERRA TALHADA
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU
199
157.500,00
. T OT A L
3.007.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 140, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Especifica a composição do incentivo referente a Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB)
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e
Município de Dias D´Ávila.
MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.669, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192 do Município de Camaçari (BA);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e
Considerando a Nota Técnica - 29/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.015878/2023-75, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do
Município de Dias D´Ávila (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Camaçari, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Dias D' Ávila.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL
(R$)
INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL
R$)
. BA 291005
SAMU 
192
DIAS
D ' ÀV I L A
7028040
USB
MUNICIPAL
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB
SAMU 192
157.500,00
157.500,00
. T OT A L
157.500,00
157.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 176, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção III da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Resolução CIB nº 022/2022 - CIB RS de 22 janeiro de 2022, aprovando a solicitação de recurso financeiro federal para o custeio de procedimentos radioterápicos para o Fundo
Municipal de Saúde de Lajeado; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/ DA E T / S A ES / M S ,
constante do NUP 25000.021823/2022-13, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.415.138,00 (dois
milhões, quatrocentos e quinze mil cento e trinta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município
de Lajeado, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso descrito no caput refere-se à instalação do equipamento de radioterapia em casamata vazia no Serviço de Radioterapia do Hospital Bruno Born, CNES
2252287, localizado no Município de Lajeado/RS, habilitado como UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia, fornecido pelo Plano de Expansão da Radioterapia no SUS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Lajeado, IBGE 431140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
. RS
431140
LA JEADO
HOSPITAL BRUNO BORN
2252287
MUNICIPAL
R$ 2.415.138,00

                            

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