DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 189, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB)
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e
Município de Igaporã.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.313, de 27 de junho de 2012, que habilita o Município de Igaporã (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Guanambi (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.708, de 19 de novembro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 219, de 11 de fevereiro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Nota Técnica - 43/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.021262/2023-33, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), do Município de Igaporã, vinculada à Central de Regulação das Urgências de Guanambi, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarretará impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Igaporã.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL
R$)
INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL
R$)
. 291340
BA IGAPORÃ
6751970
USB
MUNICIPAL
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU
192
157.500,00
157.500,00
. T OT A L
157.500,00
157.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 191, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com
Hemodiálise, a Clínica de Diálise Nice, localizada no Município de São Gonçalo (RJ).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado
da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 6.752, de 17 de março de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rio de Janeiro; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Gonçalo/RJ na Proposta SAIPS nº 156054 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.173914/2022-33, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo, IBGE 330490,
após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. RJ 330490
SÃO GONÇALO
CLINICA DE DIALISE NICE
0746045
MUNICIPAL
156054
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
PORTARIA GM/MS Nº 196, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece a suspensão temporária das transferências dos recursos incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao
custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (Programa Melhor em Casa).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção
Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção
das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP-SEI nº 25000.018404/2023-85, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência de recursos a Estados e Municípios, destinados ao custeio de
EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário
0000, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
§ 1º Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.
§ 2º Os Municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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