DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Parque Nacional do Iguaçu
Chefe
FCE 1.07
.
Chefe
FCE 1.02
.
Chefe
FCE 1.02
.
Refúgio de Vida Silvestre Ilha dos Lobos
Chefe
FCE 1.05
.
Reserva Biológica das Perobas
Chefe
FCE 1.05
.
Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Antonina-Guaraqueçaba
Chefe
FCE 1.07
.
Base Avançada Guaraqueçaba
Chefe
FCE 1.02
.
Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Rio Paraná
Chefe
FCE 1.07
.
Chefe
FCE 1.02
.
Chefe
FCE 1.02
.
Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Aparados da Serra Geral
Chefe
FCE 1.07
.
Chefe
FCE 1.02
.
Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Curitiba
Chefe
FCE 1.07
.
Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Palmas
Chefe
FCE 1.07
.
Chefe
FCE 1.02
.
Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Ibirama
Chefe
FCE 1.07
.
Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Florianópolis
Chefe
FCE 1.07
.
Chefe
FCE 1.02
.
Chefe
FCE 1.02
.
Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Matinhos
Chefe
FCE 1.07
.
Chefe
FCE 1.02
.
Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Campos Gerais
Chefe
CCE 1.07
.
Chefe
FCE 1.02
.
Chefe
FCE 1.02
.
Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Passo Fundo
Chefe
FCE 1.07
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece normas e padrões para gestão dos serviços públicos digitais no âmbito do JBRJ.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, designado pela Portaria nº 124 do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 06 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001 06 de dezembro
de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16 de setembro de 2022, e considerando o constante
nos autos do Processo nº 02011.000923/2022-81, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e padrões para gestão dos serviços públicos digitais ofertados no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, em conformidade
ao estabelecido no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - usuário - pessoa física ou jurídica que demanda um serviço público;
II - serviço público: ação dos órgãos e das entidades da administração pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de
direito ou a cumprimento de dever;
III - serviço público digital - serviço público cuja prestação ocorra por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial;
IV - gestor - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela oferta do serviço ao usuário;
V - gestor central - servidor responsável pelo acompanhamento e avaliação da prestação dos serviços públicos digitais ofertados ao usuário, atuando como ponto focal junto ao
Ministério da Economia para a realização de ajustes de serviços já existentes e/ou implementação de novos serviços digitais; e
VI - gestor setorial - servidor responsável pela operação, execução e manutenção dos serviços públicos digitais ofertados ao usuário, devendo zelar pelo bom funcionamento dos
serviços, reportando-se sempre ao Gestor Central na ocorrência de qualquer fato que interfira em seu funcionamento.
Art. 3º São diretrizes dos serviços públicos digitais no âmbito do JBRJ:
I - as informações sobre serviços públicos digitais na Plataforma gov.br deverão estar permanentemente atualizadas, com revisão no mínimo anual;
II - os padrões de qualidade dos serviços públicos digitais serão orientados à satisfação dos seus usuários;
III - os serviços disporão de monitoramento de qualidade, sempre observando a transparência na execução;
IV - realização de pesquisas quantitativas e qualitativas suplementares visando à identificação dos problemas, necessidades e expectativas dos usuários, quando necessário;
V - formulação, implementação e avaliação de ações de melhoria dos serviços com base nas avaliações e pesquisas realizadas; e
VI - busca por sugestões visando adequação às particularidades dos serviços públicos digitais.
Art. 4º Os serviços públicos digitais devem atender às seguintes características:
I - clareza das informações, com uso de linguagem simples, objetiva e inclusiva, compreensível a qualquer cidadão;
II - facilidade de uso, com simplificação dos procedimentos de solicitação;
III - disponibilidade dos serviços;
IV - eficiência no atendimento; e
V - proteção dos dados pessoais e privacidade do cidadão.
§ 1º Quando os serviços públicos puderem ser prestados de forma automatizada, serão oferecidos exclusivamente por meio da Plataforma Gov.BR, sem prejuízo do atendimento
presencial de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço.
§ 2º Os serviços públicos digitais do JBRJ que não estejam operacionalizados por meio da plataforma GOV.BR, conforme disposto no §1º do caput, deverão se adequar no prazo
máximo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta portaria.
§ 3º Os dados coletados dos usuários serão mantidos e tratados em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
Art. 5º Os serviços públicos digitais e o atendimento ao usuário serão prestados em observância aos princípios da economicidade, regularidade, continuidade, efetividade,
segurança e transparência.
Art. 6º Os serviços públicos digitais, cujas diretrizes estão dispostas no art. 3º desta Portaria, estão vinculados ao Subcomitê do Painel de Gestão e Sítios Institucionais e terá 1
(um) Gestor Central e 1 (um) suplente, e 1 (um) Gestor Setorial com no mínimo 1 (um) suplente, por cada serviço digital ofertado no âmbito do JBRJ, na forma do Anexo I.
Parágrafo único. os gestores e suplentes mencionados no caput deste artigo serão designados por Portaria de Pessoal específica.
Art. 7º Compete ao Gestor Central:
I - acompanhar e avaliar a prestação dos serviços públicos digitais ofertados ao usuário;
II - articular com o Ministério da Economia possíveis ajustes de serviços já existentes e/ou implementação de novos serviços digitais; e
III - apoiar os Gestores Setoriais, identificando e prevenindo erros sempre que possível;
Art. 8º Compete ao Gestor Setorial:
I - utilizar as avaliações dos usuários, externos e internos, como referência para melhoria dos serviços;
II - propor melhorias e otimizações nos serviços de sua responsabilidade;
II - zelar pelo bom funcionamento dos serviços;
III - manter os serviços sempre atualizados e disponíveis aos usuários; e
V - comunicar imediatamente ao Gestor Central qualquer intercorrência na prestação dos serviços.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
ELIEZER NUNES DE SOUSA
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA Nº 1 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 2022)
. Nº
Serviço
Descrição
Tipo de Serviço
Unidade
Organizacional
responsável
. 1.
Estagiar no Jardim Botânico do
Rio de Janeiro
Programa de Estágio de estudantes de nível superior, de
ensino médio, de educação especial e na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos, vinculados à
estrutura do ensino público e privado para oportunidades
de estágio obrigatório e não obrigatório no Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ
Digital
Diretoria de Administração e
Finanças
. 2.
Obter certificado de serviço
voluntário no Jardim Botânico
do Rio de Janeiro - JBRJ
Obter
certificado de
serviço
voluntário prestado
no
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Digital
Diretoria de Administração e
Finanças
. 3.
Protocolar documentos junto
ao Jardim Botânico do Rio de
Janeiro
Envio de documentos (solicitações, requerimentos, pedidos
etc.) ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro de forma
eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial
ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência
postal. Está disponível para
cidadãos (portador ou
interessado), órgãos e entidades públicas e privadas.
Digital
Diretoria de Administração e
Finanças
. 4.
Obter doação de mudas do
Jardim Botânico do Rio de
Janeiro
A alienação por doação de mudas é um procedimento
previsto na Portaria JBRJ n° 125/2018, e poderá ocorrer
sempre que for de interesse público e estiver adequada
aos objetivos conservacionistas do JBRJ e de acordo com a
disponibilidade de mudas no Horto Florestal, com a
Digital
Diretoria de Operações
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