DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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71
Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
BARRAGENS B1 MINA IPÊ, BARRAGEM B2 MINA TICO-TICO, BARRAGEM B1
AUXILIAR MINA TICO-TICO-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-931.798/2011-OF.
N ° 5 3 6 8 / 2 0 2 3 / CO G R G B M / A N M
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
Barragens B1A Ipê, B1 Auxiliar Mina Tico-Tico e B2 Mina Tico-Tico - CIA DE
MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-931.798/2011-OF. N°5368/2023/COGRGBM/ANM
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 127, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.205534/2023-73.
resolve: Autorizar a empresa SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA, a exercer a atividade de Agente
de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
.
CNPJ
.
68.337.658/0001-27
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 128, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da
Resolução ANP
nº
777,
de 05/04/2019
e
o
que consta
no
processo
48610.205519/2023-25. resolve: Autorizar a empresa TIMBRO TRADING S.A, a exercer
a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Ficam
revogadas a Autorizações SDL-ANP nº 643/2010, n.º 105/2011, nº 222/2012, nº
167/2015, nº 157/2020 e a autorização da filial de CNPJ nº 12.116.971/0004-23,
incluída por meio do Despacho SDL-ANP nº 348, de 16 de março de 2022.
.
CNPJ
.
12.116.971/0001-80
.
12.116.971/0002-61
.
12.116.971/0004-23
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 163, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o disposto no art. 30, inciso II, alíneas "d" e "f", da Resolução ANP nº
18/2009 e o que consta do processo administrativo nº 48610.231527/2022-46, torna
pública a revogação Autorização nº 650/2017, anteriormente outorgada à sociedade
SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.675.337/0001-
39, para o exercício da atividade de Produtor de Óleos Lubrificantes acabados
automotivos e industriais.
RUBENS CERQUEIRA DE FREITAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 116, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no
DOU de 23 DE FEVEREIRO DE 2023, Seção 1, página 42:
Inclua-se o seguinte texto, por ter sido omitido:
" (...) Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 444, de 26 de julho de 2021."
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
T EC N O LÓ G I CO
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 125, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE-ADJUNTA 
DE
PESQUISA 
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para
Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.202998/2023-28, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ
10.456.016/0001-67, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
. 23291-
8
Infraestrutura para abastecimento veicular a
hidrogênio a partir da reforma de etanol OBRA
Centro de Pesquisa para Inovação em Gás
(RCGI) / Universidade de São Paulo (USP)
R$ 2.340.506,02
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 126, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A 
SUPERINTENDENTE-ADJUNTA 
DE
PESQUISA 
E 
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO 
DA
AGÊNCIA 
NACIONAL
DO 
PETRÓLEO,
GÁS 
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para
Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.202996/2023-39, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ
10.456.016/0001-67, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
. 23290-
0
Infraestrutura 
para 
abastecimento 
veicular 
a
hidrogênio 
a
partir 
da 
reforma
de 
etanol
EQ U I P A M E N T O S
Centro de Pesquisa para Inovação em Gás
(RCGI) / Universidade
de São Paulo
(USP)
R$ 9.325.057,39
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 129, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.202446/2023-10 e considerando o atendimento às exigências
da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda., CNPJ 44.983.435/0003-30, autorizada a operar um terminal aquaviário composto por 41 (quarenta e um) tanques para
armazenamento de granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, incluindo derivados de petróleo, das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505) e etanol combustível, 10 (dez) dutos portuários,
4 plataformas rodoviárias, um ponto de acostamento de caminhões, uma plataforma ferroviária e instalações complementares no Município de São Luis, Estado do Maranhão, cujas
características estão descritas abaixo:
a) Tanques de armazenamento
.
TAG Anterior
TAG Atual
M AT E R I A L
DIÂMETRO
(m)
A LT U R A
(m)
CAPACIDADE PÓS ARQUEAÇÃO
( m³)
.
TQ-01
TK-01/02-01-900
Aço Carbono
9,540
12,600
917,179
.
TQ-02
TK-01/02-02-900
Aço Carbono
9,538
12,580
916,302
.
TQ-03
TK-01/02-03-900
Aço Carbono
9,539
12,570
916,674
.
TQ-04
TK-01/02-04-900
Aço Carbono
9,542
12,590
317,626
.
TQ-05
TK-01/02-05-900
Aço Carbono
9,542
12,590
916,370
.
TQ-06
TK-01/02-06-900
Aço Carbono
9,540
12,610
918,417
.
TQ-07
TK-03-07-870
Aço Carbono
10,505
9,860
917,179
.
TQ-08
TK-03-08-2000
Aço Carbono
13,600
13,570
916,302
.
TQ-09
TK-03-09-870
Aço Carbono
10,505
9,890
916,674
.
TQ-10
TK-03-10-2000
Aço Carbono
13,613
13,570
317,626
.
TQ-11
TK-03-11-1000
Aço Carbono
10,997
10,480
916,370
.
TQ-12
TK-03-12-1130
Aço Carbono
11,480
10,790
918,417
.
TQ-13
TK-04-13-3000
Aço Carbono
15,799
14,920
3.013,006
.
TQ-14
TK-04-14-3000
Aço Carbono
15,799
14,910
3.010,747
.
TQ-15
TK-04-15-3000
Aço Carbono
15,799
14,920
3.012,110
.
TQ-16
TK-04-16-1000
Aço Carbono
11,000
10,340
1.016,326
.
TQ-17
TK-04-17-1000
Aço Carbono
10,999
10,340
1.011,585
.
TQ-18
TK-04-18-1000
Aço Carbono
10,999
10,410
1.011,220
.
TQ-19
TK-05-19-4500
Aço Carbono
17,212
18,440
4.505,824
.
TQ-20
TK-05-20-1500
Aço Carbono
11,460
14,440
1.517,802
.
TQ-21
TK-05-21-4470
Aço Carbono
17,196
18,850
4.488,851
.
TQ-22
TK-05-22-460
Aço Carbono
7,639
9,890
463,231
.
TQ-23
TK-05-23-4470
Aço Carbono
17,192
18,850
4.487,217

                            

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