DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800074
74
Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 4.140.000,00 (quatro milhões e cento e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município
de Picos, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Picos (PI), IBGE 220800, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. PI
220800
P I CO S
CENTRO DE REABILITAÇÃO SANTA
ANA
2443422
MUNICIPAL
CER IV
22.08
- CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER)
-
MODALIDADE FÍSICA
82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO IV (CER IV)
R$ 4.140.000,00
.
22.09
- CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER)
-
MODALIDADE INTELECTUAL
.
22.10
- CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER)
-
MODALIDADE AUDITIVA
.
22.11
- CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER)
-
MODALIDADE VISUAL
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 204, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 25 de fevereiro de 2019, que
concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que
dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a
licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem
como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e
Considerando a Nota Técnica nº 37/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.012922/2023-95, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
C EA R Á
. I - Nº do SNT: 3 51 06 CE 02
. II - Denominação: Hospital Geral de Fortaleza
. III - CNPJ: 07.954.571/0014-29
. IV - CNES: 2497654
. V - Endereço: Rua Avila Goulart, n° 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá
validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÂES JÚNIOR
PORTARIA Nº 205, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS da, AMESC -
Associação Médica Espírita Crista, com sede no Rio
de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
––Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 137/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.128823/2021-62, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da AMESC - Associação Médica Espírita Crista, CNPJ nº
68.668.045/0001-72, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
– –Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
–
–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
––Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
–– Considerando
a
competência
prevista no
art.
142
da Portaria
de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
––Considerando o Parecer Técnico nº 134/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.128836/2021-31, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de
Misericórdia de Serrana, CNPJ nº 71.305.635/0001-45, com sede em Serrana (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de setembro
de 2021 a 13 de setembro de 2024.–
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 210, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 25 de fevereiro de 2019, que
concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que
dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a
licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem
como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e
Considerando a Nota Técnica nº 40/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.018038/2023-64, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
P I AU I
. I - Nº do SNT 3 51 12 PI 01
. II - Denominação: Hospital Getúlio Vargas
. III - CNPJ: 06.553.564/0104-43
. IV - CNES: 2726971
. V - Endereço: Avenida Frei Serafim, nº 2.352, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-
020.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá
validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada
em 15 de fevereiro de 2023, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir
especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: Chemicaltech Farmacêutica Ltda
CNPJ: 03.959.540/0001-95
Expediente(s) do recurso: 5080291/22-2
Processo nº: 25351.634929/2022-00
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 208, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Defere a Renovação do
CEBAS da Sociedade
Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia
de Serrana, com sede em Serrana (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar
as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Fechar