DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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76
Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. Empresa: ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 00677858000195
Produto - (Lote): CETOCONAZOL SHAMPOO ANTICASPA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0169890/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto foi cancelado e não possui registro ou
notificação em desacordo com a Resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o
previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de
1976.
.........................................
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 105, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.043342/2023-56, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
SALVADOR (BA) - RECIFE (PE) prefixo nº 05-0328-60, com as seguintes seções:
I - de SALVADOR (BA) para CARUARU (PE);
II - de FEIRA DE SANTANA (BA), SERRINHA (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA),
CICERO DANTAS (BA) e JEREMOABO (BA) para CARUARU (PE) e RECIFE (PE);
III - de TUCANO (BA) para RECIFE (PE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 113, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 125; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.045512/2023-37, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE
LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a supressão
da linha XIQUE-XIQUE (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0226-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 114, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam
da Licença Operacional - LOP de nº 61; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.037271/2023-52, decide:
Art. 1º Indeferir
o pedido da AUTO VIAÇÃO 1001
LTDA., CNPJ nº
30.069.314/0001-01, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO SHOPPING UPTOWN -
BARRA DA TIJUCA (RJ), como terminal adicional, para a realização de embarque e
desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08-
0080-61.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 115, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.046385/2023-93, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
GOIÂNIA (GO) - PARNAIBA (PI), prefixo nº 12-0710-40, com as seguintes seções:
I - de AGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), CANTO DO BURITI (PI) e ELISEU
MARTINS (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);
II - de ANAPOLIS (GO) para ALTOS (PI), BOM JESUS (PI), BURITI DOS LOPES
(PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), CRISTINO CASTRO (PI), GILB U ES
(PI), MONTE ALEGRE DO PIUAI (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), REDENÇÃO DO
GURGUEIA (PI) e REGENERAÇÃO (PI);
III - de BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI) e REDENCAO DO GURGUEIA
(PI) para BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);
IV - de BRASÍLIA (DF) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO
MAIOR (PI), CAPITÃO DE CAMPOS (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), PIRACURUCA (PI)
e PIRIPIRI (PI);
V - de CAPITÃO DE CAMPOS (PI), PIRIPIRI (PI) para ANAPOLIS (GO) e
GOIÂNIA (GO);
VI - de FLORIANO (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e
LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA);
VII - de GILBUES (PI), ITAUEIRAS (PI), MONTE ALEGRE (PI), PARNAIBA (PI) e
REGENERAÇÃO (PI) para BRASÍLIA (DF);
VIII - de GOIÂNIA (GO) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO
MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIUAI (PI),
PIRACURUCA (PI) e REGENERAÇÃO (PI); e
IX - de SÃO DESIDERIO (BA) e TERESINA (PI) para BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA
(GO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 117, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam
da Licença Operacional - LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.043243/2023-74, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ
nº 16.624.611/0098-73, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP),
como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na
linha GARANHUNS (PE) - SÃO PAULO (PR), prefixo nº 04-0053-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 118, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.047122/2023-00, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. ADEMEIKY R B FREITAS TRANSPORTES
LT DA
007325
43.434.149/0001-91
. BARROS E BARRETO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS, TRANSPORTES E LOCACAO
LT DA
007326
44.867.713/0001-22
. FRETADO VALE - TRANSPORTE E TURISMO
LT DA
007327
15.033.257/0001-17
. MODENA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA
007328
25.262.448/0001-04
. PHILADELPHIO GOULARTS VIAGENS LTDA
007329
49.130.935/0001-81
. TRANSKM LOCACAO DE VEICULOS LTDA
003057
05.949.445/0001-36
. TRANSPORTE CONSTRUTORA E COMERCIO
SUL E NORTE LTDA
007330
36.768.441/0001-85
. TRANSROCHA LOGISTICA E TRANSPORTES
LT DA
007331
49.213.656/0001-81
. UNIVERSAL 
TOUR 
LOCADORA 
DE
VEICULOS LTDA
351123
07.126.991/0001-00
. WT LOCACOES LTDA
007332
24.488.144/0001-05
DECISÃO SUPAS Nº 119, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.044772/2023-95, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão
observar as condições previstas na
Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados
à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

                            

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