DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 184, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 18/2019
EMENTA: MESMOS FATOS OBJETO DE OUTRO PROCESSO DISCIPLINAR. VEDAÇÃO DE BIS IN
IDEM. EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº
18/2019, em que é representada o profissional fisioterapeuta Dr. H. V. N. Adotado o voto
da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do
feito. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5796/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPRE E N S ÃO
E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional terapeuta ocupacional Dra. A. C. C. M. Adotado o voto do
Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM 
os
Conselheiros 
do
CREFITO-3, 
por
unanimidade, 
pelo
reconhecimento da prescrição dos débitos dos anos de 2004 a 2006 e pela aplicação da
penalidade de repreensão e multa no valor de 2 anuidades. Fica designado para elaboração
do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 186, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6069/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA
FORMALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E
MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. B. G. de O. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo 30 dias para celebração de acordo financeiro, para pagamento das anuidades de
2020 e 2021, e pagamento da primeira parcela, caso o acordo seja descumprido,
considere-se a penalidade de repreensão e multa de 2 anuidades. Fica designada para
elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 187, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6083/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA
FORMALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E
MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta Dr. J. L. F. da S. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela, caso seja o
acordo descumprido, que se aplique a penalidade de repreensão e multa de 3 anuidades.
Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO
Conselheira Relatora
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CRFA 2ª REGIÃO Nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Inclui o cargo de Coordenador Administrativo no
Quadro de Carreiras do
Conselho Regional de
Fonoaudiologia 2ª Região
A Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº6.965,de 09 de dezembro de 1981, e pelo
Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia; Considerando o Quadro
de
Carreiras
do
Corpo
Administrativo do
Pessoal
do
Conselho
Regional
de
Fonoaudiologia2ªRegião, aprovado em 21/12/2015; Considerando os termos da Portaria
CRFa2ªRegiãonº016/2015 que instituiu o Quadro de Carreiras do Corpo Administrativo
do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região; Considerando o decidido
na 816ªReunião de Diretoria, realizada em 16 dezembro 2022, referente à necessidade
de contratação de coordenador administrativo para o Conselho Regional de
Fonoaudiologia2ªRegião; Considerando o decidido na 494ªsessão Plenária Ordinária,
realizada
em 16
dezembro
de 2022,
referente
à
necessidade de
contratação
coordenador administrativo para o Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região;
Considerando a necessidade de normatizar o cargo de coordenador administrativo no
Quadro de Carreiras do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 2ª Região, Considerando que a 495ªsessão Plenária Ordinária, realizada
em 03 de fevereiro 2023, aprovou
as atividades a serem desenvolvida pelo
coordenador administrativo e a inclusão do cargo no Quadro de Carreiras do Corpo
Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região;
resolve:
Art 1º Reconhecer, aprovar e tornar público a inclusão do cargo de
coordenador administrativo no Quadro de Carreiras do Corpo Administrativo do Pessoal
do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ªRegião.
Art 2º O cargo de coordenador administrativo está discriminado na descrição
e pontuação de cargos administrativos, bem como nas Tabelas salariais do Quadro de
Carreira do Corpo Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia
2ªRegião.
Art 3º Ratificam-se, no que couber, as demais cláusulas da Portaria
CRFa2ªRegião nº016/2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos na
forma da lei.
SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
ANAMY CECILIA CESAR VIZEU
Diretora Secretária
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