DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SUFRAMA Nº 637, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa VDP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e com amparo no Parecer
n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a Resolução nº
205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 194/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 213/2022/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007382/2022-11, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa VDP
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ: 08.388.809/0001-44, Inscrição SUFRAMA:
21.0179.57-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
194/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 213/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIES T I R E N O
EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do
Decreto nº 783/93;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PORTARIA SUFRAMA Nº 638, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa ABC - AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS
LTDA .
A SUPERINTENDENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA
FRANCA DE
MANAUS, interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602,
de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e com
amparo no Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe
autoriza a Resolução
nº 205, de 25
de fevereiro de 2021,
do Conselho de
Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia
nº 197/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 225/2022/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.006923/2022-86, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ABC -
AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS LTDA. (CNPJ: 46.545.811/0001-79 e Inscrição
SUFRAMA: 21.0181.27-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia
nº 
197/2022/CAPI/CGPRI/SPR
e 
Parecer
de 
Economia
nº
225/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO
ALCOÓLICAS COM
MATÉRIA-PRIMA VEGETAL REGIONAL, código
SUFRAMA 2056,
recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de
28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial nº 8, de 25 de fevereiro de 1998;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 33.657.248/0004-21 - NIRE: 53.5. 0000037-2
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BNDES
REALIZADA DE 11 A 13 DE JANEIRO DE 2023
Aos onze dias do mês de janeiro de 2023, às 13h, em sala de reunião virtual
pelo Sistema Teams, iniciou-se a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES com a participação do
Presidente do Conselho, Walter Baère de Araujo Filho, e dos Conselheiros Arthur Cesar
Vasconcelos Koblitz, Fábio de Barros Pinheiro, Hailton Madureira de Almeida, Heloisa
Belotti Bedicks , João Laudo de Camargo, Joísa Campanher Dutra Saraiva, Marcelo Pacheco
dos Guaranys, Pedro Maciel Capeluppi e Sonia Aparecida Consiglio. A Reunião contou
também com a presença da equipe da Secretaria-Geral do Gabinete da Presidência.
Registra-se, preliminarmente, que o Colegiado foi convocado a deliberar a
pauta da presente reunião extraordinária entre 11 de janeiro de 2023, às 13h, e 13 de
janeiro de 2023 às 9h15.
A Reunião foi realizada conjuntamente com a 2ª Reunião Extraordinária do
Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-2/2023-BNDESPAR) e com a 2ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração da FINAME (REC-2/2023-FINAME).
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta.
ORDEM DO DIA
1. Destituição e eleição de membros das Diretorias Executivas das empresas do
Sistema BNDES e designação de Presidente Interino - Para este item, a seguinte
documentação foi disponibilizada por meio do Sistema MeetX, além da minuta da DEC CA
BNDES: (i) Diretoria - Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho: (a) Ofício SEI no
3640/2023/ME, de 06.01.2023; (b) Anexo: Formulário "A" Administrador - Diretor ou
Conselheiro de Administração Empresa Estatal Federal de Maior Porte; ou Participação
Minoritária da União em Empresas Estatais de Outro Entes Federativos; (c) Anexo: Consulta
Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais; (d) Currículo;
(e) Decreto de 5 de julho de 2006 publicado no DOU em 6 de julho de 2006; (f) Despacho
Processo no 10113.101388/2022-65; (g) Nota Técnica SEI no 57229/2022/ME; (h) Ficha de
Background Check no 01/2023; (i) Ata da 1a Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração realizada em 09.01.2023; e (j) Ofício no 34/2023-
PRESID, de 11.01.2023; (ii) Diretoria - Nelson Henrique Barbosa Filho: (a) Ofício SEI no
3656/2023/ME, de 06.01.2023; (b) Anexo: Formulário "A" Administrador - Diretor ou
Conselheiro de Administração Empresa Estatal Federal de Maior Porte; ou Participação
Minoritária da União em Empresas Estatais de Outro Entes Federativos; (c) Anexo: Consulta
Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais; (d) Currículo;
(e) Despacho Processo no 10113.100012/2023-14; (f) Nota Técnica SEI no 451/2023/ME;
(g) Ficha de Background Check no 02/2023, (h) Ata da 2a Reunião Extraordinária do Comitê
de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração realizada em 10.01.2023, (i) Ato da
Reitoria no 0037/2023 - Universidade de Brasília; e (j) a Certidão de Baixa de Inscrição e
o Distrato Social de Sociedade Simples Limitada (BP CONSULTORIA EM ECONOMIA E
EDUCAÇÃO S/S LTDA); (iii) Diretoria - José Luis Pinho Leite Gordon: (a) Ofício SEI no
3683/2023/ME, de 06.01.2023; (b) Anexo: Formulário "A" Administrador - Diretor ou
Conselheiro de Administração Empresa Estatal Federal de Maior Porte; ou Participação
Minoritária da União em Empresas Estatais de Outro Entes Federativos; (c) Anexo: Consulta
Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais; (d) Currículo;
(e) Despacho Processo no 10113.100015/2023-58; (f) Nota Técnica SEI no 532/2023/ME;
(g) Ficha de Background Check no 03/2023; (h) Ata da 3a Reunião Extraordinária do Comitê
de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração realizada em 10.01.2023; e (i)
correspondência eletrônica com a renúncia ao cargo de Diretor-Presidente da EMBRAPII; e
(iv) Diretoria - Alexandre Corrêa Abreu: (a) Ofício SEI no 3632/2023/ME, de 06.01.2023; (b)
Anexo: Formulário "A" Administrador - Diretor ou Conselheiro de Administração Empresa
Estatal Federal de Maior Porte; ou Participação Minoritária da União em Empresas Estatais
de Outro Entes Federativos; (c) Anexo: Consulta Aprovação Prévia de Indicações para
Administradores e Conselheiros Fiscais; (d) Currículo; (e) Despacho Processo no
10113.100016/2023-01; (f) Nota Técnica SEI no 535/2023/ME; (g) Ficha de Background
Check no 04/2023; e (h) Ata da 4a Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração realizada em 10.01.2023.
Inicialmente, o Presidente do Conselho de Administração, WALTER BAÈRE DE
ARAUJO
FILHO, explicitou
a
pauta da
Reunião
Extraordinária
dos Conselhos
de
Administração com o objetivo de deliberar acerca da eleição aos cargos de Diretores
Executivos do Sistema BNDES os Srs. (i) Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho, em
substituição ao Diretor Executivo do BNDES Claudenir Brito Pereira; (ii) Nelson Henrique
Barbosa Filho, em substituição à Diretora Executiva do BNDES Solange Paiva Vieira;(iii) José
Luis Pinho Leite Gordon, em substituição ao Diretor Executivo do BNDES Bruno Caldas
Aranha;(iv) Alexandre Corrêa Abreu, em substituição ao Diretor Executivo do BNDES
Francisco Lourenço Faulhaber Bastos-Tigre, bem como designá-lo, de forma interina, como
Presidente do BNDES, até a eleição de novo Presidente pelo Conselho de Administração.
Após a análise da documentação
disponível e destaque acerca das
condicionalidades presentes nas atas do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração, o Presidente do Conselho de Administração, WALTER BAÈRE DE ARAU J O
FILHO, manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria nos termos exatos da minuta
de DEC CA, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS
KOBLITZ, FÁBIO DE BARROS PINHEIRO, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, HELOISA BE LOT T I
BEDICKS, JOÃO LAUDO DE CAMARGO, JOÍSA CAMPANHER DUTRA SARAIVA, MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS, PEDRO MACIEL CAPELUPPI e SONIA APARECIDA CONSIGLIO.
O Presidente do Conselho de Administração, WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO,
explicitou ainda que os novos Diretores Executivos serão responsáveis pelas unidades
fundamentais dos diretores destituídos de acordo com a substituição presente na pauta.
Por
derradeiro, o
Colegiado registrou
agradecimento pelas
atividades
desempenhadas nas Diretorias Executivas pelos Srs. Bruno Caldas Aranha e Solange Paiva
Vieira, em especial, pela agenda de sustentabilidade e o processo harmônico na transição
governamental, bem como ao Sr. Claudenir Brito Pereira, nas atividades relacionadas ao
Compliance, e ao Sr. Francisco Lourenço Faulhaber Bastos-Tigre na área financeira.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 13.01.2023, a Decisão CA n.º 2/2023-BNDES, nos seguintes
termos:
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, no uso das atribuições previstas nos artigos 36, inciso VII,
39, caput, e 40, parágrafo único, todos do Estatuto Social do BNDES, haja vista o disposto
nos Ofícios SEI n.os 3640/2023/ME, 3656/2023/ME, 3683/2023/ME e 3632/2023/ME, todos
de 6 de janeiro de 2023, decide
(i) Eleger o Sr. Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho, brasileiro, advogado,
solteiro, portador da carteira de identidade n.º 1. ***.703, expedida pelo SSP/DF, inscrito
no CPF sob n.º ***.230.215-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra
9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, ao cargo de Diretor Executivo
do BNDES, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao
Diretor Executivo Claudenir Brito Pereira, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata
da
1ª
Reunião
Extraordinária
do Comitê
de
Pessoas,
Elegibilidade,
Sucessão
e
Remuneração, realizada em 9 de janeiro de 2023, devendo ser observado o que se segue:
(a) necessidade de anuência da sua cessão pelo Senado Federal previamente à posse no
cargo supracitado; (b) em relação ao seu vínculo com ACIE Treinamento e Desenvolvimento
Profissional Ltda., deverá apresentar ao Sistema BNDES os documentos comprobatórios de
sua retirada da sociedade ou de autorização de permanência com o vínculo após a
realização de consulta à Comissão de Ética Pública da Presidência da República; e (c)
deverá assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES o andamento do Processo
CVM Nº 19957.005789/2017-71;
(ii) Eleger o Sr. Nelson Henrique Barbosa Filho, brasileiro, economista, casado
em regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 0***5659-
*, expedida pelo IIFP/RJ, inscrito no CPF sob n.º ***.073.727-**, com endereço profissional
no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-
200, ao cargo de Diretor Executivo do BNDES, com prazo de gestão unificado até 25 de
fevereiro de 2024, em substituição à Diretora Executiva Solange Paiva Vieira, alinhando-se
ao posicionamento exarado na Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 10 de janeiro de 2023, devendo ser
observado o que se segue: (a) previamente à posse, deverá comprovar ao Sistema BNDES
a desvinculação da BP Consultoria em Economia e Educação S/S Ltda; (b) deverá assumir
o compromisso de informar ao Sistema BNDES o andamento do Processo 031.742/2015-7
no âmbito do Tribunal de Contas da União; e (c) deverá realizar consulta à Comissão de
Ética Pública da Presidência da República, tão logo possível, para o exercício de atividades
paralelas, caso opte em mantê-las, para verificação de potenciais conflitos de interesses;
(iii) Eleger o Sr. José Luis Pinho Leite Gordon, brasileiro, economista, casado em
regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 28. ***.947-
*, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º ***.572.378-**, com endereço profissional
no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-
200, ao cargo de Diretor Executivo do BNDES, com prazo de gestão unificado até 25 de
fevereiro de 2024, em substituição ao Diretor Executivo Bruno Caldas Aranha, alinhando-se
ao posicionamento exarado na Ata da 3ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 10 de janeiro de 2023, devendo ser
observado o que se segue: (a) deverá comprovar a sua desvinculação da EMPRAPII
previamente à sua posse, e (b) deverá realizar, tão logo possível, consulta à Comissão de
Ética Pública da Presidência da República para o exercício de atividade paralela, caso opte
em mantê-la, para verificação de potenciais conflitos de interesses; e
(iv) Eleger o Sr. Alexandre Corrêa Abreu, brasileiro, administrador de empresas,
casado em regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º
**1.24*, expedida pelo SSP/ES, inscrito no CPF sob n.º ***.946.627-**, com endereço
profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF,
CEP 70308-200, ao cargo de Diretor Executivo do BNDES, com prazo de gestão unificado
até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Diretor Executivo Francisco Lourenço
Faulhaber Bastos-Tigre, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 4ª Reunião
Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em
10 de janeiro de 2023, devendo assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES o
andamento do Processo 017.329/2006-0 no âmbito do Tribunal de Contas da União, que
também deverá ser acompanhado nos momentos de recondução ou de conhecimento de
fatos novos pelo BNDES.

                            

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